| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1983 |
| Date | 1983-12-02 |
| Ementa | Organiza o quadro do pessoal docente do Município e dá outras providências |
| native_id | 313 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
V r / ' - j 7 E S T A D O DO PI AUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE Área de Segurança Nacional LSI N» 108/83 Guadalupe(PI)9 02 da dezembro de 1983* Organiza 0 quadro do pessoal docente'' do íámioipio e da outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL BS GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte ' * Leit Art. Olfi - A carreira do Magistério do I a grau do serviço Municipal de Guadalupe obedecera as d iretrizes estabelecidas na * presente Lei. PARAGRáPO ÚNICO - Compreende-se por Magistério blico Municipal, todos os servidores que atuam diretamente nas escolas nicipaiss Administradores, docente e especialistas* Art, 020 - Os cargos de Magistério serão cias si oados como de provimento em comissão, contrato e provimento efetivo- en - ,uadrando-se nos seguintes grupos* - Direção - Supervisão - Docênoia. PARAGRÍFO ÚNICO - As classes e a escola de refe - rências de vencimentos salários serão regidas conforme o anexo I desta * * _ Lei. Art. 03a - A olassificaçao de cargos 3e fará de * acordo com natureza dos encargos a serem desempenhados e a habilitação do servidor. Art. 043 - Entende-se por direção os oargos de Ad ministração da escola cujo preenohimento deverá ser regido pelo c rité rio ' de confiança ou segundo o que for estabelecido em regulamento, PARAGfLÍFO ÚNICO - Os cargos de direção da Escola, deverão ser ocupados por pessoas habilitadas em cursos de Administração ' Escolar ou que sejam portadores do curso pedagógico normal ou equivalente L0G03 I I , Art, 052 - Entende-se por supervisão os trabalhos que devem ser desempenhados no sentido de orientação Pedagógica, ao docen 0 te, durante a execução dos seus trabalhos em atividades eduoativas, desde o planejamento até os levantamentos dos resultados escolares* PABAGRÍFO ÚHICO - A atuação supervisora deverá 1 * ser exercida por pessoas portadoras de cursos pedagógicos ou habilitação1 em supervisão. 0 Professor Assistente desempenhará a função de supervisor nos Órgãos Municipais de Educação - OMEs* Art* 062 - Compreende-se por docência» o conjunto de tarefas realizadas diretamente em sala de aula* PAHAGRÍPO tflíICO - Ha presente Lei, considera-se * como professor d docente habilitado em curso normal e como regente aaxili ar, o docente não habilitado em curso normal* Art, 072 - 0 conjunto de atribuições sobre a responsabilidade do professor e esp ecialista em educação direta ou indireta* é o que denomina de cargos do Magistério* § ia - Classe é o conjunto de cargos oom vencimento ou remuneração fixadas, segundo o nível de habilitação* § 2® — A cada classe correspondente a um ní — v el ou grau detexminado pelo grau de habilitação do professor ou especiali s t a de educação exigida para o exercicio do cargo* y Art. 09a - As classes a que se refere o artigo an te rio r são distrlbuidas de acordo com a tabela do anexo I* PAHAGrRÍFO áNICO - á da competência do professor e do esp ecialista de educação todas as funções docentes e orientadoras que* 4hes forem atribuídas, dentro do plano educacional do Município, no estar* belecimento que estiver servindo, ou no orgão Municipal de Educação - 01.3, Art* 10a - 0 ato de nomeação dos cargos do Magistério âe dará: — Por nomeação - Por contratação* § I a - 0 ato de nomeação se dará mediante apro vação em concurso Publico, regulamentado em portaria pela Prefeitura* § 2a - So poderão insorever-3e em concurso Pu blico os candidatos portadores de