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norma nº 506/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 506 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) vinculados às equipes de saúde da família, incentivo financeiro adicional, na forma de abono, competência 2018, repassado pelo Estado do Piauí ao município de Guadalupe e dá outras providências
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C Q N S T R U iN Q O UMA. NOVA HlS-r& fitA
Lei n° 506/2018
Autoriza o Executivo Municipal a repassar aos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) 
vinculados às equipes de saúde da família, incentivo financeiro 
adicional, na forma de abono, competência 2018, repassado pelo Estado 
do Piauí ao município de Guadalupe e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aprovou e eu, Prefeita Municipal, no uso das 
atribuições que me são conferidas pela legislação em vigor, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica autorizado o Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde 
(ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) vinculados às equipes de Saúde da Família, incentivo 
financeiro adicional, na forma de abono, dos recursos recebidos do Estado pela competência de 2018, que 
cria o incentivo financeiro adicional para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS/ESF).
§1° O montante do repasse será vinculado ao valor repassado pelo Estado, no equivalente 
ao valor máximo de R$ 507,00 (quinhentos e sete reais) por Agente Comunitário de Saúde, 
valor bruto, para os ACS que estavam em exercício até dezembro de 2018.
§2° O repasse referido no parágrafo anterior será feito apenas aos Agentes Comunitários de 
Saúde e Agentes de Combate a Endemias (ACE) que se encontram em exercício no mês 
do pagamento.
Art. 2° O abono criado por esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração 
dos ACS e ACE, exceto para fim fiscal.
Art. 3o As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica 
do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias (ACE) .
Art. 4o Os casos omissos desta Lei serão regulamentados por Decreto.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos dezoiro dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito.
Maria
Prefeita Municipal
PRAÇA CESAR CALS, 1300, CENTRO 
CNPJ n° 06.5543,083/0001-47, GUADALUPE - PI

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