| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1980 |
| Date | 1980-12-16 |
| Ementa | Estima a Receita e Despesas para o Exercício Financeiro de 1981 e dá outras providências |
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ES T ADO DO P I A U Í PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE Área de Segurança Nacional Lei nV 84/80 de 16 de dezembro de 1980* Estima a Receita e Despesas para o Exercício Financeiro de 1980 e dá outras providências* 0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ f Fâço saber que a Câmara Municipal decreta e eu saneio no e promulgo a seguinte Leis Art* 12 - Fica aprovado o Orçamento Geral do Monicí - p io de Guadalupe para o exercício financeiro de 1981, discrim inado pelo s anexos integrantes desta l e i e que estima a RECEITA em Ci# 18*500* 000,OQ (DEZOITO MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) e a DESPESA m. 0$ 18*500*000,00 (DEZOITO KLIÉÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS)* Art* 22 - A RECEITA será rea lizada mediante arrecadação dos tribu to s, suprimentos de Fundes e outras fontes de renda, na *• forma da leg is lação em v ig o r (Adendos I I e I I I , Anexos 1 e 2 ) e das ejj pecificações constantes do (Anexo I I ) e seus gubanexos, de acordo com* o seguinte desdobramentos Receitas Correntes* **•«****•***•» Q l 9.200*000,00 Receitas T ributarias* • • * • • • • • * • * • * Cr$ 247*500,00 Receitas Patrim oniais • •••••••••*••&$ 270*000,00 Reoeitas de Transferencias Correntes* * * * * * Ci$ 8*532*500,00 Receitas D iversas* *•••••«**••«•••0$ 150*000,00 Receitas de C ap ita l* ••**•••*••••• *Cr$ 9*300*000*00 Operações de Credito •*••«•••••••• *Cz$ 2*000*000,00 Alienação de Bens Ilóveis e Imáveis •«•**• *C$ 200*000,00 Transferencias de Capital* •*•••••••* *Ci$ 6,600,000,00 Aux ílios e/ou Contribuições* •**••••*• *Ct$ 500*000*00 TOTAL** .................. * . * , . . * 0 $ 18*500*000,00 Art* 3» - A DESPESA será rea lizada na forma dos Aden dos V II e V III e anexos 8 e 9 e respectivos quadros, conforme d is c r iminação seguintes ESTADO DO P I AU Í PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE Área de Segurança Nacional I - Despesas por Úr^ão de Sovarão o ão AdrÁn^ atração* 01•* Câmara lâm ic ipa l* • •*•*••••••*•* Ç& 330*000,00 • v- "• 02 - Gabinete do P re fe ito * •••• »••••• »• 0$ 1*133*000,00 03 - Secretaria Geral* ***••*•••••••• C.© 3*200*000,00 04 - Departamento de Unanças* »***•**••* Cf© 570*000,00 05 * De* lâsxtieipal de letradas de Eodagem* • • * * Ce© 1*535*000,00 06 — Departamento de Educação e Cultura* ***** C'4 2*050.000,00 07 - DEPAaTAIÍSnSO DE SAÚDE* *•*•••••*•• Cs© 490*000,30 08 — Departamento de Obras e Serviços Urbanos* • • ü© 9*110*000*03 I O U L ........................ Cr© 18*500.000,00 I I — Despesas por Punção do Governos 01 — le g is la t iv a * • • • • • • • • •* .•• •• •• Cr$ 330*000,00 03 — Adiai ni st ração e Planejamento ••••••••«&© 3*695*GC)0,00 0© «* Agricultura* ***•*••*••••• « • • • C© 75*000,00 06 <>» Defesa Haoional e Oegurança Publica* ***** O© 80*000,00 06 — Educação e Cultura* •••*•••••••*•• C© 5*620*000,00 10 - Habitação e Urbanismo ........................................... C4 5*140*000,00 13 - Saúde e Saneamento* •••••••••••» **Q© 830*000,00 15 - A ssistência e Previdência* ••••••••*•0© 1*195*000,00 16 — Transportes «••••••*••••••••• *Ci© 1*535*000*00 2 0 2 A l .................................. * • * * . *C© 13*500,000,00 Art* 4* - Pica o Poder Executivo autorizado a a b r ir • créd ito Suplementares mediante u t i l zaçao dos recursos adiante indicados até o lim ite correopondonte a 5&p (cinquenta por cento) do to ta l de despesa fixada neste l e i , caca a s seguintes fin a lid ades* I — Atender a in su fic iên c ia nas dotações, especialmefete as r e la t i — vas a encargos com p essoa l, u tilizando como recursos o defin ido no item* I I 3t 1* do a rt* 43 da l e i n* 4*320 de 17 de março de 1974f I I - Atender o programa financiados por rece itas com deotinação aspe e í f ic a , u tilizan do como recursos o defin ido no item I do & 1* combinado* com o & 3 * , ambos do a rt* 43 da Lei 4*320 de 17 de março de 1974* I I I — Atender a in su fic iên c ia nas dotações destinadas a programas *** p r io r itá r io s , u tilizando cano recursos as d ispon ibilidades caracteriza — das no item I I I do & 1* do a rt* 43 da Lei n « 4*320 de 17 de março de 1974. \ ESTADO DO P I A U Í PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE Área de Segurança Nacional Art* 5 a — Pica o Poder Executivo autorizado a tomar às medidas necessárias para a ju sta r os dispeadios (ou a execução da des pesa ) ao comportamento e fetivo da receita# Parágrafo tínico — Durante a execução do Orçamento, f i ca o Poder Executivo autorizado a re a liz a r operações de créditos por* antecipação da rece ita até o lim ite de 25$ (v inte e cinco por cento) do to ta l das despesas, subtraindo-se deste o montante das operações* do credito c la ss ificad a s como rece itas de cap ita l* Art* 69-0 Poder Executivo no interesse da adm inistra ção, poderá designar érgao para movimentar dotações atribu íd as às * * Unidades Orçm entárras • Art* 78 - Revogadas as disposições em contrário , a pre sente Lei entrará em v ig o r na data de sua publicação, produzindo * * seus e fe ito s a p a rt ir de 19 de janej.ro de 1981* SàHEBEBB DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, 16 DE DEZEMBRO DE 1980. Sancionada e reg istrada a presente Lei sob n* 84* do * liv ro 03 às fls* 16 de dezembro de 1980. PREFEITO MUNICIPAL* SECRETARIA