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norma nº 54/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 1977
Date 1977-12-14
EmentaOrganiza o quadro de pessoal da Prefeitura e dá outras providências
native_id263

Documents (1)

texto integral #

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Grg*ai*a o q .adro de pessoal da ire
feitura 6 d # outras providências.
0 pa-FEISO M I C 1AL SE G APALU.,E, ESTADO DO PIAUÍ
Elaço saber que a ^aaaxa Líunicipal aprovou o ou o acio￾no e promulgo a seguinte leis
Ari* l'« — lica aprovado os cargos do Pessoal permanen￾tes da prefeitura Municipal de Guadalupe, Estado do liauí, © ret
pectivos vencimentos e sal'rios são ©o obstantes doe anexos I o
II desta lei, procedidas as transforiuaçoes indicadas*
Art* 2$ «* Cg cargos de provimento em comissão ( anexo'
IV ) tem atribuições o responsabilidades estabelecidas no Kegiaa&
to Interno da prefeitura, a oer baixado por Decreto do hxecuü—
vo
Art* 32 - A nomeação p ra cargos de p ro v lo o e fe ti￾vo ( estatutário ) depende de aprovação previa em concurso públl
co e de io exigenciou da CtonatitvJLção Federal e legislação cau￾ple . GB tur •
Art* 4 § — Co cargos d© provimento m. caõiasão serSo *
preenchidos, mediante I v r e escolha do xrefeito, entro xessoas *
que satisfaçam oc requisite» legais*
Art* 52 'o cargo d© ..rofeasora 0 de carreira, sendo »
1I7AQ0 D©
MMCliEm m dUAM lUA
- Á r e a de S eg ur a nç a Nacional￾o provimento inicial como Professor I
§ 12 - Nas promoções serão obedecidos os critérios de
2/3 por antiguidade e 1/3 por merecimento
§ 22 - 0 interstício para promoção será de 4 anos de*
serviço ininterrupto, podendo ser considerado aos atuais eoup n~
j tes se forem renovados s e m contratos, o tenpo de serviço espe￾M oialmente para es. e fim, caso baja interrupção,
\ Ari# 62-0 servidor noaeado p r c rgo em o<xaisa~ao*
\ poderá optar pelos vencimentos do seu cargo de provimento efeti—
voou de seu salário, se for regido pela CLP e mais 50jí ( oi..coe»
ta x-or cento ) da remuneração atribuída ao cargo exa comissão,
Ari. 72 - 0 aproveit mento de Pessoal nos novos car -
goa be coxo, a lotação os diverso© órgãos administrativos será
feito mediante decreto, t ndo em vista as necessidades do servi￾ço e a qualificação pessoal,
Art, 84— 0 pessoal ocupnte dos cargos de provimento
efetivo sera regido pelo Estatuto dos Puncion Vios lúblicos Civfe
do Estudo ate q^e seja elaborado o Estatuto dos Funcion rios IJus*
nioipaie.
Art. 9c - Alia do pesso 1 do sn&dro Permanente a Ire￾feiturapoderá contratar servidores para obras ou funções tecni -
casou especializadas, a critério do 'liefe do Esecutivo*
m
parágrafo único — Aplioa-se a legislação tr balxiista*
ooservidores admitidos para obras, ou contrat dos p ra funções*
den tureza técnica ou especializada,
Art, 10 a — ficam criada, as funções Ratificadas cons
tanie3 do anexo III desta lei.
© © í>0AH3a
M M W a i P M © d
Área de Se g ur a nç a Nacional￾Parágraio único - Semente poderá ser designada p r a o
exercício de função gr tifiçada servidor municipal*
Art. ll£ — Picai cri dos os e rgos e respectivos ven￾cimentos e salários constantes dos anexos I e II, sob.a deno-
/ minaoão Situação Kova que não constarem entre os da Situação*
Antiga,
\ § 1® — 0 salário-família será pago aos funcionários a 
tivos q inativos, à base de 5# do valor do sal'rio mínima re￾gional vigente, por cada dependente*
§22-0 servidor regido pela CLI, co mais de lo a￾nos de serviço terá direito, por período de cinco (5) anos de
tempode serviço municipal contínuo, à percepção da gratifica￾ção quiquenal calculada â razão de 5í$ ( ei co por cento ) sobre
o vüLor do salário base, do cargo de que soja ocupante.
4
Ari. 12 — iicam extii s os cargos constantes dos a~
nexosl c II, sou a denominação de Situação Antiga que nao ea»
t:re entre os da Situação Rova*
Art* 13® - Picam extinta toda e qualquer participação
sobre as fcecoitas municipais atribuídas , os servidores.
Art. 14a — Gera assegurado os aposentados proventos*
