| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2002 |
| Date | 2002-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes pata a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2003 e dá outras providencias. |
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GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Guadalupe Lei n.° 286/ 2002 GuadaÍupe(PI), 21 de agosto de 2002 Dispõe sobre as diretrizes pata a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2003 e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Alt. Io São estabelecidas, para elaboração do orçamento do Município de Guadalupe, relativo ao exercício financeiro de 2003, as diretrizes gerais de que trata esta Lei, os princípios estabelecidos na Constituição em seu art. 165 § 2°, Constituição Estadual no couber, na Lei Federal 4.320, de 17/03/64 e a Lei Complementar 101 de 04/05/00, compreendendo: I - as prioridades e metas da administração pública do Município de Guadalupe; II- a estrutura e organização do orçamento; RI - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas à divida pública Municipal; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - disposições gerais. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO Art 2° Em consonância com o art 165 § 2o, da Constituição Federal, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2003, são as especificadas no anexo unico, que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei orçamentária de 2003, não se constituindo, todavia, em limite à programação das / § Io - Na elaboração da proposta orçamentária para 2003, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta Lei a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1283 e-mail: gdp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 públicas. GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS § 2o - O anexo de prioridades e metas conterá, no que couber, o disposto no § 2° do Ari. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO n DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO Ari. 3o Para efeito desta Lei, entende-se por: I - Programa o instrumento de organização de ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano píurianual. It - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; EI - Projeto, um instrumento de programação paia alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre paia expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. § Io- Cada programa identificará as ações necessárias paia atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2o- Cada atividade e projeto identificará a função, sub-função e programa às quais se vinculam. § 3o- As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificada^ no -*‘"'7 projeto de Lei orçamentária de conformidade com a portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e gestão, que atualiza a discriminação da despesa por funções de que trata o inciso I, do § 2° do artigo 8C' , ambos da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, por função, projetos ou atividades, na forma dos seguintes adendos: I - Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas ( Adendo II cia portaria SOF/SEPLAN N° 8/85 ); D- Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas ( Adendo III Portaria SOF/SEPLAN N° 8/85 ); III- Resumo geral da despesa ( Adendo IV da Portaria SOF/SEPLAN N° 8/85 ); IV- Progr ama de Trabalho ( Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN N° 8/85 ); V - Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, subFunções e por projetos e Atividades (Adendo VI da Portaria SOF/SEPLAN N° 8/85); VI- Demonstrativo da Despesa por Funções, e Sub- Funções conforme vinculo com os recursos (Adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN N° 8/85; VII- Demonstrativo da Despesa por órgão e Funções (Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN N I *3 8/85); Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1283 e-mail: gdp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS VTTT- Demonstrativo da Despesa por elemento e/ou sub-elemento, segundo cada unidade orçamentária (Adendo IV da Portaria SOF/SEPLAN N° 8/85); IX- Planilha da Despesas por categoria de programação, com identificação da classificação institucional, funcional programática, categoria econômica, caracterização das metas, objetivos e fontes de recursos; X- Demonstrativo da Evolução da Receita realizada por fontes dos últimos três exercícios, da estimada para o exercício corrente e da projeção para dois exercícios seguintes, conforme disposto no artigo 12 da Lei de responsabilidade Fiscal; XI Demonstrativo da evolução da Despesa realizada por elemento e/ou sub elemento dos dois últimos exercícios, da fixada para o exercício corrente e para os dois seguintes: Parágrafo Io - Os Fundos municipais integrarão o orçamento geral do município, apr esentando em destaque as receitas e despesas a eles vinculadas. XII- Demonstrativo do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Ari. 4C' - O orçamento descriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e detalhamentos econômicos e por elementos de despesas. Art. 5° - O orçamento do Município compreenderá a programação do Poder Legislativo, Executivo e dos Fundos. Art 6° - A Lei orçamentária discriminará em categoria de programação especifica as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários, que constar ão das unidades orçamentárias responsáveis peíos débitos. Art. 7° - O projeto de Lei orçamentária que o Poder Executivo Municipal encaminhará ao Poder Legislativo Municipal e a respectiva Lei será constituído de: I - texto de le i; II- quadros orçamentários consolidados; III- anexo do orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV- discriminação da legislação da receita e da despesa § Io - Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso UI da Lei nc 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: a) a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aqueles em que se elaborou a proposta; b) a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta; c) k a receita prevista para o exercício a que se refere a proposta; d) a despesa realizada no exercício imediatamente anterior; e) a despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta, e f) a despesa prevista para o exercício a R ^ p lupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1283 e-mail: gdp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS § 2° - A mensagem que encaminhar o projeto de Lei orçamentário conterá: I - análise da conjuntur a econômica do Município; II - demonstração explicitando receitas e despesas, bem como os resultados primário e operacional implícitos no projeto de Lei orçamentária, para 2003 os estimados par a 2002 e os observados em 2001. E - Quadro demonstrativo da evolução da Receita dos exercícios de 1999.2000.2001 e 2002 previsão para 2003, 2004 e 2005 , com justificativa da estimativa para 2003,acompanhado de metodologia e memória de cálculo; IV - Quadro demonstrativo de evolução da despesa a nível de função, de elemento e/ou sub-elemento, dos exercícios de 1999, 2000 e 2001, fixada para 2002 e projetada para 2003 e 2004, com