| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 2018 |
| Date | 2018-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) vinculados às equipes de saúde da família, incentivo financeiro adicional, na forma de abono, competência 2018, repassado pelo Estado do Piauí ao município de Guadalupe e dá outras providências |
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C Q N S T R U iN Q O UMA. NOVA HlS-r& fitA Lei n° 506/2018 Autoriza o Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) vinculados às equipes de saúde da família, incentivo financeiro adicional, na forma de abono, competência 2018, repassado pelo Estado do Piauí ao município de Guadalupe e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aprovou e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas pela legislação em vigor, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io Fica autorizado o Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) vinculados às equipes de Saúde da Família, incentivo financeiro adicional, na forma de abono, dos recursos recebidos do Estado pela competência de 2018, que cria o incentivo financeiro adicional para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS/ESF). §1° O montante do repasse será vinculado ao valor repassado pelo Estado, no equivalente ao valor máximo de R$ 507,00 (quinhentos e sete reais) por Agente Comunitário de Saúde, valor bruto, para os ACS que estavam em exercício até dezembro de 2018. §2° O repasse referido no parágrafo anterior será feito apenas aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias (ACE) que se encontram em exercício no mês do pagamento. Art. 2° O abono criado por esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos ACS e ACE, exceto para fim fiscal. Art. 3o As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias (ACE) . Art. 4o Os casos omissos desta Lei serão regulamentados por Decreto. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos dezoiro dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito. Maria Prefeita Municipal PRAÇA CESAR CALS, 1300, CENTRO CNPJ n° 06.5543,083/0001-47, GUADALUPE - PI