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norma nº 80/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 1979
Date 1979-11-05
EmentaEstima a Receita e Despesas para o Exercício de 1980 e dá outras providencias
native_id287

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO P I A U l
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
Área de Segurança Nacional
Lei ne ^ 0 /19 de 0$Tde 1979.
Estima a Receita e Despesas para o Exercício 
de 19b0 e dá outras providencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ;
Faço saber que a Gamara Municipal decreta e eu sancio_ 
no e promulgo a seguinte L ei:
Art. lfi - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município 
de Guadalupe para o exercício financeiro de 1960, discriminado pelos a/- 
nexos integrantes desta l e i e que estima a RECEITA em Cri 13o300«000,00 
(TREZE MILHÕES E TREZENTOS MIL CRUZEIROS) e a DESPESA em C zfl 3* 300.000, 
00 (TRIZE MILH0ES E TREZENTOS MIL CRUZEIROS).
Art. 22 - A RECEITA será realizada mediante arrecada#" 
çáo dos tributos, suprimentos de Fundos e outras fontes de renda, na 
formada legislação em v ig e r (Adendos I I e I I I , Anexos 1 e 2) e das es￾pecificações constantes do (Anexo I I ) e seus subsnexos, de acordo com
o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes..... ..................... ....C r$ 5 .64b.700.00
Receitas Tributárias..................... Crf lb0.000,00
Receita Patrimonial .................................. Crf 310.000,00
Receita industrial ...................................................C ri b00.000,00
Receita de Transferencias C o rren tes................. Cif 4.276.700,00
Receitas D iv e r s a s ..................... Crf b2,000,00
Receitas de Capital ........ ........................... ............. Cri 7.651.300,00
Operações de Crédito ...................... Crf 2*500,000,00
Alienação de Bens MSveis e Im ó v e is .....................Crf 100.000,00
Transferencias de C ap ital......................... Cri 5*051.300,00
TO T A L Crf 13o 300.000*00
ESTADO DO P I A U Í
PREFEITURA. MUNICIPAL DE GUADALUPE
Área de Segurança Nacional
Art. 32 - A DESPESA será realizada na forma dos (Adendos V II e 
V III e anexos tf e 9) e respectivos quadros» cop-forme discriminação se-' 
guinie:
I - Despesas por órgão de Governo e de Administração:
01 - Câmara Muni cipal .......................... Cr® 241. 200,00
02 - (Gabinete do P refeito ....................................... Cr® 629.200,00
03 - Secretaria G-eral .............................................. Cr® 2.120 . 200,00
04 - Departamento de Pinanças .......................... Cr® 305.000,00
05 - Departamento Muni cipal de Estrada de BodagemCr® 1.120.000,00
06 - Departamaa to de Educação e Cultura Cr® 1.252.500,00
07 - Departamento de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr® 305.000,00
Otf - Departamento de Obras e Serv. Urbanos . . . . . Cr® 7.327.100,00
1 0 T A L .........................................................Cr® 13.300.000,00
I I - Despesas por Punçâo de Governo:
01 - L e g is la t iv a ......................... Cr® 241.200,00
03 - Administração e Planejam ento............ Cr® 1.699.200,00
04 - A g ric u ltu ra ................................................ Cr® 740.000,00
05 - Comunicações .........................................................Cr® 700.000,00
06 - Defesa lacion al e Segurança Publica . . . . . . . Cr® 50.000,00
Otf - Educação e C u ltu ra ................ Cr® 3.tf09.600,00
10 - Habitação e Urbanismo ..................................... Cr® 3.tf70.000,00
13 - Saúde e Saneamento ............ Cr® 475.000,00
15 - Assistência e P revid ên cia ............................. Cr® 395.000,00
16 - Transportes.............. Cr® 1,120.000.00
TOTAL .................................................... Cr® 13.300.000,00
Art. 4C - Pica o Poder Executivo autorizado a ab rir crédito Suple_ 
mentares mediante u tilização dos recursos adiante indicados, até o lim i￾te correspondoite a 50® ( cinquenta por cento) do to ta l de despesa fix a ­
da nesta le i, com as seguintes finalidades:
I - Atender a in su ficiên cia nas dotações, especialmente as relati^ 
vas a encargos com pessoal, utilizando como recursos o definido no item 
I I £ 12 do art. 43 da L ei n2 4. 320 de 17 de março de 1974;
EL* Q3 ESTADO DO PIAUl
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE %
Área de Segurança Nacional
I I - Atender a programa financiados por receitas com destinaçáo 
especifica, utilizando como recursos o definido no item I do 4 1® combi￾nado com o § 3Ê, ambos do art. 43 da l e i nfi 4*320 de 17 de março de 1974
I I I - Atender a in su fiin cia nas dotações destinadas a programas 
p rio ritá rio s, utilizando como recursos as disponibilidades ca ra cteriza -’ 
das no item I I I do § 12 do art* 43 da l e i 4*320 de 17 de março de 1974*
Art* 5S - Fica o Eoder Executivo autorizado a tomar às medidas 
necessárias para ajustar os dispendios ( ou a execução da despesa) ao 
comportamento efetivo da receita*
Paraárafo único - Durante a execução do orçamento, fic a 0 Poder 
Executivo autorizado a rea liza r operações de créditos por antecipação da 
receita até 0 lim ite de 25f° (vin te e cinco por cento) do to ta l das despes 
sas, subtraindo-se deste o montante das operações de crédito c la s s ific a ­
das como receita de capital*
Art* 62-0 Poder Executivo^ no interesse da administração, po￾derá disignar órgãos para movimentar dotações atribuidas às Unidades Or￾çamentárias*
Art. 72 - Revogadas as disposições em contrário, a presente * 
Dei entrará em vig o r na data de sua publicação, produzindo seus efeito s 
a p a rtir de 12 de janeiro de 1980*
Guadalupe, 01 de outubro de 1979*
ó í> o. „
Jfoio CÉSAR DE CARVALHO LIMA 
- PREFEITO MUNICIPAL -
Sancionada, reftistrata a presente Lei sob n2 80/79 no Livro 
0 3 , às fls . 88v a 90, em 0 5 de novembro de 1.979.
t (X
Maria de Lou^des Carvalbo Lima 
Secretário -

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