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norma nº 56/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 1978
Date 1978-03-09
EmentaDispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura de Guadalupe e dá outras providências
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F L 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
131 Ne 5 6, Ue OQ da Março... de 1.978
Dispõe sobre a Organização Adminis￾trativa da Prefeitura de Guadalupe 
e dá outras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
Dos Princípios Norteadores da Ação Administrativa
Art. 12 - A Prefeitura adotará o Planejamento co￾mo instrumento de ação para o desenvolvimento físico-terri￾torial, econômico, social e cultural da comunidade,bem como 
para a aplicação dos recursos humanos, materiais e financel. 
ros do Governo Municipal.
Art. 22 - As atividades da Administração Munici - 
pal, especialmente a execução de planos e programas de go￾verno, serão objeto de permanente coordenação e será exercí 
da em todos os níveis da administração mediante atuação das 
chefias.
Art. 32 - Os serviços municipais deverão ser per 
manentemente atualizados, visando a modernização e raciona￾lização dos métodos de trabalho, com o objetivo de propor - 
cionar melhor atendimento ao público através de rápidas de￾cisões, sempre que possível com execução imediata.
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Art, 42 - a Prefeitura procurará elevar a produti 
vidade dos seus servidores - evitando o crescimento do seu 
quadro de pessoal - através da seleção rigorosa de novos ' 
servidores e do treinamento e aperfeiçoamento de níveis a￾dequados de remuneração e a ascensão sistemática a funções 
superiores,
Art, 52 - Na elaboração de seus programas, a Pre￾feitura estabelecerá o critério de prioridades, segundo a 
essencialidade da obra ou do serviço e o atendimento do in 
teresse coletivo,
CAPITULO II 
DA ESTRUTURA
Art, 62 - A Estrutura Administrativa da Prefeitu 
ra Municipal de Guadalupe compõe-se dos seguintes órgãos:
I - órgãos Auxiliares
1. Secretaria Geral
2, Departamento de Pinanças
2.1 Setor de Contabilidade
2.2 Setor de Tributação
II - órgãos de Administração Específica
1. Departamento Municipal de Estradas de Ro￾dagem
2. Departamento de Educação
2.1 Ensino e Recreação
2.2 Supervisão
3. Departamento de Saúde
4 . Departamento de Obras e Serviços Urbanos
4.1 Limpeza Publica
4.2 Obras Publicas
III - órgão Descentralizado
1. Departamento de Assistência Social
CAPITULO III 
DA COMPETÊNCIA
Art. 7e - A Secretaria Geral e o órgão auxiliar 
do Prefeito, competindo-lhe:
1. Coordenar a política-administrativa da 
Prefeitura com órgãos de interesse da A 
dministração Municipal;
2 . Prestar serviços de relações públicas e 
de assistência burocrática ao Prefeito;
3. Despacho do expediente afeto ao Prefei 
to.
Art. 82 - Departamento de Finanças e o órgão en 
carregado de executar a política financeira e fiscal do 
Município, competindo-lhe:
1. Realizar pagamentos;
2. Elaborar o Orçamento-Programa e Plano ' 
de Aplicação das transferências fede￾rais;
3. Superintender as atividades de tributa￾ção, arrecadação e contábeis;
4. Receber, guardar e movimentar valores;
5. Prestar contas.
Parágrafo línico - São subordinados diretamente 
ao Departamento de Finanças:
1» Setor de Contabilidade
2. Setor de Tributação
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Art. 92 - 0 Departamento Municipal de -Estradas 
de Rodagem e o órgão encarregado de fixar a política rodô 
viária municipal, competindo-lhe:
1. Construir e conservar as estradas e 
caminhos pertinentes ao sistema de 
transportes da municipalidade;
2. Concessão de linhas de transportes ur-
^ hanos e intramunicipal.
Art. 10e - 0 Departamento de Educaçao e o or￾gão responsável pelas atividades educacionais do Municí - 
pio, competindo-lhe:
1. Elaborar o Plano de Educação do Municí 
pio;
2. Promover o ensino do 12 grau;
3. Supervisionar todas as unidades de en￾sino.
Parágrafo Único - São subordinados diretamente 
ao Departamento de Educação:
1. Ensino e Recreação
2. Supervisão ^
Art. 112 - o Departamento de Saúde ó o órgão ' 
responsável pelas atividades de assistência medieo-odonto 
lógica à população local, competindo-lhe:
1. Administrar as unidades medicas-odontj) 
lógicas;
2. Promover a inspeção de saúde;
3. Criar e prover unidades novas para o a 
tendimento módico-odontológico no Muni 
cípio.
Art. 122 - o Departamento de Obras e Serviços 
Urbanos e o órgão encarregado de fixar a política de o￾bras urbanisticas do Município, competindo-lhe:
1. Construção e conservação de obras pú￾blicas;
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2. Administração de mercados, feiras, matadou 
ros e cemitérios;
3. Iluminação e limpeza pública;
4. Manutenção de guarda municipal.
Parágrafo Único - São subordinados diretamente '
ao Departamento de Obras e Serviços Urbanos:
1. Limpeza Publica
2. Obras Publicas
Art. 133 - 0 Departamento de Assistência Social, 
como órgão descentralizado, compete promover o bem estar' 
social da comunidade, prestando ajuda aos necessitados e 
orientando os desajustados, visando a recuperação e melho 
ria das condições de vida desses individuos e grupos so￾ciais .
Art. 142 - 0 órgão descentralizado de que trata' 
o artigo anterior, terá suas funções disciplinadas em re 
gulamento próprio, a ser aprovado por decreto o qual indi^ 
cará a sua composição e discriminará as atribuições dos 
seus membros e as normas básicas para o seu funcionamento.
CAPITULO IV 
DISPOSIÇÕES PINAIS
Art. 15e - 0 Prefeito, mediante Decreto, fica' 
autorizado a regulamentar a presente Lei definindo as a￾tribuições específicas de cada mnidade administrativa e a 
sistemática de seu desempenho.
Art. I62 - Picam extintos automaticamente os a￾tuais órgãos, na medida em que forem instalados os orgãos 
que compem a estrutura administrativa da Prefeitura Muni￾cipal, prevista nesta Lei, ficando o Prefeito autorizado
a promover as necessárias transferências de pessoal, ver￾bas e atribuições.
Art. 172 - Pica o Poder Executivo autorizado a
expedir Decreto, quando necessário, transferindo dotações
do orçamento bem como, abrir créditos, requeridos pela e￾xecução da presente Lei.
Art. l8s - A presente Lei entra em vigor na da￾ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrá￾rio.
PREPEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE em no de-nnr
de 1978
) <. ) .
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE GUADALUPE
ORGANOGRAMA

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