| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1977 |
| Date | 1977-12-14 |
| Ementa | Organiza o quadro de pessoal da Prefeitura e dá outras providências |
| native_id | 263 |
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Grg*ai*a o q .adro de pessoal da ire feitura 6 d # outras providências. 0 pa-FEISO M I C 1AL SE G APALU.,E, ESTADO DO PIAUÍ Elaço saber que a ^aaaxa Líunicipal aprovou o ou o aciono e promulgo a seguinte leis Ari* l'« — lica aprovado os cargos do Pessoal permanentes da prefeitura Municipal de Guadalupe, Estado do liauí, © ret pectivos vencimentos e sal'rios são ©o obstantes doe anexos I o II desta lei, procedidas as transforiuaçoes indicadas* Art* 2$ «* Cg cargos de provimento em comissão ( anexo' IV ) tem atribuições o responsabilidades estabelecidas no Kegiaa& to Interno da prefeitura, a oer baixado por Decreto do hxecuü— vo Art* 32 - A nomeação p ra cargos de p ro v lo o e fe tivo ( estatutário ) depende de aprovação previa em concurso públl co e de io exigenciou da CtonatitvJLção Federal e legislação cauple . GB tur • Art* 4 § — Co cargos d© provimento m. caõiasão serSo * preenchidos, mediante I v r e escolha do xrefeito, entro xessoas * que satisfaçam oc requisite» legais* Art* 52 'o cargo d© ..rofeasora 0 de carreira, sendo » 1I7AQ0 D© MMCliEm m dUAM lUA - Á r e a de S eg ur a nç a Nacionalo provimento inicial como Professor I § 12 - Nas promoções serão obedecidos os critérios de 2/3 por antiguidade e 1/3 por merecimento § 22 - 0 interstício para promoção será de 4 anos de* serviço ininterrupto, podendo ser considerado aos atuais eoup n~ j tes se forem renovados s e m contratos, o tenpo de serviço espeM oialmente para es. e fim, caso baja interrupção, \ Ari# 62-0 servidor noaeado p r c rgo em o<xaisa~ao* \ poderá optar pelos vencimentos do seu cargo de provimento efeti— voou de seu salário, se for regido pela CLP e mais 50jí ( oi..coe» ta x-or cento ) da remuneração atribuída ao cargo exa comissão, Ari. 72 - 0 aproveit mento de Pessoal nos novos car - goa be coxo, a lotação os diverso© órgãos administrativos será feito mediante decreto, t ndo em vista as necessidades do serviço e a qualificação pessoal, Art, 84— 0 pessoal ocupnte dos cargos de provimento efetivo sera regido pelo Estatuto dos Puncion Vios lúblicos Civfe do Estudo ate q^e seja elaborado o Estatuto dos Funcion rios IJus* nioipaie. Art. 9c - Alia do pesso 1 do sn&dro Permanente a Irefeiturapoderá contratar servidores para obras ou funções tecni - casou especializadas, a critério do 'liefe do Esecutivo* m parágrafo único — Aplioa-se a legislação tr balxiista* ooservidores admitidos para obras, ou contrat dos p ra funções* den tureza técnica ou especializada, Art, 10 a — ficam criada, as funções Ratificadas cons tanie3 do anexo III desta lei. © © í>0AH3a M M W a i P M © d Área de Se g ur a nç a NacionalParágraio único - Semente poderá ser designada p r a o exercício de função gr tifiçada servidor municipal* Art. ll£ — Picai cri dos os e rgos e respectivos vencimentos e salários constantes dos anexos I e II, sob.a deno- / minaoão Situação Kova que não constarem entre os da Situação* Antiga, \ § 1® — 0 salário-família será pago aos funcionários a tivos q inativos, à base de 5# do valor do sal'rio mínima regional vigente, por cada dependente* §22-0 servidor regido pela CLI, co mais de lo anos de serviço terá direito, por período de cinco (5) anos de tempode serviço municipal contínuo, à percepção da gratificação quiquenal calculada â razão de 5í$ ( ei co por cento ) sobre o vüLor do salário base, do cargo de que soja ocupante. 