| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1979 |
| Date | 1979-12-15 |
| Ementa | Autorizo ao Chefe do Poder Executivo a alienar bens da municipalidade e dá outras providências |
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E S T A D O DO P I A U Í PREFEITURA MUNICIPAL DE Área de Segurança Nacional GUADALUPE LSI N» 81/79 Guadalupe,15 de dezembro de 1979* Autorizo ao vhefe do Poder Executivo a alien ar bens da municipalidade e * dá outras providênoias, 0 Prefeito Municipal de guadalupe, faço seber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, ia - Pica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alie, nar em hasta publica os seguintes bens considerados in serv ív eis e antieoo nõmioos: I - Camioneta Ford F-75, ano 1973» côr Turqueza Tahiti - M» p ia ca AZ-0464 - PI. Chassis LC3BNP-82.566 - 90 HP, certificado de registro 0000401 - P i, II - Trator MF - 95, ano 1971» de marca Massey Ferguson de cSr vermelha, equipado com carreta de 4 rodas, arado de 5 d is cos, grade de 36 disoos, lâminas dian teira e scrip er tra~ zeiro. Art, 22-0 produto da alienação deverá ser depdsitado na conta do F.P.M, no Banco do B ra sil, S.A. em FLoriano por te r sido adquiri do com esse fundo) o tra to r é empregado exclusivamente na aquisição de um tra to r novo de porte menor, com equipamentos para limpeza urbana. Art. 3fi - Revogadas as disposições em contrário, a presen te l e i entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, DEZEMBRO DE 1979. a . C-L. JlJjLIO CÊ3AR DE CARVALHO LIMA - PREFEITO MUNICIPAL - Sancionada, registrad a a presente Lei sob 0 n& 81 do liv ro 03, as f l s . 90v em, 15 de dezembro de 1979. \ 'í l a x LCA. I .I oiQUAoIm 2j.Os L íAA - SECREG!ARI0 -