| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1981 |
| Date | 1981-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre aforamento de Terrenos Municipais e dá outras providencias |
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ES TADO DO PI AU! •W ® PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - Área de Segurança Nacional LEI NB 86/81 Guadalupe, 23 de janeiro de 1981. Dispõe sobre aforamento de Terrenos Municipais e dá outras providencias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lfi — Para efeito de aforamento os lotes urbanos serão classificados em 5 (cinco) zonas, e o valor dos foros deverá' ser calculados tendo como base, o m2 a saber: a) - Zona l - m2 Cz6 17,00 (DEZESSETE CRUZEIROS), 19 tes compreendidos à margem da Avenida Eng. José Cavalcante; Avenida que dá acesso ao Bairro Goqueinr até a Igreja Protestante; e ruas ' internas do loca l dos antigos quiosques e campo de futebol; b) - Zona 2 - m2 Cr$ 12,00 (DOZE CRUZEIROS), lotes daruas da parte que fic a ao lado do aeroporto; c) - Zona 3 - m2 CrS 8,00 (OITO CRUZEIROS), lotes da Avenida que dá acesso ao Bairro Coqueiro, partindo da Igreja Protej» tante até o Mata*Burro do Hospital e todas as ruas internas do lado d ir e ito ; d) - Zona 4 - m2 Cr$ 5,00 (CINCO CRUZEIROS), compreendendo toda a área do Bairro Coqueiro, servida por energia elétrica ; e) - Zona 5 - m2 Cr$ 2,50 (DOIS CRUZEIROS E CINQUENTA CENTAVOS), compreendendo a área restante do Bairro Coqueiro e a parte não aforada do Bairro Cruzeta. § lfi - Fica o Chefe do Executivo, autorizado a fazer ' classificação de outras áreas a serem loteadas, de acordo com a valorização dos lotes; § 22 - Os terrenos baldios do centro da cidade e dos' Bairros, que não servirem para construção de residências,poderão ser aforados até o máximo de 1,5 hectares, de preferencias por quem Já ' os tiver na posse, à razão de CrS 0,50 (CINQUENTA CENTAVOS), o m2; § 3fi - Os terrenos de Sussuapara poderão igualmente • ser aforados, de preferência por quem já os tiver na posse, até o máximo de 2 (DOIS) hectares, à razão de Cr$ 0*25 (VINTE E CINCO CENTAVOS) o m2. ES TADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE Área de Segurança Nacional Art. 22 - As propriedades rurais do Município poderão, também, ser aforadas nos seguintes preços; a) - Canudos a Cr$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS CRUZEIEQS), o hectare; h) - Velho Patrimônio a Cr$ 500,00 (QUINHENTOS CRUZEIRC 3 ROS), o hectare; Art. 3fi - 0 pagamento a que se refere os arts. 12 e 22 e seus parágrafos poderá, a critério do chefe do Executivo, ser e f<3 tuado em parcelas, com uma entrada de 50$ (CINQUENTA POR CENTO) e o restante em 4 (QUATRO) prestações mensais, iguais e sucessivas. Art. 4® - Os valores atribuidos a lotes constantes dos arts. 12 e 2» e seus parágrafos, serão reajustados anualmente, de acordo com o índice o fic ia l de correção monetária do País. Art. 52 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, 23 DE JANEIRO DE 1981. - PREFEITO MUNICIPAL - Sancionada, registrada a presente Lei Sob n£ 86, no l i — a>^/^Jém, 23 de janeiro de 1981. /Vl/loysi'\lo^ /oi& Maria de Lourdes Carvalho Lima - Secretária -