| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2018 |
| Date | 2018-10-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar com ônus áreas de terras de sua propriedade para construção de moradias através do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV |
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Lei n° 503/2018 CONSTRUINDO U M A N O V A H lS T Ô fliA Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar com ônus áreas de terras de sua propriedade para construção de moradias através do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município de Guadalupe-PI, faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: destinadas a famílias de baixa renda no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, autorizado a alienar, com ônus, 18,4000ha. (dezoito hectares e quarenta ares) a ser desmembrado da gleba de terras denominada de Fazenda Eletro-Rural- FAESCO, matricula R-l/3.209 do Cartório Único de Registro de Guadalupe-PI. residenciais, divididas em quatro conjuntos de 50 (cinquenta) casas bem como seu armamento, praças, áreas de preservação e áreas institucionais. Art. 3o - O imóvel referido na presente Lei, será transferido com ônus às empresas selecionadas pela Caixa Econômica Federal, através de Chamamento Público para construção dos conjuntos habitacionais, o qual será alienado através de procedimento de concorrência na modalidade Leilão e terá como parâmetro de lance inicial os valores praticados no mercado local. Art. 4o - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 491/2017 de 14/12/2017. Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos dois dias do mês de outubro de dois mil e Sancionada, Publicada e Registrada, a presente T ei em d ois de outubro de dois mil e dezoito. Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias Art. 2o - A área a que se refere esta lei será utilizada para construção de 200 (duzentas) unidades dezoito. Prefeita Municipal Geo na Filho Secretário I mento e Gestão PRAÇA CESAR CALS, 1300, CENTRO CNPJ n° 06.5543,083/0001-47, GUADALUPE - PI