diploma de noimallsta* § 3a - As regras de realização de concursos * para provimento de cargos do Magistério serão estabelecidas pelo conselho Municipal de Educação* E S T A D O DO P l A U l l l l l PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE Área de Segurança Nacional Área. de Segurança Nacional E S T A DO DO P I A U Í PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE § 4a • A convocação a titu lo precário se darál - Para noraalistas, enquanto aguardam *• aprovação em concursos* — Para as não normalistas, obedecendo o regime de contrato pela Prefeitura# § 52 - Hão será permitido a contratação de pes soas que não possuiram pelo menos a 4a* Serie de Primeiro Grau# Art. li c - 0 servidor em regime o elecista será regido pela Gonaftlidação das Leis Trabalhista (OLT)* Art* 122 - o servidor nomeado estará legalmente • • vinculado ao serviço publioo, enquanto o contratado a titu lo precário» não terá vinculo empregatioio* Art* 132 - Ao candidato nomeado se dará posse, ao contratado se dará exercido* Art* 14a - As nomeações são feitass I - Em caráter efetivo, nos casos de provimento de cargos mediante concurso; I I - Em comissão, nos casos previsto no a rti go 11 do Estatuto do Funcionário Publico Municipal,item II* (a) - Aperfeiçoar-se em in stitu ição estadual, comparecer aoe congressos» reuniões com1 fin s eduoaoionais (b) - Picar a disposição de outras in stitu i** ção de d ireito publico» nos tezrnos da ' legislação em vigor* (0) - Prestar assistência técnica a qualquer* órgão do munioipio* Art* 15a - Os cargos de Magistério serão preenchidos de acordo com 0 numero de vagas criadas por Lei Municipal e com as necessidades da rede de ensino* PAHAGíláPO dlíIOO - A vaga ao será preenchida por un servidor nomeado* 0 pre encimem to sendo fe ito por contratado a titu lo prece rio , continuará existindo* Podendo ser pleiteado por um que tenha sido aprovado em concurso* Art* 162-0 professor nomeado em caráter efetivo, fic a su jeito ao estágio de um ano de exercid o , em que serão apurados os seguintes requisitos! I - E ficiência; ■d I I - Idoneidade/koral I I I - Aptidão; IV - Disciplina; V • Assiduidade; VI - Dedicação ao trabalho, §ls-0 estágio será acompanhado pelo Órgão’ Municipal de Educação, que observará todos os requesitos, fornecendo um* re la tá iio ao Prefeito, do período em que o professor este sob observação, § 22 * lindo o estágio de que o artigo ante - rio r, o professor se tom ará estável, Art, 17fl - 0 pessoal do Magistério de que se tra*- ta esta Lei, poderá efetivar o seguinte horário de trabalho, - 20 horas semanais, trabalhando em turno único na mesma classe, - 40 horas semanêia prefaaendo dois turno em olasses diferentes, percebendo 50fo* > , > s f ‘ y - do salário correspondente ao um turno, PAHAOHJtPQ ÚNICO - 0 regime de 40 horas semanais * dar-se-á se não houver regente disponível, na localidade que possua a % b ilitação exigida por Lei, Art, 189 - Remoção e o deslocamento do servidor * do Magistério Publico, de uma escola para outra, Art, 199 - Efetua-se a remoçãoi I - De ofíoio, tendo em v ista a convivên - oia do ensino, cuja decisão á privativa do Prefeito I I - A pedido do servidor do Magistério ten do em v ista a existência de vaga, ou * necessidade de escola na comunidade, Art, 202 - o professor removido deverá assumir o cargo, no prazo de trin ta (30) dias, caso contrário sofrerá as punições* que o caso exige, PARAORÍPO ÚNICO - 0 professor que fo r removido e ^ * J' E S T A D O DO P I A U Í PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE -SnrWÇ* Área de Segurança Nacional E S T A D O DO PI AUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE Área de Segurança