| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 2001 |
| Date | 2001-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2002 e dá outras providencias. |
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r ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Guadalupe Lei n.° 277/2001 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2002 e dá outr as providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Alt Io São estabelecidas, para elaboração do orçamento do Município de Guadalupe, relativo ao exercício financeiro de 2002, as diretrizes gerais de que trata esta Lei, os pr incípios estabelecidos na Constituição em seu art. 165 § 2o, Constituição Estadual no couber, na Lei Federal 4.320, de 17/03/64 e a Lei Complementar 101 de 04/05/00, compreendendo: I - as prioridades e metas da administração pública do Município de Guadalupe; D- a estrutura e organização do orçamento; UI - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas à divida pública Municipal; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - disposições gerais. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 2° Em consonância com o art. 165 § 2o, da Constituição Federal, as metas e as prioridades pata o exercício financeiro de 2002, são as especificadas no anexo único, que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei orçamentária de 2002, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Ik |k Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1293 e-mail: gdp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/000U7 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 2° Em consonância com o ait 163 § 2o, da Constituição Federal, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2002, são as especificadas no anexo único, que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei orçamentária de 2002, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § Io - Na elaboração da proposta orçamentária para 2002, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta Lei a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas. Alt. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO Art 3o Paia efeito desta Lei, entende-se por: I - Programa o instrumento de organização de ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual. II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; HI - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. § Io- Cada programa identificará as ações necessárias paia atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem eis pela realização da ação. ifícará a função, sub-função e programa às quais § 2o - O anexo de prioridades e metas conterá, no que couber, o disposto no § 2° do Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0xx86) 552-1395 e.mail: gcjp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 rs: [ GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS § 3o- As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificada no projeto de Lei orçamentária de conformidade com a portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e gestão, que atualiza a discriminação da despesa por funções de que trata o inciso I, do § 2o do artigo 8o , ambos da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, por função, projetos ou atividades, na forma dos seguintes adendos: I - Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas ( Adendo II da portaria SOF/SEPLAN N° 8/85 ); II- Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas ( Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN N° 8/85 ); UI- Resumo geral da despesa ( Adendo IV da Portar ia SOF/SEPLAN N° 8/85 ); IV- Programa de Tr abalho ( Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN N° 8/85 ); V - Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, sub- Funções e por Projetos e Atividades (Adendo VI da Portaria SOF/SEPLAN N° 8/85); VI- Demonstrativo da Despesa por Funções, e Sub- Funções conforme vinculo com os recursos (Adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN N° 8/85; VII- Demonstrativo da Despesa por órgão e Funções ( Adendo VIII da Portar ia SOF/SEPLANN° 8/85); VIII- Demonstrativo da Despesa por elemento e/ou sub-elemenío, segundo cada unidade orçamentária (Adendo IV da Portaria SOF/SEPLAN N° 8/85); IX- Planilha da Despesas por categoria de programação, com identificação da classificação institucional, funcional programátiea, categoria econômica, caracterização das metas, objetivos e fontes de recursos; X- Demonstr ativo da Evolução da Receita realizada por fontes dos últimos três exercícios, da estimada para o exercício corrente e da projeção para dois exercícios seguintes, conforme disposto no artigo 12 da Lei de responsabilidade Fiscal; XI Demonstrativo da evolução da Despesa realizada por elemento e/ou subelemento dos dois últimos exercícios, da fixada para o exercício corrente e para os dois eguinte^: L afo lc - Os Fundos municipais integrarão o orçamento geral do município, apresentando ai destaque as receitas e despesas a eles vinculadas. Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0xx86) 552-1395 e.mail: gctp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS XII- Demonstrativo do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 4o - O orçamento descriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e detalhamentos econômicos e por elementos de despesas. Art. 3o - O orçamento do Município compreenderá a programação do Poder Legislativo, Executivo e dos Fundos. Art 6° - A Lei or çamentária discriminará em categoria de programação especifica as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art 7o - O projeto de Lei orçamentária que o Poder Executivo Municipal encaminhará ao Poder Legislativo Municipal e a respectiva Lei será constituído de: I - texto de lei; II- quadros orçamentários consolidados; UI- anexo do orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV- discriminação da legislação da receita e da despesa. § Io - Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: a) a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aqueles em que se elaborou a pr oposta; b) a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta; c) a receita prevista para o exercício a que se refere a proposta; d) a despesa realizada no exercício imediatamente anterior; e) a despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e í) a despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta; 2° - A mensagem que encaminhar o projeto de Lei orçamentário conterá: análise da conjuntura econômica do Município; Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0xx86) 552-1395 e.mail: gqp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS II - demonstração explicitando receitas e despesas, bem como os resultados primário e operacional implícitos no projeto de Lei orçamentária, para 2002 os estimados para 2001 e os observados em 2000. III - Quadro demonstrativo da evolução da Receita dos exercícios de 1998, 1999 e 2000, previsão para 2001, 2002, 2003 e 2004, com justificativa da estimativa para 2002,acompanhado de metodologia e memória de cálculo; IV - Quadro demonstrativo de evolução da despesa a nível de função, de elemento e/ou sub-elemento, dos exercícios de 1998, 1999 e 2000, fixada para 2001 e 2002 e pr ojetada para 2003 e 2004, com justificativa para os valores fixados para 2002; V - Quadro demonstrativo da dívida fundada por contrato, com identificação do credor, saldo em 31/12/00, desembolso do principal e acessórios nos exercícios de 2001, 2002,2003 e 2004; VI - quadro demonstrativo da divida flutuante, com identificação das contas e saldos no último dia do mês imediatamente anterior ao da remessa da proposta Orçamentária á Câmara Municipal; VII - Quadro demonstrativo da composição do Ativo Financeiro no último dia do mês imediatamente anterior a remessa da Proposta Orçamentária à Câmara Municipal; VIII - Justificativa sobre as estimativas de renúncia de receita para o exercício de 2002; IX - Quadro demonstrativa das Receitas Correntes Líquidas de 1999,2000,2001 e 2002, despesas com pessoal por Poder para o mesmo período e percentual de comprometimento; X - Quadro demonstrativo das despesas com Serviços de Terceiros em 1999,2001 e 2002 e seu percentual de comprometimento das receitas Correntes Liquidas; XI - Quadro demonstrativo dos contratos de terceirização de mão - de - obra * ' ' " * ‘ * ’ itos a contabilização em “ outras despesas com K ü - Quadro demonstrativo da despesa por unidade orçamentária e sua evolução nos exercícios de 1999,2000,2001 e 2002; Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0xx86) 552-1395 e.mail: gctp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 x m - Quadro demonstrativo dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino e programação de aplicação; XIV - Quadro demonstrativo dos recursos destinados á saúde e a programação de aplicação; XV - Demonstrativo da compatibilização da programação do orçamentos com a LDO; XVI - Demonstrativo das medidas de compensação de renúncia de receita e/ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; XVII- Demonstrativo da aplicação das receitas de alienação e de operações de crédito, se for o caso. A lt 8o - Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa. GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES SEÇÃO I DAS DIRETRIZES GERAIS Alt 9o - A elaboração do projeto, a aprovação e execução de Lei orçamentária de 2002 