| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1981 |
| Date | 1981-10-20 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guadalupe para o exercício de 1.982 e dá outras providências |
| native_id | 301 |
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ES T ADO DO P I A U Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
Área de Segurança Nacional
LEI Nº 93/81 Guadalupe, 20 de outubro de 1980.
Estima a Receita e fixa a Despesa do 1.5zni~
expio de Guadalupe para o exercício de * *
1.982 e d á outras providências,
0 PREFEITO MUNICIPAl DE GUADALUPEj
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou*
e eu sanciono a seguinte Leis
Art. 12 — Fica aprovado o Orçamento Geral*
do Município de Guadalupe para o exercício financeiro de 1*982 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a RECEITA em Gr$ 30*
000.000,00 (THIHIA MIIHÕES DE CRUZEIROS) e fixa a DESPESA# em Cr$ 30.000.
000,00 (TRIHTA MILHÕES DE CRUZEIROS).
Art* 20 — A RECEITA será realizada median#
te arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de * *
renda, n a forma da legislação em. vigor* (Anexo I do item III do Art. 3a *
do Decreto-Lei N2 1.845/81), e das especificações constantes do (Adendo'
III anexo 2) e seua Subanexos, de acorde com o seguinte desdobramentos
RECEITAS CGRREH2ES..................... ................... Gr$ 15.000.000.00
Receita T r i t x i t a r i a * .<*$ 520.000,00
Receita P a t r i m o n i a l . .0$ 400*000,00
Receita Inâmttalal».. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 1 0 . 0 0 0 , 0 0
Transferências Correntes................................(*$ 13.600.000,00
Receitas D i v e r s a s . • Cr$ 170.000,00
RECEITA DE CAPITAL..... M 15. 000. OOP. OC
Operações de Crédito.• 3.500* 000, OC
Alienação de Bens Moveis e Imóveis...........••••«*.••••&$ 490.000,OC
Transferência de Capital...•••••••••••»•••••»•*••.••••••&$ 10.510*000,OC
Auxílios e/ ou contribuições. Cf$ 500.000. Ot
t o iu 4 30.000.000,Oí
Art. 3 2 — A DESPESA será realizada n a form a do quadro constante do (anexo II do item 17 do Art. 3a do Decreto-Lei
ESTADO DO P I A U Í
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Área de Segurança Nacional
Hfl 1»845/81) e respectivos quadros, conforme àiscilrrfnação seguinte?
1 * Despesas por <5rgãos de Ocverno e de Administração?
01 — Câmara Municipal.• •»*«•••*• 545*000,00
02 - Gabinete do frefeit0........*...,*.*.*..Cr$ 2.070.000,00
03 * Secreiiaria Geral*•».»*«.«*»**..**•».**#.QfS 4*780*000,00
04 - Departamento de Pinanças.•••.«•••••»••• 910.000,00
05 — D.M.B.E. ..*••...«.•».*••*•*»*«•••»#•**•&$ 2*080*(XX),00
06 — Departamento de Educação e Cultura......Cr$ 4.330.000,00
07 — Departamento de Saúde..•*•«•••••«.......Cf# 830.000,00
08 - Departamento de Obras e Ser. Urbanos....Cr8 14.455.000*00
TOTAL? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.000.000,00
Art. 4a — Pica o Poder Executivo autorizado a abrir credito *
suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados, até*
o limite correspondente a 30$ (trinta por cento) do total da despesa *
fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades?
I * Atender a insuficiência nas dotações, especialmente as re
lativas e encargos com pessoal, utilizando como recursos o definido no
item II do § Ia do Art. 43 da Lei n a 4.320 de 17 de março de 1.964?
II — Atender a programas financeiros por receitas com destinação específicas, utilizando como recursos o definido no item I do § I a,
continuando com o § 3a» ambos do Art. 43 da Lei n a 4.320 de 17 de março de 1964?
III <-> Atender a insuficiência nas dotações destinadas a progra
mas prioritários, utilizando como recursos as disponibilidades caracte
rizadas no item III do § Ia do Art* 43 d a Lei n a 4*320 de 17 de março*
de 11964*
Art. 5a — Pica o poder executivo autorizado a tomar as medidas
necessárias (autorizado a realizar operações de} digo, a tornar as medidas necessárias para ajustar os dispêndlos ou a execução da despesa ao
comportamento efetivo da receita.
Parágrafo tfnico - Durante a execução do orçamente o Poder Exe
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Área de Segurança Nacional y
cutivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da i
ceita, até o limite de 2 % (vinte e oinoo por oentol do total das reoe
tao* Su"btraándo~se desta o montante das operações de oréditos classificados como Receita de Capital*
Art. - 0 Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias*
Art* 7 S - Revogadas as disposições em contrario, a pre -
sente Lei entrará em vigor n a data de sua publioação, produzindo efei -
tos a partir de 12 de janeiro de 1*982,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE,
20 de outubro de 1*981
C. * •
J^LIO CáSAR DE CARVALHO LEMA
PREFEITO MUNICIPAL*
Sancionada, registrada a presente Lei sob n9 93 no Livro
03 às lis. 99 a lOOv. caa 20 de outubro de 1*981*
Á l ^(9c(J{ck<7 GxX/M }(op
LIARIA DE LOURDES CARVALHO LIMA
SECRETARIA*