Nacional dentro de trin ta (30) diaa não assumir, será chamado a responsabilidade • dado um prazo de trin ta (30) dias» oaso não assumindo sofrerá demissão, * perca de cargo* Art* 212- As remoções a pedido deverão ser s o lic itadas com antecedência de dois meses e serão efetuadas nos períodos de fé ria s , regulamentares, no fim do ano letiv o , para que a mudança não prejudique ao ensino* Art* 222 - o ocupante do cargo de Magistério íúunicípal ou esp ecialista de oduoação ocupante de cargo eletivo Municipal não pode ser removido ex-ofício, no prazo de seu mandato* Art* 23 a — Transferência é a movimentação do professor ou esp ecialista de educação para outro cargo* - De um a outro sen elevação funcional * transferencia horizontal* - De um a outro cargo com elevação fun - oional transferência v ertio al de pro - gressão* Art* 24a - I«ão concorre/ as transferências o pro - fessor ou esp ecialista de educação* - No exeroioio de mandato eletivo quando* não houver afastamento do cargo terá di^ reito asseguradof - Em gozo de lice ç a não remunerada; - Responder processo, quando denunciado • crime funcional* - As transferencias de que tra ta o artigo Prefeito desde que julgue conveniente* - A pezmulta consiste na trooa de lo cal ' ocupantes do mesmo oargo, por interesse • PARAORÍPO ÚNICO - A permulta dar-se-á de comum •* acordo com os representantes do ensino Municipal em combinação com o Prefeito* Art» 27E — Q servidor Admitido ao quadro do Magistério Publico Municipal será assegurado por Lei, os d ireitos que a consti tuição do País assegura ao servidor Publico* II I I I Art. 25a 23 serão atos administrativo do Art. 26a de serviço por dois servidores, 9 ★ T Área de Segurança Nacional E S T A D O DO PI AU! PREFEÍTURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - Ferias regulamentares; - Licenças remuneradas por motivo ãe saúde - Licença por acidente de trabalho; - Afastamento remunerado de 8 dias por motivo de casamento, e luto dos pais, i r - mãos, filh os e conjuges* - Repouso semanal remunerado; - Aposentadoria aos 25 anos de efetivo para o servidor do sexo feminino e 30 para o* sexo masculino; - Licença gestante* Art* 282 - Alem desses d ireitos o servidor do Magig tério receberá; Vencimentos ou salários compatível com * as disposições da Constituição Federal e as Leis Trabalhistas* Abono por tempo de serviço ou quinquenal de acordo com a regulamentação própria • do Município* Gratificação por exeroicio em lo ca l d ifl c i l acesso, regulamentada em Lei MuniciPal* 0 servidor do Magistério Publico poderá* se demitido, recorrer judicialmente sua reintegração ao cargo* Art* 30a - invalidade por sentença a demissão, o • * professor ou esp ecialista de educação será reintegrado no cargo e exonerado quem ocupar o cargo a que tem direito* § 12 - Não sendo possível fazer a reintegração* o professor ou esp ecialista será posto em disposição ou disponibilidade* com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço* § 29 - Não haverá reintegração para professor * ou esp ecialista que recebem ideniaação* Art* 31a - á dever do professor ou esp ecialista de* educação exercer o Magistério tendo em v ista ; O® interesses educacionais do educando como elemento de auto-realizaçao, qualificação para o trabalho e o exeroicio da cidadania* / m> Art. 290 - Art, 322- Ho desempenho de suas funções o professor ou espeoialista de educação devera te r em v ista o reconhecer cora deveres* I - A preservação dos sentimentos de naeio nalidadej I I - Respeito as autoridades; I I I - Seu constante aperfeiçoamento? IV - Selo e dedicação ao trabalho? V - Lealdade para com a escola? VI - Assiduidade? VII - Disciplina? VIII - Eficiência* PAHAGRj&FO Ú2ÍIOO - 0 professor devera te r uma conduta moral» profissional e funcional exemplar* (a) - A verificação do cumprimento desses re quisitos será efetuado pelo serviço do Orgão Municipal de Educação e pola Comunidade (b) - O não cumprimento desses requisitos e a comprovação da não eficiên cia do pro fessor poderá acarretar* - Dispensa do contrato? - Alerta ao servidor nomeado ou efetivo* segundo c rité rio s da Administração, Art* 332 - 0 professor ou esp ecialista de educa - ção tem o dever de participar de cursos de aperfeiçoamento, estágios e * cursos de treinamento, planejados pela administração municipal para os * quais for oonvooados* $XXX § 12 - Ha frequência aos cursos não será ac ei, to alegação de doenças, ou outros moti vos. § 22 - a participação em cursos servirá para* a promoção do professor, PARAG-RáPO IÍNICO — A frequência aos cursos deverá* ser considerada como uma estratégia de crescimento profissional do pro — E S T A D O DO PI AUÍ | ||1 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE '~“ ■* *** Área de Segurança Nacional Área de Segurança Nacional E S T A D O DO P I AUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE fessor e requisito necessário à apuração de mérito para promoção* Art* 342 - 0 professor ou esp ecialista de edvioa>- çaO| exercendo cargos de direção poderá ser colocado a disposição da entidade oom vantagens do cargo* Art* 35a - Os atuais ocupantes do Magistério Municipal» não serão prejudicados por nenhum dispositivo constante desta k Lei* Art* 36® - A a despesas decorrente da aplicação • desta Lei, correrão por oonta das verbas destinadas à Educação no orça - mento Municipal e celebração de convênios, se fo r o caso* Art* 37® - Os dispositivos desta Lei, obedecerão ao Estatuto dos [Funcionários Públicos Municipais ou serão regulamentadas especificamente, desde que faça necessário* Art* 382 - 0 poder Executivo baixará atas defi - nindo a carreira do Magistério, estabelecendo a classificação dos cargos com os vencimentos e n ív eis, os quais obedecerão a qualificação do pro — fission al* PARAGBÍK) tferiCO - 0 ato do Executivo definirá •* gradual e progressivamente o regime juríd ico, d ireitos e vantagens assegurados ao servidor do Magistério Publico. Art* 39® — Ae disposições omissas e casos especj£ fic a s serão regulamentadas em legislação suplementar* Art* 402 - Esta Lei entrara em vigor na data de» sua publicação, revogada as disposição en contrário* GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, 02 DE DEZEMBRO DE 1*983. o L - rfuo CÍ3AP. BB OA3VAIHO 1IHA BaBSEITO HUNICIPA1 83, no Livro n£ 04, às Sancionada, registrada a presente Lei sob n2 108/ f l s . 43 a 48 etm 01 de dezembro de 1983 ch Xq&uXcUs? & X ^ a M w & , L MARIA DE LOURDSS CARVxlLHO LIMA SECREXÍRIA* Área de Segurança Nacional E S T A D O DO PI AUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE QUADRO DE OLASSIFIOAÇXO DE CARGOS CLASSE HABILITAÇÃO NIVEL SAIÍRIO c BE02&S ' p A f íX T T . J A R E S Primário Completo Primário Incompleto Ginásio Completo Ginásio Incompleto LOGOS I I Incompleto 8,000,00 6.000,00 12.000,00 10.000,00 15.000,00 ^^ROFESSOR í t>: ■ " r r> q ÔQ* f-o LOGOS I I Completo 20.000,00 DIRETOR _ Curso Normal Completo 20.000,00 SUPERVISOR OU C003DEÍTAD0R Curso Normal Completo Curso Superior 40.000,00 50.000,00 OBS,— Aos regentes com ouroos de treinamento será conferido uma gratificação regulamentada em portaria. - 0 regente au xiliar que concluir ou cursar normal será reenquadrado segurado a nivel correspondente. - Ao regente au xiliar que atin gir, por continuidade aos estudos a escolaridade superior, será permitido a re~ classificação ao nível de d ireito .