| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1983 |
| Date | 1983-10-30 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guadalupe, para o exercício financeiro de 1.984 e dá outras providencias |
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Área de Segurança Nacional E S T A D O DO PI AUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE LEI X?s 107/83 Guadalupe, 30 de Outubro de 1,983 Estima a Receita e fixa a Despesa do Kunicipio de Guadalupe, para o exercício financeiro de 1.984 e / dá outras providencias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, faço saber que a Ca mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art, 12 - Fica aprovado o Orçamento Geral do município de Guadalupe, para o e x e rcido financeiro de 1.984, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei © que estima a RECEITA em CR£ 150.000.000,00 (CENTO S CINQUENTA MELHOES DE CRUZEIROS) e fixa a DESPESA em CSf 150,000,000,00 (CENTO E CINQUENTA MILHÕES DE CSUZET ROS). Art, 22 — A DESPESA será realizada mediante arrecada - ção dos tributos e fundos e outras fontes de renda, na forma da le gislação em vigor (Anexo I item III do art, 39 do Decreto n2 1.845 /8l, e das especificações constantes do Adendo III anexo 2 e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramentos: RECEITAS COERENTES ....................CRÍ 75.000.000,00 Receitas Tributárias N............. . CRÍ 3.748.000,00 Receitas Patrimoniais ............... CRí 3•100*000,00 Receitas Industriais .......... . CRí 650,000,00 Transferencias Correntes ............ CRÍ 67.076.559,00 Outras Receitas Correntes ........... CRÍ 425.441,00 RECEITAS DE CAPITAL .................. CRÍ 75.000.000,00 Operações de Credito .......... . CRÍ 10.000,000,00 Alienação de Eens Mov. e Imóveis .... CRÍ 5*500.000,00 Transferências de Capital CRÍ 52.500.000,00 Auxilio3 e/ou Contribuições ......... CRÍ 7.000.000,00 T 0 T A L .............. ........ . CRÍ150.000.000,00 V. r” " Tr' ' "r “ ''T-': m ',rm'~m **** Art. 3S - A DESPESA será realizada na forma do quadro constante do anexo II do item IV do art. 3 9 do Decreto—lei nS // Área de Segurança Nacional E S T A D O DO PI AUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 1.845/81, e respectivos quadros, c o n f o m e demonstra o seguinte: I - DESPESAS por órgãos do G-overno e da Administração: 01 - Câmara M u n i c i p a l ..... . CRÍ 5.720.000,00 02 - Gabinete do Prefeito ....... CRÍ 14.300,000,00 03 ~ Secretaria Geral ........... CRÍ 20.100,000,00 04 - Departamento de Pinanças ... CRÍ 4.800.000,00 05 - D.M.E.E* ............... . CRÍ 12.700.000,00 06 - Dep. de Educação e Cultura • CRÍ 24.950,000,00 07 — Departamento de Saúde ...... CRÍ 4.850.000,00 08 - D.O.S.TJ...................... CFj 62.580.000,00 T 0 T A 1 .... ..............CRÍ 150o000.000,00 Art* 4 e - Pica o Poder Executivo auitoriza&o a abrir créditos suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados / até 0 limite correspondente a 30 $ (TRIETA POR CEHSO), do total da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades* I — Atender a insuficiência nas dotações, especialmente as / relativas a encargos com pessoal, utilizando como recursos o defini do no item TI do § 12 do art. 43 da lei nS 4.320 de 17 de Março de 1.964.: II — Atender a programas financeiros por receitas com despe — sas específicas, utilizando como recursos o definido no item 1/ do § is continuando com o § 3S,S ambos do art. 43 da lei n2 4.320 de 17 de Março de 1,964. III - Atender a insuficiência nas dotações destinadas a progra mas prioritários, utilizando como recurso® as disponibilidades cara eterizadas no item III do § 12 do art, 43 da lei n® 4.320 de 17 de Março de 1.964. Art. 52 - Pica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ou a execução da despesa ao comportamento efetivo da receita* Parágrafo único - Durante a execução do Orçamento, o Poder / Executivo fica autorizado a realizar operações de Crédito por ante— v cipação da receita, até o limite de 25 Ͱ (VIRTE E CIRCO POR CERTO), Área de Segurança Nacional E S T A D O DO PI AUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE do total das receitas# Subtraindo-se desta o montante das operações de créditos classificado® como Beceitas de Capital. Art. 6& - 0 Feder Executivo, no interesse da Administração poderá designar órgãos para movimentar dotações atribuida® às Unida des Orçamentária®. Art# 7 e - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de Janeiro de 1.934. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE* 30 DE OUTUBRO DE 1.983, t.1 JÊSAR DE CARVALHO U M A PREFEITO MUNICIPAL Í J O J v s. Sancionada, registrada a presente Lei sob n2 107/83, no livro n2 04, às f l 30 de Outubro de 1.983 Secretaria