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal e o equilíbrio das contas públicas, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da comunidade a todas as informações relativas a cada um dessas etapas. Art.10 - O Município aplicará a titulo de transferência à Câmara Municipal de Guadalupe 8% ( oito por cento ) da sua receita corrente, sendo que 6% (seis por cento) será colocado como subsídio dos Vereadores e salário dos funcionários, encargos sociais e outros, 2% dois por cento). Para as demais despesas de custeio do Poder Legislativo, Praça César Cais, S/N • Guadalupe ■ Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0xx86) 552-1395 e.mail: gclp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 PREFEITURA MUNICIPAL GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS obedecidos os Artigos, parágrafos e incisos da Emenda Constitucional de N° 25 de 14 de Fevereiro de 2000. Art. 11 - além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art 12 - A proposta orçamentár ia anual atenderá às dir etrizes gerais e aos pr incípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas a exceder a previsão da receita para o exercício. Art. 13 - As receitas e despesas serão estimadas tomando por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos do estabilização econômicas editados pelo o Governo federal. § Io - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: I - a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; II - a edição de uma planta genética de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; III - a expansão do número de contr ibuintes; IV - a atualização do cadastro imobiliário fiscal. § 2o - As taxas de policia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. § 3o - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal do jnicipio. 4o - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previsto na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa. Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0xx86) 552-1395 e.mail: gqp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 A CIDADE PARA TODOS Alt 14 - Se a receita estimada para 2002, eomprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da análise da Proposta Orçamentária, orçamento da despesas. Art. 15 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o equilíbrio das contas públicas, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos no montante necessário para as seguintes despesas baixo: I - eliminação de possíveis vantagens concedidas a servidores; II - eliminação de despesas com horas extras; UI - redução de 20% ( vinte por cento ) dos gastos com combustíveis pai a a frota de veículos das secretarias; IV - redução dos investimentos programados. Alt. 16 - Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas com ações que não sejam de competência exclusiva do Município. Art 17 - E vedada a inclusão na Lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto do público, de forma gratuita, nas áreas de assistências social, saúde ou educação. Art 18 - Os projetos de Lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o detalhamento estabelecido na Lei orçamentária. § Io - Acompanharão os projetos de Lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciados que o justifiquem e que indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos. § 2o - Cada projeto de Lei deverá restringir - se a um único tipo de crédito adicional. § 3o - Os créditos adicionais destinados as despesas com pessoal e encargo sociais serão remetidos ao Poder Legislativo Municipal por intermédio de projeto de Lei s e exclusivamente para essa finalidade. poderá reestimá-la, ou solicitar do Executivo a sua alteração e a consequente adequação do k ff Art. 19 - A expansão da despesas obrigatórias, de caráter continuado, não excederão, no exercício de 2002, a 5% da RCL apurada no exercício de 2001. Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0xx86) 552-1395 e.mail: gcjp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS Att 20-0 orçamento pata o exercício de 2002, de cada um das unidades gestoras contemplará recursos para a Reserva de Contingência, limitados a 10% ( dez por cento ) da Receita Corrente Líquida prevista, destinada a atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo único - Para efeito desta lei, entende-se como evento fiscais imprevistos, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços da Administração Pública Municipal não orçados ou orçadas a menor. Art 21 - Os investimentos com duração superior a 12 ( doze ) meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual. Art 22 - Para atender os disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo incumbir-se-á do seguinte: I - estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso; II - publicar, até 30 ( trinta ) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentár ia; III - o Poder executivo emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara de Vereadores; IV - os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de contas. Parecer do TCE serão amplamente divulgados, inclusive na internet, e ficarão à disposição da comunidade. Art. 23 - Os projetos e atividades com dotações vinculadas a recursos de convênio, operações de «éditos e outros, só serão executados e utilizados se ocorrer o seu ingresso no fluxo de caixa. § Io - Os recursos vinculados, oriundos de convênios e operações de créditos, não serão considerados na apuração do excesso de arrecadação para fins de abertur a de créditos adicionais suplementares ou especiais. § 2o - Os recursos de convênios não previstos nos orçamentos da receita, ou o seu excesso de arrecadação, poderão ser utilizados como fonte de recurso para abertura de suplementar ou especial. Art 24 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades, beneficiar á aquelas de caráter educativo, assistência recreativo esportivo, e de cooperação Praça César Cais, SIN • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0xx86) 552-1395 e.mail: gcjp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS Parágrafo único - Não se aplica o disposto neste artigo, as contribuições estatutárias devidas às entidades rnunicipaíistas, e que o município for associado. Alt. 26 - Nenhum projeto novo poderá ser incluído no orçamento, sem antes ser assegurados recursos suficientes paia obras ou etapas de obras em andamento e paia conservação do patrimônio público, salvo os projetos programados com recursos de convênios e operações de créditos. Alt 27 - Despesas de custeio de competência de outr os entes de Federação só ser ão assumidos pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária. Alt 28 - A previsão das Receitas e fixação da Despesas serão orçados par a 2002 a preços correntes. Alt 29 - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a. I - realizai operações de cr édito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor; II - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III - abril créditos adicionais suplementares até o limite de 50% do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Alt. 30 - O poder executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá a seleção das prioridades estabelecidas no Plano Plunanual, a serem incluídas na proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas de operações de crédito junto ao Progr ama de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT, ou Programa Nacional e Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros - projeto simplificado - PNAFM, e/ou outros que vierem a serem disponibilizados. Alt. 31 - obedecidos os limites estabelecidos em Lei Complementai Federal, o Município poderá realizar operações cie crédito ao longo do exercício de 2002, destinado a financiar despesas de capital previstas no orçamento. Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0xx86) 552-1395 e.mail: gcip@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS Art 32 - As operações de crédito deverão constar da Proposta Orçamentária e autorizadas por lei especifica. Art. 33 - A verificação dos limites da divida pública serão feitas na forma e nos prazos estabelecidos da Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM O PESSOAL E ENCARGOS SOCXAIS Art 34-0 Executivo Municipal, mediante lei autorizativa, poderá criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens e, por ato administrativo, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal. Parágrafo único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos no orçamento. .Art. 35 - A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo não excederá em percentual da Receita Correntes Líquidas, a despesa verificada no exercício de 1999,acrescida de 6%, obedecidos os limites prudências de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente. Art 36 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar- a realização de horas extras pêlos servidores, quando a despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da lei de Responsabilidade Fiscal. Art 37 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas pra reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; II - eliminação das despesas com horas extras; UI - exoneração de servidores ocupastes de cargos em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário; Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0xx86) 552-1395 e.mail: gqp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 PREFEITURA MUNICIPAL GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS Alt 38 - Os contratos de terceirização de mão-de-obra que se referirem a substituição de servidores públicos, serão contabilizados como “ outras despesas de pessoal’ Parágrafo único - Para efeito do disposto neste artigo, estende -se como ;rceirização de mão -de - obra , a contratação de pessoal para e exercício exclusivo de ividade ou funções constantes do Plano de Cargos da Administração Municipal de Guadalupe que não envolva a utilização de matérias ou equipamento de propriedade do ou de terceiros. Alt 39 - A verificação dos limites das despesas com pessoal serão feitas na forma stabelecida da Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇAO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 4 0 -0 Executivo Municipal Autorizado em Lei poderá conceder benefícios scais aos contribuintes, devendo, nestes casos, serem considerados nos cálculos do çamento da receita apresentando estudos do seu impacto e atender ao disposto no Art. 14 Lei de Responsabilidade Fiscal. Art 41 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscrito em dívidas ativa, cujos tos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, ediante Art 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 42 - A Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária financeira somente entrará em vigor apòs anulação de despesas em valor equivalente, o produzam impacto financeiro no mesmo exercício. CAPITULO v n DAS DISPOSIÇÕES Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0xx86) 552-1395 e.mail: g4p@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 A CIDADE PARA TODOS Art. 43 - O Podei- Executivo Municipal deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária. Art. 44 - Caso seja necessário a iimitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, essa será de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de despesas com material de consumo, serviços de terceiros e encargos, diversas despesas de custeio, investimentos e inversões financeiras, paia temporária de atividades caracterizadas como não essenciais; reavaliação da distribuição das cotas mensais do orçamento em cada órgão; reanálise dos custos de cada ação orçamentária em execução e seleção de prioridades a serem efetuadas até o final do exercício. § Io - Na hipótese de ocorrência dos dispositivos no caput deste artigo, o Chefe do Poder Executivo Municipal Comunicar á ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. § 2° - O Chefe do Poder Executivo Municipal, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo Poder terá como limite de movimentação e empenho. Art. 45-0 Poder Executivo deverá elaborar e publicai até 30 dias após a publicação da Lei orçamentária de 2002. A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Alt. 4õ - São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. § Parágrafo Unico - A Contabilidade registrará os atos e fatos relacionados à gestão orçamentária financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivados da inobservância do caput deste artigo. 11111 Art. 47 - O Poder Executivo poderá firmar convênio com outras esferas de Governo paia desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social, transporte, obras, habitação, urbanismo, saneamento, agricultura, turismo, desenvolvimento, econômico, segurança pública, assistência, e previdência. Art. 48-0 montante das despesas não deverá ser- superior aos das receitas. 49-0 Município aplicará 30% (trinta por cento) de sua receita resultante de impostos, i mforme dispõe o artigo 233 da Constituição Estadual, prioritariamente na manutençã £ desenvolvimento do ensino fundamental e pré-escolar. Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0xx86) 552-1395 e.mail: grjp@florianonet.com.br C.N.P.J. (NIF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS Parágrafo Único - A apíicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da valorização do magistério obedecerá ao disposto na Emenda Constitucional n° 14/96 e às Leis n° 9.924/96, de 24.12.96. Art 50 - A Estrutura do Orçamento Anual obedecerá a estrutura organizacional aprovada por decreto, acrescida dos fundos especiais criados por Lei, que recebam recursos de Tesouro Municipal e transparências intergovernamentais. Art 51 - Ocorrendo Assistência pela União prevista no Art 64 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município deverá se estruturar- - até o exercício de 2005, obrigatoriamente, encaminhar junto com Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Anexo de Metas Fiscais para o triênio seguinte e o Anexo de Ricos Fiscais na Forma prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art 52-0 Executivo Municipal