equivalentes aos vencimentos do cargo de que era ocupante, ca
no se na atividade estivesse.
Art, 15s — Esta lei ©ntrará em vigor a partir de is *
de janeiro de 1978, revogadas as disposições da Lei n® 34 de
25 de julho de 1975 A demais disposições em contrário*
S S 7 A @ © © ©
^lí^oraiM mhhmciiipm ©n
- Á r e a de Se g ur a nç a Nacional
Sancionada, regiatrada a presente lei sob o n& 54 no
livro nÊ 02 fl* 80 em 14 de dezembro de 1977
Guadalupe, 14 do dezembro de 1077
Itfa X M a . d i írM iJJf (?- ío
— Uaria de lourdes Carvalho T.ina _
— Secretario -
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A N E X O I
**' QUADRO PERMANENTE 
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A N E X O II
* S A N Ç A O
/a *» ***** 3 0 / ,, jl9>1
* i _ _ _ m _ . _ _ -i i__? _ J.. - r\ :■ m Pessoal a ser Admitido sob o Regime da Legxslaçao Trabalhista
Situaçao Antiga , Situação Nova
Nfi de
1
Salário N2 de Salário
Cargos
Cargos Mensal Cargos
Cargos Mensal
01 Medico .................... 1.500,00 01 ivj.6 CIÍCO • • • • • • • • • • « 2.200,00 ;
_ 03 Escriturário .............. 1.500,00 t
02 ' Motorista II .............. 1.200,00- í
Õ1 Motorista............. . . 400,00 01 Motorista I .............. 1.000,00.'
01 T r a t o r i s t a........... . 400,00 02. Tratorista .............. 1.200,00-?
01 Enfermeiro ............... 200,00 02 Enfermeiro .............. 400,00
02 Tecnicó Administrativo . . . 800,0 0v
Õl Auxiliar de Escrita ....... 220,00 04 Assistente Administrativo. . 350,00
01 Bibliotecário ............. 200,00 01 Assistente Administrativo. . 350,00.
01 ■ Datilografo ............... 200,00 01 Assistente Administrativo. . 350,00 .
Almoxarife ................ 150,00 01 ÁS£ istente Administrativo .... 350,00 •
02 Piscai . . . . í .......... 180,00 02 Assistente Administrativo. . 350,00-
— 07 Assistente Administrativo. . 350,00-
01 Professora V ..................... 320,00 -
03 Professora^/..................... 270,00-
05 Professora- I I I .................. 230,00-
To Professora ........................ 120,00 15 Professora I I ................... 200,00 -
16 Professora ........................ 100,00 25 Professora, f .............. í k ) , o o -
03 Zeladrr ................ 100,00 03 Zelador .............. 200,00-
01 Encarregado do Cemiterio . . 100,00 01 Zelador .............. 200,00 -
01 Zelador do Patrimônio . . ., 150,00 01 Zelador .............. 200,00 -
01 Porteiro............ ... , . 150,00 01 Zelador .............. 200,00-'
— — — — _ 04 Zelador ..................... 200,00-'
. — — — — 03 Servente ..................... 150,00 -
— — — _ _ 05 Merendeiras ..................... 150,00 -
__ t _ _ 02 Ericarre<eadn t o .p . : 1 c: r\ r\r\ ,
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A N E X O III 
Função Gratificada
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Diretor Unidade Ensino 
Agente Arrecadador 
Encarregado do Serviço do Ministe 
rio do Trabalho 
Chefe do Serviço de Tributação 
Chefe do Serviço de Limpeza Public
Diretor do Serv. de Obras Publica 
Chefe do Serviço de Supervisão 
Chefe do Sex^viço de Ensino e re - 
creação
Chefe do Serviço de Merenda 
Encarregado da UMC (INCEA) 
Encarregado do Serviço do Auto- 
-Falante
FG.l
FG.l
FG.l
FG.2
Ig .2
FG.2
FG.2
FG.2
FG.2
FG.2
FG.2.
200,00
200,00
200,00
300.00
300.00 
300,00
300,00
300,00
00,00
300,00
400,00
de
•■gos
01
01
01
V,
01
01
01
01
01
)
ANEXO IV 
ANEXO PERMANENTE 
Isolados de Provimento em Comissão
Cargo
Secretário Geral da Prefeitura .... 
Diretor do Departamento de Administração
e M n a n ç a s .............................
Diretor do Departamento de Obras e Servi￾ços Urbanos s . . .\....................
Diretor do Departamento Municipal de Es￾tradas de Rodagens .....................
Diretor do- Departamento de Educação e Oul
t u r a .......... ......................
Oontador ..............................
Secretário da Junta do Serviço Militar
Municipál: ...................-.........
Diretor do Departamento' de Saúde ....

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