| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Guadalupe, para fim de adequação ao piso nacional dos profissionais da educação básica, nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008 |
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£ PrefoitiJM H T C T f ílU J M ■ 9 Guadalupe C O N STRU IN D O UMA NOVA H ISTO R IA Lei n° 508/2019 Concede reajuste de vencimentos aos servidores profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Guadalupe, para fim de adequação ao piso nacional dos profissionais da educação básica, nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008. A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei. Art. Io - fica concedido reajuste de 4,17% (quatro virgula dezessete por cento) no salário base dos profissionais do magistério público municipal da educação básica, passando a vigorar os valores constantes na Matriz de Vencimentos, Anexo I da presente Lei. Art. 2o - O pagamento dos valores correspondentes às diferenças decorrente da adequação dos vencimentos dos profissionais do Magistério das escolas públicas municipal, retroage ao mês de janeiro de 2.019, cujos pagamentos serão adimplidos em (02) parcelas a serem realizados nos meses de março e abril de 2.019. Art. 4o - As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos profissionais do magistério ocorrerão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente do município que poderá ser alterado para atender os efeitos da presente Lei. Art. 5o - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2.019. Art.6° - Revogain-se as disposições em contrário Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe dezenove. aos dezenove de fevereiro de dois mil e Maria Joze n ima Prefeita Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a p resen teei, em dezejnove de fevereiro de dois mil e dezenove. Georgiáflcl Fdri^mctes Lima Filho Secretário Mimiç«^3eTt»iejamento e Gestão Anexo I Matriz de Vencimentos CLASSE NÍVEL I)E HABILITAÇÃO PADRÃO DE VENCIM ENTO JORNADA DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS G Nivel Pós-graduação 2.193,95 4.387,89 Nível Superior 1.971,12 3.942,23 Nível Médio 1.714,01 3.428,03 F Nivel Pós-graduação 2.089,47 4.178,95 1 Nível Superior 1.877,25 3.754,50 Nível Médio 1.632,40 3.264,79 E Nivel Pós-graduação 1.989,97 3.979,94 Nível Superior 1.787,86 3.575,73 Nível Médio 1.554,65 3.109,31 D Nivel Pós-graduação 1.895,20 3.790,40 Nível Superior 1.702,72 3.405,45 Nível Médio 1.471,26 2.961,26 C Nivel Pós-graduação 1.804,96 3.609,93 Nível Superior 1.621,66 3.243,32 Nível Médio 1.410,11 2.820,23 B Nivel Pós-graduação 1.719,00 3.438,01 Nível Superior 1.554,41 3.088,84 Nível Médio 1.342,97 2.685,95 A Nivel Pós-graduação 1.637,15 3.274,29 Nível Superior 1.470,88 2.941,76 Nível Médio 1.279,02 2.557,86