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norma nº 503/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 503 / 2018
Date 2018-10-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar com ônus áreas de terras de sua propriedade para construção de moradias através do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV
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Lei n° 503/2018
CONSTRUINDO U M A N O V A H lS T Ô fliA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar com ônus áreas de 
terras de sua propriedade para construção de moradias através do 
Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, 
Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município de Guadalupe-PI, faço saber que a Câmara 
Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
destinadas a famílias de baixa renda no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, autorizado 
a alienar, com ônus, 18,4000ha. (dezoito hectares e quarenta ares) a ser desmembrado da gleba 
de terras denominada de Fazenda Eletro-Rural- FAESCO, matricula R-l/3.209 do Cartório Único 
de Registro de Guadalupe-PI.
residenciais, divididas em quatro conjuntos de 50 (cinquenta) casas bem como seu armamento, 
praças, áreas de preservação e áreas institucionais.
Art. 3o - O imóvel referido na presente Lei, será transferido com ônus às empresas selecionadas 
pela Caixa Econômica Federal, através de Chamamento Público para construção dos conjuntos 
habitacionais, o qual será alienado através de procedimento de concorrência na modalidade Leilão 
e terá como parâmetro de lance inicial os valores praticados no mercado local.
Art. 4o - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 491/2017 de 
14/12/2017.
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos dois dias do mês de outubro de dois mil e
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente T ei em d ois de outubro de dois mil e dezoito.
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias
Art. 2o - A área a que se refere esta lei será utilizada para construção de 200 (duzentas) unidades
dezoito.
Prefeita Municipal
Geo na Filho
Secretário I mento e Gestão
PRAÇA CESAR CALS, 1300, CENTRO 
CNPJ n° 06.5543,083/0001-47, GUADALUPE - PI

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