| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2001 |
| Date | 2001-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE Lei n° 281 / 2001 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS “Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal.” / \ O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Al t. Io - Fica estabelecido como Utilidade Pública Municipal o Centro Social de Educação e Cultura Pastor Felisbeito Teixeira Bastos - CESEC, situado a Rua Mariana de Castro s/n° Centro Guadaiupe-Piauí. Art. 2° - O CESEC, poderá manter convênios com os Governos Municipal, Estadual, Federal e Internacionais, organizações não Governamentais brasileiras e estrangeiras, bem como pleitear em qualquer desta área administrativas, recursos financeiros com o propósito de atingir os fins que se propõe. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4o - Esta Lei enfiará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Gpaflal^pe, Estado do Piaui, aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e um. Georgiam P r um. Lima Filho al Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em treze de dezembro de dois mil e Gizèhna M aná Gonçalves de Secretária de Administração e Finanças mm \ " ' ' ' ' ; |g g § |i Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1283 e-mail: gdp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47