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norma nº 282/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 282 / 2001
Date 2001-12-13
EmentaDispõe sobre a remuneração dos agentes Políticos, para o Exercício de 2002 e dá outras providências
native_id29

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
Lei ii° 282/2001
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
“Dispõe sobre a remuneração dos 
agentes Políticos, para o Exercício de 
2002 e dá ou tias providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ari. I o - Fica fixado o subsidio mensal do Prefeito Municipal em R$ 6.000,00 (seis mil 
reais), a partir de janeiro 2002.
Art. V - Fica fixado o subsidio mensal do Vice-Prefeito Municipal em R$ 3.000,00 
(três mil reais ), a partir de primeiro de janeiro de 2002.
Art. y~ Fica Fixado o subsidio mensal do Vereador em R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais), a partir de primeiro de janeiro de 2002.
Art. 4“ - Fica fixado o subsidio mensal de Secretário Municipal em R$ 1.367,32 (hum 
mil trezentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos), a partir de janeiro de 2002.
Art. 5o - Fica revogada a Emenda n° 001/01, de 16/10/2000 e demais disposições em 
contrário.
A rt 6" - Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de dois mil e dois.
Gabinete do Prefeito Municipal de 
de dezembro de dois mil e um.
Georgian
Pi
Sancionada, publicada e registrada
um.
tado do Piaui, aos treze dias do mês
Lima Filho 
pai
:e Lei em treze de dezembro de dois mil e
yu
latia Gonçaívje&líê Lima 
Secretária de Administração e Finanças
Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1283 
e-mail: gdp@florianonet.com.br
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