| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1979 |
| Date | 1979-11-05 |
| Ementa | Estima a Receita e Despesas para o Exercício de 1980 e dá outras providencias |
| native_id | 287 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO P I A U l PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE Área de Segurança Nacional Lei ne ^ 0 /19 de 0$Tde 1979. Estima a Receita e Despesas para o Exercício de 19b0 e dá outras providencias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ; Faço saber que a Gamara Municipal decreta e eu sancio_ no e promulgo a seguinte L ei: Art. lfi - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Guadalupe para o exercício financeiro de 1960, discriminado pelos a/- nexos integrantes desta l e i e que estima a RECEITA em Cri 13o300«000,00 (TREZE MILHÕES E TREZENTOS MIL CRUZEIROS) e a DESPESA em C zfl 3* 300.000, 00 (TRIZE MILH0ES E TREZENTOS MIL CRUZEIROS). Art. 22 - A RECEITA será realizada mediante arrecada#" çáo dos tributos, suprimentos de Fundos e outras fontes de renda, na formada legislação em v ig e r (Adendos I I e I I I , Anexos 1 e 2) e das especificações constantes do (Anexo I I ) e seus subsnexos, de acordo com o seguinte desdobramento: Receitas Correntes..... ..................... ....C r$ 5 .64b.700.00 Receitas Tributárias..................... Crf lb0.000,00 Receita Patrimonial .................................. Crf 310.000,00 Receita industrial ...................................................C ri b00.000,00 Receita de Transferencias C o rren tes................. Cif 4.276.700,00 Receitas D iv e r s a s ..................... Crf b2,000,00 Receitas de Capital ........ ........................... ............. Cri 7.651.300,00 Operações de Crédito ...................... Crf 2*500,000,00 Alienação de Bens MSveis e Im ó v e is .....................Crf 100.000,00 Transferencias de C ap ital......................... Cri 5*051.300,00 TO T A L Crf 13o 300.000*00 ESTADO DO P I A U Í PREFEITURA. MUNICIPAL DE GUADALUPE Área de Segurança Nacional Art. 32 - A DESPESA será realizada na forma dos (Adendos V II e V III e anexos tf e 9) e respectivos quadros» cop-forme discriminação se-' guinie: I - Despesas por órgão de Governo e de Administração: 01 - Câmara Muni cipal .......................... Cr® 241. 200,00 02 - (Gabinete do P refeito ....................................... Cr® 629.200,00 03 - Secretaria G-eral .............................................. Cr® 2.120 . 200,00 04 - Departamento de Pinanças .......................... Cr® 305.000,00 05 - Departamento Muni cipal de Estrada de BodagemCr® 1.120.000,00 06 - Departamaa to de Educação e Cultura Cr® 1.252.500,00 07 - Departamento de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr® 305.000,00 Otf - Departamento de Obras e Serv. Urbanos . . . . . Cr® 7.327.100,00 1 0 T A L .........................................................Cr® 13.300.000,00 I I - Despesas por Punçâo de Governo: 01 - L e g is la t iv a ......................... Cr® 241.200,00 03 - Administração e Planejam ento............ Cr® 1.699.200,00 04 - A g ric u ltu ra ................................................ Cr® 740.000,00 05 - Comunicações .........................................................Cr® 700.000,00 06 - Defesa lacion al e Segurança Publica . . . . . . . Cr® 50.000,00 Otf - Educação e C u ltu ra ................ Cr® 3.tf09.600,00 10 - Habitação e Urbanismo ..................................... Cr® 3.tf70.000,00 13 - Saúde e Saneamento ............ Cr® 475.000,00 15 - Assistência e P revid ên cia ............................. Cr® 395.000,00 16 - Transportes.............. Cr® 1,120.000.00 TOTAL .................................................... Cr® 13.300.000,00 Art. 4C - Pica o Poder Executivo autorizado a ab rir crédito Suple_ mentares mediante u tilização dos recursos adiante indicados, até o lim ite correspondoite a 50® ( cinquenta por cento) do to ta l de despesa fix a da nesta le i, com as seguintes finalidades: I - Atender a in su ficiên cia nas dotações, especialmente as relati^ vas a encargos com pessoal, utilizando como recursos o definido no item I I £ 12 do art. 43 da L ei n2 4. 320 de 17 de março de 1974; EL* Q3 ESTADO DO PIAUl PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE % Área de Segurança Nacional I I - Atender a programa financiados por receitas com destinaçáo especifica, utilizando como recursos o definido no item I do 4 1® combinado com o § 3Ê, ambos do art. 43 da l e i nfi 4*320 de 17 de março de 1974 I I I - Atender a in su fiin cia nas dotações destinadas a programas p rio ritá rio s, utilizando como recursos as disponibilidades ca ra cteriza -’ das no item I I I do § 12 do art* 43 da l e i 4*320 de 17 de março de 1974* Art* 5S - Fica o Eoder Executivo autorizado a tomar às medidas necessárias para ajustar os dispendios ( ou a execução da despesa) ao comportamento efetivo da receita* Paraárafo único - Durante a execução do orçamento, fic a 0 Poder Executivo autorizado a rea liza r operações de créditos por antecipação da receita até 0 lim ite de 25f° (vin te e cinco por cento) do to ta l das despes sas, subtraindo-se deste o montante das operações de crédito c la s s ific a das como receita de capital* Art* 62-0 Poder Executivo^ no interesse da administração, poderá disignar órgãos para movimentar dotações atribuidas às Unidades Orçamentárias* Art. 72 - Revogadas as disposições em contrário, a presente * Dei entrará em vig o r na data de sua publicação, produzindo seus efeito s a p a rtir de 12 de janeiro de 1980* Guadalupe, 01 de outubro de 1979* ó í> o. „ Jfoio CÉSAR DE CARVALHO LIMA - PREFEITO MUNICIPAL - Sancionada, reftistrata a presente Lei sob n2 80/79 no Livro 0 3 , às fls . 88v a 90, em 0 5 de novembro de 1.979. t (X Maria de Lou^des Carvalbo Lima Secretário -