| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1981 |
| Date | 1981-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre os serviços de Iluminação Pública ao Município de Guadalupe, Estado do Piauí, institui taxa de iluminação Pública e autoriza assinaturas de Convênios com as Centrais Elétricas do Piauí S.A. - CEPISA. |
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ESTADO DO PI AUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GU A DALI PE Área de Segurança Nacional LEI lífi 94/81 Guadalupe, 21 de dezembro do 198' Dispõe sobre os se rv iç o s de 1 u nação Púb l ica ao Mun icípio de 0. lupe , Estado do P i a u í , in s t i t u i taxa de iluminação Pú b l ic a e aut za a s s in a tu r a s de Convênios coa - C en tra i s E l é t r i c a s do P i a u í S.A. CEPISA. 0 P r e f e i t o Mun ic ipa l de Guadalupe, faz saoque a Cassara Mun ic ipa l aprovou e que por e le 6 sancionada e • mulgada a segu inte L e i : A r t . 1* - P ica c r iad a uma taxa de Ilumina , P ú b l i c a , que será devida pelo ocupante de imóvel situado <?a ' gradouro servido por Rede de D i s t r ibu iç ã o de Energia E l é t i i : te Município. A r t . 2# - A taxa de que trata o a r t ig o a r ' » > incidirá, igualmente sobre cada um dos consumidores bene f ic . si pelo referido serviço. A r t . 3- - 0 produto de arrecadação da taxa o da pelo a r t . ! * , será l e s t in - io & cobertura da * despesas et<* se rv iç o s de i l i .a in , «o p ú l l i .... du l o ^ a l óervxoo pela respeis. v*, de de D i s t r ib u i ç ã o . Art. a® _ A a l íq u o t a da taxo de Iluminação ?• ca será de 30$ ( t r i n t a por cmt<?) s i b r e o va? > " da ta ri fa r e l a t i v i <o . a-.;*. * .íu. oíí'..»® ■ -cr* durante o excrete i " . . 4 .•» e fcr . . c uno de ene ?■ s el í t r c- \j ‘ - * • „ .a j • *• i 1 L p 1 metade da A l íquo t a ch - ibelc-cidw neste a r t i g o . 5- • spj ...a .-**1 uade dos - . a v e s t i » ■ e ±u s> u^xaça es uesuxiiaawe de e ''err ^tend i d ° , ■ - k' V r'» ESTADO DO P I AU Í PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE Área de Segurança Naciona! A r t . 6? - P ica o P r e f e i t o de Guadalupe, do a a s s in a r Convênios cora a C en tra i s E l é t r i c a s do i 1 n a' CEP ISA , dispondo sobre a execução, pelo raesma, das ir. e serv iço s de iluminação pú b l ic a , cabendo ainda a essa s ion á r ia , a a t r ibu i ç ã o de a r r e c a d a r e a p l i c a r a taxa d»* ção púb l ica , or„a instituída. A r t . 7* - O Convênio d isporá , © b r ig a t o r in a e " no sentido de ser cometido à P r e f e i t u r a o d i r e i t o de ^Lsea' a execução e a prestação dos se rv iço s de iluminação púb l ica emprego e a ap l icação do produto da arrecadaça© da tixj ' rainaçSo, pe la CEPISA, bem assim, de serem estabe i eci dpe la não ob servânc ia de suas r e sp e c t i v a s c láu su la s . A r t . 8® - Esta L e i entrará era v i g o r na di tu sua pub l icação , tevogadas as d ispo s içõe s era con t r á r io . PEEEEITUEA MUNICIPAL DE GUADALUPE, aos 7 zembro de 1931. jpj i lC C»3 V/ Tj •*“< 1 *\ C— * Vi . y AH DE C AH VAI. TO '■Tv UUUICIFAL UMA San cio • o :1a, registrada a presente Lei fie . 17 £ era 21 de dezembro de 1931. !/)// , ' ) íl/jr; . ( * e ,/. / V' D ) > . £ An vi. i de L o \,v' des c . ■ r v a 1 bo L m a