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norma nº 86/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 1981
Date 1981-01-23
EmentaDispõe sobre aforamento de Terrenos Municipais e dá outras providencias
native_id293

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ES TADO DO PI AU!
•W ® PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
- Área de Segurança Nacional
LEI NB 86/81 Guadalupe, 23 de janeiro de 1981.
Dispõe sobre aforamento de Terrenos 
Municipais e dá outras providencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lfi — Para efeito de aforamento os lotes urbanos 
serão classificados em 5 (cinco) zonas, e o valor dos foros deverá' 
ser calculados tendo como base, o m2 a saber:
a) - Zona l - m2 Cz6 17,00 (DEZESSETE CRUZEIROS), 19 
tes compreendidos à margem da Avenida Eng. José Cavalcante; Avenida 
que dá acesso ao Bairro Goqueinr até a Igreja Protestante; e ruas ' 
internas do loca l dos antigos quiosques e campo de futebol;
b) - Zona 2 - m2 Cr$ 12,00 (DOZE CRUZEIROS), lotes da￾ruas da parte que fic a ao lado do aeroporto;
c) - Zona 3 - m2 CrS 8,00 (OITO CRUZEIROS), lotes da 
Avenida que dá acesso ao Bairro Coqueiro, partindo da Igreja Protej» 
tante até o Mata*Burro do Hospital e todas as ruas internas do lado 
d ir e ito ;
d) - Zona 4 - m2 Cr$ 5,00 (CINCO CRUZEIROS), compre￾endendo toda a área do Bairro Coqueiro, servida por energia elétrica ;
e) - Zona 5 - m2 Cr$ 2,50 (DOIS CRUZEIROS E CINQUENTA 
CENTAVOS), compreendendo a área restante do Bairro Coqueiro e a parte 
não aforada do Bairro Cruzeta.
§ lfi - Fica o Chefe do Executivo, autorizado a fazer ' 
classificação de outras áreas a serem loteadas, de acordo com a valo￾rização dos lotes;
§ 22 - Os terrenos baldios do centro da cidade e dos' 
Bairros, que não servirem para construção de residências,poderão ser 
aforados até o máximo de 1,5 hectares, de preferencias por quem Já ' 
os tiver na posse, à razão de CrS 0,50 (CINQUENTA CENTAVOS), o m2;
§ 3fi - Os terrenos de Sussuapara poderão igualmente • 
ser aforados, de preferência por quem já os tiver na posse, até o má￾ximo de 2 (DOIS) hectares, à razão de Cr$ 0*25 (VINTE E CINCO CENTAVOS)
o m2.
ES TADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
Área de Segurança Nacional
Art. 22 - As propriedades rurais do Município poderão, 
também, ser aforadas nos seguintes preços;
a) - Canudos a Cr$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS CRU￾ZEIEQS), o hectare;
h) - Velho Patrimônio a Cr$ 500,00 (QUINHENTOS CRUZEIRC 3 
ROS), o hectare;
Art. 3fi - 0 pagamento a que se refere os arts. 12 e 22 
e seus parágrafos poderá, a critério do chefe do Executivo, ser e f<3
tuado em parcelas, com uma entrada de 50$ (CINQUENTA POR CENTO) e 
o restante em 4 (QUATRO) prestações mensais, iguais e sucessivas.
Art. 4® - Os valores atribuidos a lotes constantes dos 
arts. 12 e 2» e seus parágrafos, serão reajustados anualmente, de 
acordo com o índice o fic ia l de correção monetária do País.
Art. 52 - Revogadas as disposições em contrário, a pre￾sente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, 23 DE JA￾NEIRO DE 1981.
- PREFEITO MUNICIPAL -
Sancionada, registrada a presente Lei Sob n£ 86, no l i — 
a>^/^Jém, 23 de janeiro de 1981.
/Vl/loysi'\lo^ /oi&
Maria de Lourdes Carvalho Lima 
- Secretária -

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