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norma nº 281/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 281 / 2001
Date 2001-12-13
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal
native_id28

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
Lei n° 281 / 2001
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
“Dispõe sobre o reconhecimento de 
Utilidade Pública Municipal.”
/ \
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Al t. Io - Fica estabelecido como Utilidade Pública Municipal o Centro Social de Educação e 
Cultura Pastor Felisbeito Teixeira Bastos - CESEC, situado a Rua Mariana de Castro s/n° 
Centro Guadaiupe-Piauí.
Art. 2° - O CESEC, poderá manter convênios com os Governos Municipal, Estadual, Federal 
e Internacionais, organizações não Governamentais brasileiras e estrangeiras, bem como 
pleitear em qualquer desta área administrativas, recursos financeiros com o propósito de 
atingir os fins que se propõe.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o - Esta Lei enfiará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gpaflal^pe, Estado do Piaui, aos treze dias do mês 
de dezembro de dois mil e um.
Georgiam
P r
um.
Lima Filho 
al
Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em treze de dezembro de dois mil e
Gizèhna M aná Gonçalves de 
Secretária de Administração e Finanças
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Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1283 
e-mail: gdp@florianonet.com.br
C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47

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