enviará até o dia 30 de setembro 2001, a proposta orçamentária à Câmara Municipal, que a apreciará para sanção até o final da sessão legislativo. § Io - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “ Caput” deste artigo. § 2o - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o inicio do exercício financeiro de 2002, fica o Executivo Municipal autorizado a executar- a Proposta Orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei Orçamentária Anual. § 3° - Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência, do disposto no Parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usados com fontes de recursos o Superávit Financeiro do Exercício de 2001, o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a Reserva de Contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos. í Art. 53 - Serão consideradas legais despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos decorrentes de insuficiência de disponibilidade de caixa. Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0xx86) 552-1395 e.mail: gcJp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 REFEITURA MUNICIPAL , â GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS Alt. 34 - Os créditos especiais extraordinários, aberto nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art 55 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogam - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos três dias do mês de Julho de dois mil e um. Sancionada, publicada e registr ada a presente Lei em três de julho de dois mil e um. Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0xx86) 552-1395 e.mail: g4p@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 ESTADO DO PIAUÍ 'Prefeitura Municipal de Guadalupe L D O -2002 A n ex o <te M eta s e P rio rid a d e s PKOGKAMAÇAO lí AÇÕES Produto Unidade de Medida Meta. í íú ra m a ; [l [i I Y A L 0 8 IZ A Ç A 0 0 0 £ R E C U R S O S H U tí. AMOS Objetivo: Proporei o a ar a valorização do servidor, visando sua capacitação profissional e sua as cea déa cia m erecida de aco rdo coiii o o plano de c a ri e ü a . I reinam eato de fiiacion ário Plana de cargo e carreira Revisão do Estatuto Servidor I rrjjrram a : 0D2 DEVES D A S T R A N S P A R É N C I A Ü b jetivo: M anter a Comunidade infbrm ada de fiiras a traasp ar cate toda a m o vim eataçàa, Adm mistrativa, Financeira, C ontábil e Social, 8 ealizada pela PM. Q 8 aa co C i d ad ào PROGRAMAÇÕES E AÇOES Pramiite Unidade de medidas Mleia I r o g r a m a : D D 3 ES COL A C IOAOÀ Objetivo: Crias Condições que permitem ao Cidadão, frequentar a Escola e aeie perm aaecer, seja criança, jovem ou aduito, nas mais distintas áreas, m elborando a qualidade pro fissioaal e de vida da com unidade Apoia aa Program a 0 olsa Escola trim estral Educação de Jovens e Adultos Apoio ao desenvolvim ento do Desporto nas Escolas M.umcipau Eventos ePromoções Civis e Escolares A cel era çào d e A prendí zag em Uniftirmes Escolares C om piem ento Alua entar Escolas para deficientes Saúde do Escolar com atendimento M.édico, adontoldgico e oftalmolõgica com distribuição de óculos para crianças matriculadas na Ensina Pré - EscoIar, Ensino Fundam ental e Ensino M. édio Informatização nas Escalas Municipais e infijrmatizaçào de Secretaria Municipal de Educação Distribuição de Merenda EscoIar Aquisição de materiais para prática de Educação Fisicanas Escalas do Ensino F fundamental Aquisição de I rans portes Escalar 1 rograma: DDd C Q N R U Ç Ò E S , 8 E F Q 8 M A S , A M P L I A Ç Õ E S , E QU IS DE EQU I P A M E N T O S 0 b jetivo: C onstruir, am pliar e m anter em estado de perfeita ordem e utilização as escolas e crecb es m umeipais ( ( Àm pliaçào e reft rm a das escolas di udieipais Codstruções de C?ua-raa das escalas muaicipais Codstruçào de Parque Id&dtil das escolas mudicipais Coastruções de escolas Padronização de Escolas - Equipam eotos - 8 e&rm as e C odstruçòes C aústruçào de Ciclovia da Acedida Maauel Pibeiro da Foaseca C Qdstruçào de C edtros de C o d ■? i ■? éd ci a para idosos PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA META 1 rogram a : 005 E f V E J T Q S 1 0 1 1TL ABES i' CEL TURAIS Objetivos: Proporcionar atividades dc laser c atcadimcata abrangendo sbaws dsusicais, teatrais, apresentação de aúmeras toldarias, exposições de artes plásticas, artísticas e culturais com premiações, Festival de foguete Férias felias Sealizaçdes de sbows C am eos orações de datas bistdricas e religiosas 1 rogram a: 006 CO JSTREÇÃO , REI 0 RM AS E RECUÍ ERAÇAO 0 b jetivo: C üdstruir, am pliar e m anter as áreas de esporte e lazer em pledas coddições de füdciodam edto Construções de quadras e praças Re forma de quadras s praças Recuperação do Estádio Júlio César