br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

norma nº 107/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 1983
Date 1983-10-30
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guadalupe, para o exercício financeiro de 1.984 e dá outras providencias
native_id312

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Área de Segurança Nacional
E S T A D O DO PI AUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
LEI X?s 107/83 Guadalupe, 30 de Outubro de 1,983
Estima a Receita e fixa a Despesa
do Kunicipio de Guadalupe, para o
exercício financeiro de 1.984 e /
dá outras providencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, faço saber que a Ca
mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art, 12 - Fica aprovado o Orçamento Geral do município
de Guadalupe, para o e x e rcido financeiro de 1.984, discriminados
pelos anexos integrantes desta Lei © que estima a RECEITA em CR£
150.000.000,00 (CENTO S CINQUENTA MELHOES DE CRUZEIROS) e fixa a
DESPESA em CSf 150,000,000,00 (CENTO E CINQUENTA MILHÕES DE CSUZET
ROS).
Art, 22 — A DESPESA será realizada mediante arrecada -
ção dos tributos e fundos e outras fontes de renda, na forma da le
gislação em vigor (Anexo I item III do art, 39 do Decreto n2 1.845
/8l, e das especificações constantes do Adendo III anexo 2 e seus
subanexos, de acordo com o seguinte desdobramentos:
RECEITAS COERENTES ....................CRÍ 75.000.000,00
Receitas Tributárias N............. . CRÍ 3.748.000,00
Receitas Patrimoniais ............... CRí 3•100*000,00
Receitas Industriais .......... . CRí 650,000,00
Transferencias Correntes ............ CRÍ 67.076.559,00
Outras Receitas Correntes ........... CRÍ 425.441,00
RECEITAS DE CAPITAL .................. CRÍ 75.000.000,00
Operações de Credito .......... . CRÍ 10.000,000,00
Alienação de Eens Mov. e Imóveis .... CRÍ 5*500.000,00
Transferências de Capital CRÍ 52.500.000,00
Auxilio3 e/ou Contribuições ......... CRÍ 7.000.000,00
T 0 T A L .............. ........ . CRÍ150.000.000,00
V. r” " Tr' ' "r “ ''T-': m ',rm'~m ****
Art. 3S - A DESPESA será realizada na forma do quadro
constante do anexo II do item IV do art. 3 9 do Decreto—lei nS //
Área de Segurança Nacional
E S T A D O DO PI AUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
1.845/81, e respectivos quadros, c o n f o m e demonstra o seguinte:
I - DESPESAS por órgãos do G-overno e da Administração:
01 - Câmara M u n i c i p a l ..... . CRÍ 5.720.000,00
02 - Gabinete do Prefeito ....... CRÍ 14.300,000,00
03 ~ Secretaria Geral ........... CRÍ 20.100,000,00
04 - Departamento de Pinanças ... CRÍ 4.800.000,00
05 - D.M.E.E* ............... . CRÍ 12.700.000,00
06 - Dep. de Educação e Cultura • CRÍ 24.950,000,00
07 — Departamento de Saúde ...... CRÍ 4.850.000,00
08 - D.O.S.TJ...................... CFj 62.580.000,00
T 0 T A 1 .... ..............CRÍ 150o000.000,00
Art* 4 e - Pica o Poder Executivo auitoriza&o a abrir créditos
suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados /
até 0 limite correspondente a 30 $ (TRIETA POR CEHSO), do total da
despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades*
I — Atender a insuficiência nas dotações, especialmente as /
relativas a encargos com pessoal, utilizando como recursos o defini
do no item TI do § 12 do art. 43 da lei nS 4.320 de 17 de Março de
1.964.:
II — Atender a programas financeiros por receitas com despe —
sas específicas, utilizando como recursos o definido no item 1/ do
§ is continuando com o § 3S,S ambos do art. 43 da lei n2 4.320 de 17
de Março de 1,964.
III - Atender a insuficiência nas dotações destinadas a progra
mas prioritários, utilizando como recurso® as disponibilidades cara
eterizadas no item III do § 12 do art, 43 da lei n® 4.320 de 17 de
Março de 1.964.
Art. 52 - Pica o Poder Executivo autorizado a tomar as medi￾das necessárias para ajustar os dispêndios ou a execução da despesa
ao comportamento efetivo da receita*
Parágrafo único - Durante a execução do Orçamento, o Poder /
Executivo fica autorizado a realizar operações de Crédito por ante—
v cipação da receita, até o limite de 25 Ͱ (VIRTE E CIRCO POR CERTO),
Área de Segurança Nacional
E S T A D O DO PI AUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
do total das receitas# Subtraindo-se desta o montante das operações
de créditos classificado® como Beceitas de Capital.
Art. 6& - 0 Feder Executivo, no interesse da Administração
poderá designar órgãos para movimentar dotações atribuida® às Unida
des Orçamentária®.
Art# 7 e - Revogadas as disposições em contrário, a presente
lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 12 de Janeiro de 1.934.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE* 30 DE OUTUBRO
DE 1.983,
t.1
JÊSAR DE CARVALHO U M A
PREFEITO MUNICIPAL
Í J O J v s.
Sancionada, registrada a presente Lei sob
n2 107/83, no livro n2 04, às f l 30 de Outubro de 1.983
Secretaria

open original →