4 Ari. 12 — iicam extii s os cargos constantes dos a~ nexosl c II, sou a denominação de Situação Antiga que nao ea» t:re entre os da Situação Rova* Art* 13® - Picam extinta toda e qualquer participação sobre as fcecoitas municipais atribuídas , os servidores. Art. 14a — Gera assegurado os aposentados proventos* equivalentes aos vencimentos do cargo de que era ocupante, ca no se na atividade estivesse. Art, 15s — Esta lei ©ntrará em vigor a partir de is * de janeiro de 1978, revogadas as disposições da Lei n® 34 de 25 de julho de 1975 A demais disposições em contrário* S S 7 A @ © © © ^lí^oraiM mhhmciiipm ©n - Á r e a de Se g ur a nç a Nacional Sancionada, regiatrada a presente lei sob o n& 54 no livro nÊ 02 fl* 80 em 14 de dezembro de 1977 Guadalupe, 14 do dezembro de 1077 Itfa X M a . d i írM iJJf (?- ío — Uaria de lourdes Carvalho T.ina _ — Secretario - j A N E X O I **' QUADRO PERMANENTE i i • r r A N E X O II * S A N Ç A O /a *» ***** 3 0 / ,, jl9>1 * i _ _ _ m _ . _ _ -i i__? _ J.. - r\ :■ m Pessoal a ser Admitido sob o Regime da Legxslaçao Trabalhista Situaçao Antiga , Situação Nova Nfi de 1 Salário N2 de Salário Cargos Cargos Mensal Cargos Cargos Mensal 01 Medico .................... 1.500,00 01 ivj.6 CIÍCO • • • • • • • • • • « 2.200,00 ; _ 03 Escriturário .............. 1.500,00 t 02 ' Motorista II .............. 1.200,00- í Õ1 Motorista............. . . 400,00 01 Motorista I .............. 1.000,00.' 01 T r a t o r i s t a........... . 400,00 02. Tratorista .............. 1.200,00-? 01 Enfermeiro ............... 200,00 02 Enfermeiro .............. 400,00 02 Tecnicó Administrativo . . . 800,0 0v Õl Auxiliar de Escrita ....... 220,00 04 Assistente Administrativo. . 350,00 01 Bibliotecário ............. 200,00 01 Assistente Administrativo. . 350,00. 01 ■ Datilografo ............... 200,00 01 Assistente Administrativo. . 350,00 . Almoxarife ................ 150,00 01 ÁS£ istente Administrativo .... 350,00 • 02 Piscai . . . . í .......... 180,00 02 Assistente Administrativo. . 350,00- — 07 Assistente Administrativo. . 350,00- 01 Professora V ..................... 320,00 - 03 Professora^/..................... 270,00- 05 Professora- I I I .................. 230,00- To Professora ........................ 120,00 15 Professora I I ................... 200,00 - 16 Professora ........................ 100,00 25 Professora, f .............. í k ) , o o - 03 Zeladrr ................ 100,00 03 Zelador .............. 200,00- 01 Encarregado do Cemiterio . . 100,00 01 Zelador .............. 200,00 - 01 Zelador do Patrimônio . . ., 150,00 01 Zelador .............. 200,00 - 01 Porteiro............ ... , . 150,00 01 Zelador .............. 200,00-' — — — — _ 04 Zelador ..................... 200,00-' . — — — — 03 Servente ..................... 150,00 - — — — _ _ 05 Merendeiras ..................... 150,00 - __ t _ _ 02 Ericarre<eadn t o .p . : 1 c: r\ r\r\ , Í«C sok vy V *>' A N E X O III Função Gratificada W joo - 02 o-02 i t o ° - 01 (do (,0-0 £ e> o (o o o - 01 ■ loi ' 01 - 01 01 6 o o - 01 ( o o _ 01 £ <? C? - 01 Diretor Unidade Ensino Agente Arrecadador Encarregado do Serviço do Ministe rio do Trabalho Chefe do Serviço de Tributação Chefe do Serviço de Limpeza Public Diretor do Serv. de Obras Publica Chefe do Serviço de Supervisão Chefe do Sex^viço de Ensino e re - creação Chefe do Serviço de Merenda Encarregado da UMC (INCEA) Encarregado do Serviço do Auto- -Falante FG.l FG.l FG.l FG.2 Ig .2 FG.2 FG.2 FG.2 FG.2 FG.2 FG.2. 200,00 200,00 200,00 300.00 300.00 300,00 300,00 300,00 00,00 300,00 400,00 de •■gos 01 01 01 V, 01 01 01 01 01 ) ANEXO IV ANEXO PERMANENTE Isolados de Provimento em Comissão Cargo Secretário Geral da Prefeitura .... Diretor do Departamento de Administração e M n a n ç a s ............................. Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos s . . .\.................... Diretor do Departamento Municipal de Estradas de Rodagens ..................... Diretor do- Departamento de Educação e Oul t u r a .......... ...................... Oontador .............................. Secretário da Junta do Serviço Militar Municipál: ...................-......... Diretor do Departamento' de Saúde ....