Construção da bíblia teca pública PROGR AMAS E AÇÕES PRODUTOS UNIDADE DE MEDIDA META 1 rog-rama: 007EVEJTOS ES 10 RTIVOS 0 ti jetivo: C odtnbuir para a participação das Seleção Àm adora de Guadalup e em eam peoaatos de Futebol, vôlei, Futsal, 0 andebol, N ataçào e 0 asquetebol Promoção e Distribuição de Uniformes para os Atletas Campeonato amador Programa: 008 CONSTRUA O SEU FUTURO OVjetivo :Proporcionar atendimento a crianças e adokscente em situações de riscos pessoale sociai Pm gramas de apo» aos Viciados em Dro gas, mantendo convênios com Entidades filantrópicas e Governamentais especializadas no tratamento em dependentes químicos. Apoio as famílias dos dependentes Químicos e dro gados atrarrés de campanhas de esclarecimento Psicolo gico e Assistência So c iais ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Guadalupe ( ( ESTADO 1)0 PIAUÍ Prefeitura M unicipal de Qiadalupe C ursos Prü63a 10aalisacii:es Artes PIàaticaa Esportes Atendimento médico, odontoidgico e psicológico Prograih a de Erradicação do T rabalbo Infantil P ra g raas a de C osu bate e Espioração S es uai e Comercia! de C nasças e Adolescentes Apom a dragadas Acompanham cate aa adolescente ens risca de prostituição i regram a: D D 9 A T E N Ç A O A M U L H E R ü b jetivo: Atender ca ulberes era situação de vidéacia doca estica e social, garantmdo-lbe a mtegridad e bsica eíou psicológica, de ca ulberres e riscos de Tida e de seus filbos as enores de idade, (avo receado o acessa de proas oçào de condição de cidadã e continuar fisrtalecim cato de sua capacid ade de tom ar decisões ,A p o i o a m atem idade i n fan ti I Apoio a gestante carente 1 rograma: DID A T E N Ç A O AO IOG&Q Objetivo: Possibilita a integração familiar, com unitária e ecoadas íca de 35 B idosos atrav ès da participação em atividade associativas, profissionalizantes, produtivos, soeioculturais e de lazer Centro de convivência para idosos I EO G R A Ç Ã O E AÇQ ES I r o d u t o Un id ad e d e M ed id a Meta } rogram a : DI I ASS- ISTÊHC IA C OM U N IT ÁR IA 0 b jetivo: F aas íhas ens condições de vulnerabilidade social e pessoal, objetivando proas o ver a sua inserção no ns ercado produtivo através da qualificação profissional, do apoio aos enspreendimentos associativos e cooperativos de artesãos e de pequenas u n i d ad es p ro d u ti v as Eãns 111 ares ESTADO DO HAU1 Prefeitura Municipal de Guadalupe rosrrorn ü : n n i c c icr â w p 11 i p l u ir iA U I C K u * U * iti- «. > -M V. III. 1% ». 11.1". M-. I r t 0 bjetivo: Atendimentos as famílias im pulsionando o p na cea s o de inclusão saciai, Valorizando a implementação de serviços i a ters etárias O e atea çào ã fam íl i a D13 ASS !SI ÉN C IA X PESSOA PORT A OOP A OE OEF !C IÉN C IA Objetivo: Desenvolver uas processa de atenção a pessoas portadoras de deficiéacia, atra?és de ações integrados a ai’?el pública e da sociedade cro el, euncreüíandu pussibiiidades ipue viabilizem uas a perspectiva de vida as eibur e m ais digna e sua vaiurizaçàu e sua valorização à ai'?el individual 8 eabilitaçàu a a eu os ua idade pi' pessoas portadores de deficiência I RO O R A Ç Ã O E A Ç Õ E S 1 rodu to Un id ad e d e M ed id a M eta 1 ro g r a m a : 0 M C A P A C I T A Ç A O Objetivo: Assegurar fia rm ação de turmas In foras áticas pí população de Baixa Penda Manutenção e ampliação dos cursas de Infisrm ática coas oferecimento de Estágios remunerados para os ID (dez) melbares alunos do Curso I rograma: 1115 OE BEM. COM. A VIO A 0 b jetivo: Proporcionar ns elborias para coas unidad e de baixa rend a, inclusive para fam ihas de crianças das crech es, com intuito de de ns el b o ri a de eo n d i çò es de saúde e b ab i taci o n al Distribuição de telbas Distribuição de filtras pí comunidade de baixa renda Contribuir com o processo de redução dos casos de infantil, doenças, diarréia e ?erm mose 1 rograma: DI & AÇÕES- PRE VE N TIV A S- OE M A N U T E N Ç Ã O DA S A U D E DA C Ü M U N IDADE M A U IS C A R E N T E Objetivo: Prevenir a dessim inação de doenças eudémicas - ECO, através de controle efetivo e acom paab am eato sistemático, Facilitando o acesso da população ao SUS, bem coma incrementar o programa de nutricional em beneficio dos mais carentes Program ade earéa cia nutricional Fossas Sépticos Plano M.umcipal de Controle de Endemias - ECO ( ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura M unicipal de Qiaualupe IROGRAMAÇAO E AÇOES IRÜHUTOS UIIDADE DEMEDIDA META 1 rosrram a : Dl? CONSTRUÇÕES, REFORMAS E AQU IS IÇ AO OE EOU IPAMENTÜS, UTENSÍLIOS E EN ST R U M ENT A IS 0 b je tIv o: C onstruir am pliar e m adter em estado de perfeita ard em e utihsaçao, os im tiveis onde funciona a atividade de Saúde do M udicípia Reforma, ampliação e reapareibam edto dos postos de saúde I rograma: D13 O B R A S OE S A N E A M E N T O E A 13 A ST E C IM E E N T Ü Objetivo: Prom over a sadeacaedto básico cota captação de água, através de galeria de d red ag era, beca coca o garantira abastecí ca cato de água das cotauaidades carente Con stru ça'o d e ga ler ia d e d ren agem Con struça'0 d e ch afa ris Con stru ça‘ o depassagem molhada ebue iros . 