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norma nº 508/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 508 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Guadalupe, para fim de adequação ao piso nacional dos profissionais da educação básica, nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008
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Lei n° 508/2019
Concede reajuste de vencimentos aos servidores 
profissionais do Magistério da Educação Básica do 
Município de Guadalupe, para fim de adequação ao piso 
nacional dos profissionais da educação básica, nos 
termos da Lei Federal n° 11.738/2008.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela 
sanciona a seguinte Lei.
Art. Io - fica concedido reajuste de 4,17% (quatro virgula dezessete por cento)
no salário base dos profissionais do magistério público municipal da educação básica, passando
a vigorar os valores constantes na Matriz de Vencimentos, Anexo I da presente Lei.
Art. 2o - O pagamento dos valores correspondentes às diferenças decorrente da
adequação dos vencimentos dos profissionais do Magistério das escolas públicas municipal,
retroage ao mês de janeiro de 2.019, cujos pagamentos serão adimplidos em (02) parcelas a serem
realizados nos meses de março e abril de 2.019.
Art. 4o - As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos profissionais
do magistério ocorrerão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente do município que
poderá ser alterado para atender os efeitos da presente Lei.
Art. 5o - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a primeiro de janeiro de 2.019.
Art.6° - Revogain-se as disposições em contrário
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe 
dezenove.
aos dezenove de fevereiro de dois mil e
Maria Joze n ima
Prefeita Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a p resen teei, em dezejnove de fevereiro de dois mil 
e dezenove.
Georgiáflcl Fdri^mctes Lima Filho
Secretário Mimiç«^3eTt»iejamento e Gestão
Anexo I
Matriz de Vencimentos
CLASSE NÍVEL I)E 
HABILITAÇÃO
PADRÃO DE VENCIM ENTO 
JORNADA DE TRABALHO
20 HORAS 40 HORAS
G
Nivel Pós-graduação 2.193,95 4.387,89
Nível Superior 1.971,12 3.942,23
Nível Médio 1.714,01 3.428,03
F
Nivel Pós-graduação 2.089,47 4.178,95 1
Nível Superior 1.877,25 3.754,50
Nível Médio 1.632,40 3.264,79
E
Nivel Pós-graduação 1.989,97 3.979,94
Nível Superior 1.787,86 3.575,73
Nível Médio 1.554,65 3.109,31
D
Nivel Pós-graduação 1.895,20 3.790,40
Nível Superior 1.702,72 3.405,45
Nível Médio 1.471,26 2.961,26
C
Nivel Pós-graduação 1.804,96 3.609,93
Nível Superior 1.621,66 3.243,32
Nível Médio 1.410,11 2.820,23
B
Nivel Pós-graduação 1.719,00 3.438,01
Nível Superior 1.554,41 3.088,84
Nível Médio 1.342,97 2.685,95
A
Nivel Pós-graduação 1.637,15 3.274,29
Nível Superior 1.470,88 2.941,76
Nível Médio 1.279,02 2.557,86

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