| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2001 |
| Date | 2001-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a remuneração dos agentes Políticos, para o Exercício de 2002 e dá outras providências |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE Lei ii° 282/2001 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS “Dispõe sobre a remuneração dos agentes Políticos, para o Exercício de 2002 e dá ou tias providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ari. I o - Fica fixado o subsidio mensal do Prefeito Municipal em R$ 6.000,00 (seis mil reais), a partir de janeiro 2002. Art. V - Fica fixado o subsidio mensal do Vice-Prefeito Municipal em R$ 3.000,00 (três mil reais ), a partir de primeiro de janeiro de 2002. Art. y~ Fica Fixado o subsidio mensal do Vereador em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a partir de primeiro de janeiro de 2002. Art. 4“ - Fica fixado o subsidio mensal de Secretário Municipal em R$ 1.367,32 (hum mil trezentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos), a partir de janeiro de 2002. Art. 5o - Fica revogada a Emenda n° 001/01, de 16/10/2000 e demais disposições em contrário. A rt 6" - Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de dois mil e dois. Gabinete do Prefeito Municipal de de dezembro de dois mil e um. Georgian Pi Sancionada, publicada e registrada um. tado do Piaui, aos treze dias do mês Lima Filho pai :e Lei em treze de dezembro de dois mil e yu latia Gonçaívje&líê Lima Secretária de Administração e Finanças Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1283 e-mail: gdp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47