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norma nº 502/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 502 / 2018
Date 2018-08-27
EmentaAltera a Lei n° 321/2006, de 05/03/2006, que fixa o valor para pagamento de Obrigações de Requisição de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal
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Lei n° 502/2018
Altera a Lei n° 321/2006, de 05/03/2006, que fixa o 
valor para pagamento de Obrigações de Requisição 
de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões 
judiciais, nos termos do Art. 100, parágrafos 3o e 4o 
da Constituição Federal.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal de 
Guadalupe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou 
obrigações do Município de Guadalupe-PI , decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, 
consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3o e 4o da Constituição Federal, devendo 
ser pago pela prefeitura à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente - Requisição de 
Pequeno Valor/RPV.
Parágrafo Único - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações 
cujo valor seja menor ou igual ao maior benefício do regime geral da previdência social.
Art. 2° - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as 
disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem cronológica 
dos ofícios requisitórios protocolados perante a Secretaria de administração e finanças Municipal.
Art. 3° - A Assessoria Jurídica do Município ficará atenta, para que nos autos dos processos 
respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo 8o 
do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor 
excedente ao fixado no parágrafo único do Art. Io desta Lei, para receber através de RPV.
Art. 4o - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação própria 
consignada no orçamento anual.
Art. 5o - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e
dezoito.
Prefeita Municipal
Sancionada, Publicada e Registrad :m vintáe sete de agosto de dois mil e dezoito.
/
PRAÇA CESAR CALS, 1300, CENTRO 
CNPJ n° 06.5543,083/0001-47, GUADALUPE - PI

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