1 rograma: D19 C A F A C ÍT A Ç A O O O S A L U N O S O A R E O E M U N IC I? A L , F A M IL IA S E C O M U N 10 A 0 E S Objetivo: !m piem catar a geração de em prego e reada etn Guadalupe, beca s melhoria da reada cota a captação de recursos do FAT, atra? és de cursos de aperfeiço am cato profissional T u risrd o e m ei o am b i eu te n a es co! a Cúdscieatisaçàa e educação turísticas Educação ambiental Idfürtd ática C ursos básicas de atendím cato ao turista, para tasista, garçons, guardas e outros IR Q OR AM AÇAÜ E AÇÓES 1 R 0 D U T 0 S ’ TTIIDADE DE M E D I D A M E T A I rograma: D2D E V E E N T O S SÔC 10 C U L T U R A I S 0 b jetivo: R ealisar eventos culturais e de laser, com a finalidade de divulgar a cidad e e seus podtos turísticos C ard av al popular Campeonato de esporte náuticos Campeonato demotocross Idcentivo e apoio a Vaquejada no Município I rograma: D2I G U A D A L U P E C A O A D E TUR ÍST ICA 0 b jetive: Desenvolver e realizar que piam ovam o desenvolvim eato sócio cultural de Guadalupe e o projeto com o cidade turística Parques de eventos Campanha de p res erv ação do m ei o am b i ed te C am panba liso no liso < ( ESTADO DO FTAUÍ Prefeitura Municipal de Qiadalupe í roeram a : [122 IN F8 A- ESI 8 U I U 8 A U 80 AN A 0 b jetivo: Adequar e compiemcatar a área urbana do município reditaeaaioaando eapaçoa, ruaa e viaa Se&rma da 8 raça da Igreja IA atriz; C o n a tru çào d e cal çam ed to a C Odstruçào ds Prsçs M aautedçàa de praçaa tA aa menção de Pa"iuj entaçao Colocaçào dedüdiea daa ruaa e avemdaa, enumeração de reaidéaciaa e prèdioa públicoa 8 em uaeraçáo e meiboramento daa reaidénciaa ruraia I ro g ra m a : D 2 3 0 18 EIT Ü A M O 8 A O IA Objetivo: Atender aa femiliaa de baixa renda objetivando proporcionar caaa própria aoa maia careatea Habitação popular í rogram a : B 2 d S A N E A M E N T O 3 AS-ICO O b jetivo: Solucionar problem aa com acúm ulo e falta de ea coam edto de água, bem com o m elbarar a aiatem a de coleta de lixo e a aua Oeatinaçào final Sede e eagotoa e drenagem IA atadouro M uoicipal Aterro Sanitário ii n <i r I r t A i«*\ I r t r t r s r i r A x ru g ra m a ; u 1j e u iu <\ w r o. w o u t u O b jetivo: Apoiar ao produtor da região para poaaibilitá-lo o aceaao áa aovaa tecnologia poaaibihtando o aum ento do produtividade e m elborta da renda Oiatribuiçào de laaumaa Agrfcalaa aoa trabalbadorea ruraia capacitação em fruticultura Criação de cooperativaa agropecuária Organizar o abaateom ento de ahm entoa üiatribuiçàú de a em entea 1BO GRAMÀÇÂÜ E AÇIÍEE ÍR O D U TO S TTJIDADE DE M ED ID A M E T A I rogram a : D26 C AP A CI T AÇ AO E QPE8 AC ION AL IZAÇ AO O b jetivo: Capacitar de forma perrn anente o a comerciantea daa fciraa e mercado a Promover paleatraa e cura o a de capacitação e de promoção do deaenvolvim ento da região O atoa o m unici pio de condi çdea ea tru tu raia e operacioa aia que viabilize o controle doa alimentua' iu a atura", eapecialm ente no b o rti6utigraoge.ro a ao tocante aoa volumea, a gente produtora, qualidade extn a aeca e mtrínaeca, preço a e padrãea o ( ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Giadalupe Capacitação de co meiciantes Palestras, eras os e exreatos C ampaulia kfoim atira e conscientizado m de consumido ies O p e i a c » n a l i i a ç ã o de s is t e m a de C on traia dos alitn.en.tos IM' N A T U Í A " í rog rsm a ; OU IT J l- '4 fj IA. C*. V. lA «u* U b jct!Vu! ia ecn t.*»* jj r c uu unei or u co u struçao dc bortos o rgodi cos P ro m a v er o p I ad ti o de árv o res PI ortaa escolares PI o rtas co oi u d itári as Arborização das praças, parques e Tias públicas Cdj I rog-ram a : D2S AÇÕES- P8 EVEN T IVAS ÜE N 0 P. E8 EN PI 0 3 ÜV IN 0 Objetivo: Codtrale e erradicação de brucelose e tuberculose bovioa Controle da febre aftose C odtrole de dt astite havida através de medidas bigiédico - sanitários C am pauba de vacinaçào CO UJ jj c«s cdtor c reforçar a ií crCudo escolar Profilaxia da 8 rucelose e T ubereulose havida C odtrole estratégico de IA astite 8 ovido I rogram a : 021 Q U A L 10 A. 0 E NOS M . E R C A D 0 S P Ú 3 L I C Ü S Objetivo: Adequara espaço físico para que passa o ferecer coodiçô es de 6td ciadaos eato deatro da que exige o codsuin idor e detertn ida a legislação pertioedte Reforma do mercado pública mudicipal C (