| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1978 |
| Date | 1978-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura de Guadalupe e dá outras providências |
| native_id | 264 |
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F L 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 131 Ne 5 6, Ue OQ da Março... de 1.978 Dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura de Guadalupe e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I Dos Princípios Norteadores da Ação Administrativa Art. 12 - A Prefeitura adotará o Planejamento como instrumento de ação para o desenvolvimento físico-territorial, econômico, social e cultural da comunidade,bem como para a aplicação dos recursos humanos, materiais e financel. ros do Governo Municipal. Art. 22 - As atividades da Administração Munici - pal, especialmente a execução de planos e programas de governo, serão objeto de permanente coordenação e será exercí da em todos os níveis da administração mediante atuação das chefias. Art. 32 - Os serviços municipais deverão ser per manentemente atualizados, visando a modernização e racionalização dos métodos de trabalho, com o objetivo de propor - cionar melhor atendimento ao público através de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata. FLS 02 Art, 42 - a Prefeitura procurará elevar a produti vidade dos seus servidores - evitando o crescimento do seu quadro de pessoal - através da seleção rigorosa de novos ' servidores e do treinamento e aperfeiçoamento de níveis adequados de remuneração e a ascensão sistemática a funções superiores, Art, 52 - Na elaboração de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou do serviço e o atendimento do in teresse coletivo, CAPITULO II DA ESTRUTURA Art, 62 - A Estrutura Administrativa da Prefeitu ra Municipal de Guadalupe compõe-se dos seguintes órgãos: I - órgãos Auxiliares 1. Secretaria Geral 2, Departamento de Pinanças 2.1 Setor de Contabilidade 2.2 Setor de Tributação II - órgãos de Administração Específica 1. Departamento Municipal de Estradas de Rodagem 2. Departamento de Educação 2.1 Ensino e Recreação 2.2 Supervisão 3. Departamento de Saúde 4 . Departamento de Obras e Serviços Urbanos 4.1 Limpeza Publica 4.2 Obras Publicas III - órgão Descentralizado 1. Departamento de Assistência Social CAPITULO III DA COMPETÊNCIA Art. 7e - A Secretaria Geral e o órgão auxiliar do Prefeito, competindo-lhe: 1. Coordenar a política-administrativa da Prefeitura com órgãos de interesse da A dministração Municipal; 2 . Prestar serviços de relações públicas e de assistência burocrática ao Prefeito; 3. Despacho do expediente afeto ao Prefei to. Art. 82 - Departamento de Finanças e o órgão en carregado de executar a política financeira e fiscal do Município, competindo-lhe: 1. Realizar pagamentos; 2. Elaborar o Orçamento-Programa e Plano ' de Aplicação das transferências federais; 3. Superintender as atividades de tributação, arrecadação e contábeis; 4. Receber, guardar e movimentar valores; 5. Prestar contas. Parágrafo línico - São subordinados diretamente ao Departamento de Finanças: 1» Setor de Contabilidade 2. Setor de Tributação FLS 04 Art. 92 - 0 Departamento Municipal de -Estradas de Rodagem e o órgão encarregado de fixar a política rodô viária municipal, competindo-lhe: 1. Construir e conservar as estradas e caminhos pertinentes ao sistema de transportes da municipalidade; 2. Concessão de linhas de transportes ur- ^ hanos e intramunicipal. Art. 10e - 0 Departamento de Educaçao e o orgão responsável pelas atividades educacionais do Municí - pio, competindo-lhe: 1. Elaborar o Plano de Educação do Municí pio; 2. Promover o ensino do 12 grau; 3. Supervisionar todas as unidades de ensino. Parágrafo Único - São subordinados diretamente ao Departamento de Educação: 1. Ensino e Recreação 2. Supervisão ^ Art. 112 - o Departamento de Saúde ó o órgão ' responsável pelas atividades de assistência medieo-odonto lógica à população local, competindo-lhe: 1. Administrar as unidades medicas-odontj) lógicas; 2. Promover a inspeção de saúde; 3. Criar e prover unidades novas para o a tendimento módico-odontológico no Muni cípio. Art. 122 - o Departamento de Obras e Serviços Urbanos e o órgão encarregado de fixar a política de obras urbanisticas do Município, competindo-lhe: 1. Construção e conservação de obras públicas; FLS 05 2. Administração de mercados, feiras, matadou ros e cemitérios; 3. Iluminação e limpeza pública; 4. Manutenção de guarda municipal. Parágrafo Único - São subordinados diretamente ' ao Departamento de Obras e Serviços Urbanos: 1. Limpeza Publica 2. Obras Publicas Art. 133 - 0 Departamento de Assistência Social, como órgão descentralizado, compete promover o bem estar' social da comunidade, prestando ajuda aos necessitados e orientando os desajustados, visando a recuperação e melho ria das condições de vida desses individuos e grupos sociais . Art. 142 - 0 órgão descentralizado de que trata' o artigo anterior, terá suas funções disciplinadas em re gulamento próprio, a ser aprovado por decreto o qual indi^ cará a sua composição e discriminará as atribuições dos seus membros e as normas básicas para o seu funcionamento. CAPITULO IV DISPOSIÇÕES PINAIS Art. 15e - 0 Prefeito, mediante Decreto, fica' autorizado a regulamentar a presente Lei definindo as atribuições específicas de cada mnidade administrativa e a sistemática de seu desempenho. Art. I62 - Picam extintos automaticamente os atuais órgãos, na medida em que forem instalados os orgãos que compem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, prevista nesta Lei, ficando o Prefeito autorizado a promover as necessárias transferências de pessoal, verbas e atribuições. Art. 172 - Pica o Poder Executivo autorizado a expedir Decreto, quando necessário, transferindo dotações do orçamento bem como, abrir créditos, requeridos pela execução da presente Lei. Art. l8s - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREPEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE em no de-nnr de 1978 ) <. ) . ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE GUADALUPE ORGANOGRAMA