| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1983 |
| Date | 1983-06-07 |
| Ementa | Autoriza alienação de veículos do Município e dá outras providências |
| native_id | 308 |
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ES TADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE Área de Segurança Nacional l e i ns 100/83 Guadalupe, 07 de Junho fe 1*983 Autoriza alienação de veículos do Municipio e dá outras providências 0 Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, fa ço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sahciono a seguinte l e i . Art. 12 - Pica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, em ha_s ta publica, ou trocar por veícu los, em concessionárias auto rizadas, o caminhão Mercedes 3enz ano 1*966 e a Belina 1*981 todos de propriedade da Prefeitura. Art. 22 ~ Revogadas as disposições em contrario, a presente le i entrar rá em vigor na data de supa publicação. 1.983 Gabinete do P refeito Municipal de Guadalupe, 07 de Junho de C - LIC CÉSAR DE CARVALHO LIMA P refeito Municipal Sancionada, registrada a presente le i sob ,o n2 100, no livro 04 às f ls h V, em 07 de junho de 1983• Maria de lourdes Carvalho Lima Secretário