| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2018 |
| Date | 2018-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação e regulamentação do Pelotão Mirim do Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência - PROERD no Município de Guadalupe e dá outras providências. |
| native_id | 244 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei n° 501/2018 zdííjm iL, Prefeitura m m G uadalupe C O N S T R U I N D O U M A N O V A H IS T O R IA Dispõe sobre a implantação e regulamentação do Pelotão Mirim r do Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência - PROERD no Município de Guadalupe e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. A presente Lei Municipal, tem por objetivo regulamentar a implantação do Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência - PROERD, no âmbito do Município de Guadalupe - PI, através de atividades sistemáticas do referido Programa para que haja continuidade e eficácia no trabalho a ser desenvolvido, através de convênio com a Policia Militar: I - O PROERD Municipal é um Programa desenvolvido pelas Polícias Militares do Brasil com atuação diretamente nas escolas onde Policiais Militares instrutores realizam seu trabalho instrutivo-preventivo, com aulas presenciais, utilizando-se de recursos e didáticas devidamente direcionados a cada público assistido de forma que aproxima e fortalece os trabalhos de Segurança Pública junto à comunidade, através dessa modalidade de policiamento comunitário; II - O Programa será ministrado por membros da Polícia Militar de Guadalupe - PI, através de atividades desempenhadas em Escola da Rede Municipal de Ensino, monitoradas pela Secretaria Municipal de educação e tem como objetivo principal a prevenção ao uso indevido de drogas e a prática de violência por parte de crianças e adolescente em formação; III - Serão realizados trabalhos direcionados ao público alvo e de acordo com as discriminações abaixo mencionadas: a) Aplicação de instruções para crianças de 09 a 12 anos - 5o ano do Ensino Fundamental; b) Aplicação de instruções para pré-adolescentes de 13 a 14 anos - 7o ano do Ensino Fundamental; c) Aplicação de instruções para pais de alunos; d) Aplicação de instruções para professores de disciplinas diversas para atuarem como suporte na prevenção em suas respectivas áreas. Art. 2o - O instrutor do PROERD será exclusivamente um Policial Militar do Piauí, devidamente capacitado para esse fim, através de curso de formação de instrutores, oferecido por sua instituição de origem. PRAÇA CESAR CALS, 1300, CENTRO CNPJ n° 06.5543,083/0001-47, GUADALUPE - PI CO N ST R U tN O Ç ) UMA NOVA H tS T & M A Art. 3o - Caberá à Prefeitura Municipal de Guadalupe - PI, fornecer o material necessário à aplicação do Programa (Livro do estudante PROERD, folders, banners e camisetas) para alunos assistidos. Paragrafo único - O Programa será desenvolvido durante o ano letivo, zona urbana e rural do município de Guadalupe - PI. Art. 4o - Ficará sob a responsabilidade da Assessoria Pedagógica Regional do PROERD, a organização e distribuição das atividades dos instrutores participantes. Art. 5o - A Assessoria Pedagógica Regional do PROERD deverá apresentar semestralmente relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo Programa, à Secretaria Municipal de Educação. Art. 6o - Caberá a Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Assessoria Pedagógica Regional do PROERD, a adequação do Programa nas Escolas da Rede Pública de Ensino, respeitando os critérios de funcionamento do Programa, visando o melhor desempenho e aprendizado dos instruendos. Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8o - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e dezoito. Sancionada, Publicada e Registrada, a pi ' ‘ 1 ‘unho de dois mil e dezoito. Maria Jozen ndes Lima Prefeita Municipal Georgiam Secretário Munk PRAÇA CESAR CALS, 1300, CENTRO CNPJ n° 06.5543,083/0001-47, GUADALUPE - PI