justificativa para os valores fixados para 2003; V - Quadro demonstrativo da dívida fundada por contrato, com identificação do credor, saldo em 31/12/01, desembolso do principal e acessórios nos exercícios de 2002, 2003,2004 e 2005; VI - quadro demonstrativo da dívida flutuante, com identificação das contas e saldos no último dia do mês imediatamente anterior ao da remessa da proposta Orçamentária à Câmara Municipal; VII - Quadro demonstrativo da composição do Ativo Financeiro no último día domes imediatamente anterior a remessa da Proposta Orçamentária à Câmara Municipal; VIU - Justificativa sobre as estimativas de renúncia de receita par a o exercício de 2003; IX - Quadro demonstrativa das Receitas Correntes Líquidas de 2000,2001,2002 e 2003 despesas com pessoal por Poder para o mesmo período e percentual de comprometimento, X - Quadro demonstrativo das despesas com Serviços de Terceiros em 2000.2001 e 2002 e 2003 e seu percentual de comprometimento das receitas Correntes Líquidas; XI - Quadro demonstrativo dos contratos de terceirização de mão - de - obra referente a substituição de servidores sujeitos a contabilização em “ outras despesas com pessoal”, conforme definição nesta lei; XII - Quadro demonstrativo da despesa por unidade orçamentária e sua evolução nos exercícios de 2000,2001,2002 e 2003; Xin - Quadro demonstrativo dos recursos PiaçaiGsdasCaè, Sftènâteáçlpe -dPiaui desenvolvimento do ensino e programação de aplicação; CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1283 e-mail: gdp@florianonet.com.br ■' ' . , C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS XIV - Quadro demonstrativo dos recursos destinados à saúde e a programação de aplicação; XV - Demonstrativo da compatibilização da programação do orçamentos com a LDO; XVI - Demonstrativo das medidas de compensação de renúncia de receita e/ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; XVII- Demonstrativo da aplicação das receitas de alienação e de operações de crédito, se for o caso. Arí. 8° - Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa. CAPÍTULO EI DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES SEÇÃO I DAS DIRETRIZES GERAIS At. 9* - A elaboração do projeto, a aprovação e execução de Lei orçamentár ia de 2003 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal e o equilíbrio das contas públicas, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da comunidade a todas as informações relativas a cada um dessas etapas. A t 10 - O Município aplicará a título de transferência à Câmara Municipal de Guadalupe 8% ( oito por cento ) da sua receita corrente, sendo que 6% (seis por cento) será colocado como subsidio dos Vereadores e salário dos funcionários, encargos sociais e outros, 2% (dois por cento). Para as demais despesas de custeio do Poder Legislativo, obedecidos os Artigos, parágrafos e incisos da Emenda Constitucional de N° 25 de 14 de Fevereiro de 2000. !'■ At. 11 - além de observar- as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recur sos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art 12 - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anuaíidade, não podendo o montante das despesas fixadas a exceder a previsão da receita para o exercício. Art 13 - As receitas e despesas serão estimadas ÍOâpâfideepôalsbaae •Êd&iúlopediPiauí in fla çã o apurado nos ú ltim o s doze meses, a tendência e o 283 e-mail: gdp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos pianos do estabilização econômicas editados pelo o Governo federal. § Io - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: í - a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; H - a edição de uma planta genética de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; EI - a expansão do número de contr ibuintes; IV - a atualização do cadastro imobiliário fiscal. § 2° - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remuner ar a atividade municipal de maneir a a equilibrar as respectivas despesas. § 3° - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal do Município. § 4o - Nenhum compromisso ser á assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previsio na progr amação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa. Alt 14 - Se a receita estimada para 2003, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da análise da Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar do Executivo a sua alteração e a consequente adequação do orçamento da despesas. Art. 15 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o equilíbrio das contas públicas, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos no montante necessário para as seguintes despesas baixo: I - eliminação de possíveis vantagens concedidas a servidores; II - eliminação de despesas com horas extras; III - redução de 20% ( vinte por cento ) dos gastos com combustíveis par a a frota os das secretarias; IV - redução dos investimentos programados. Art. 16 - Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas com pie não sejam de competência exclusiva do Município. Art. 17-É vedada a inclusão na Lei orçanientária^çaiCêfâísOats<litOs(aà(^(aâÍ3?iaüí de dotações a título de subvenções ressalvadas aquelas 3êítúíádãiíQâQenffdideáO|íí^ádisl 283 e-mail: gdp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 ■à GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto do público, de fonna gratuita, nas áreas de assistência# social, saúde ou educação. Alt. 18 - Os projetos de Lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o detalhamento estabelecido na Lei orçamentária. § 1° - Acompanharão os projetos de Lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciados que o justifiquem e que indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos. § 2° - Cada projeto de Lei deverá restringir - se a um úmco tipo de crédito adicional. § 3o - Os créditos adicionais destinados as despesas com pessoal e encargo sociais serão remetidos ao Poder Legislativo Municipal por intermédio de projeto de Lei específicos e exclusivamente para essa finalidade. Art. 19 - A expansão da despesas obrigatórias, de caráter continuado, não excederão, no exercicio de 2003, a 5% da RCL apurada no exercício de 2002. - 9 .Art. 20-0 orçamento para o exercicio de 2003, de cada um das unidades gestoras contemplará r ecursos para a Reserva de Contingência, limitados a 10% ( dez por cento ) da Receita Corrente Liquida prevista, destinada a atender os passivos contingentes e outr os riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo único - Para efeito desta lei, entende-se como evento fiscais imprevistos, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços da Administração Pública Municipal não orçados ou orçadas a menor. Art. 21 - Os investimentos com duração superior a 12 ( doze ) meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plunanuai. Art 22 - Para atender os disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo incumbir-se-á do seguinte: I - estabelecer Programação Financeira e o Cr ono grama de execução mensal de desembolso; |§g II - publicar, até 30 ( trinta ) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária; IU - o Poder executivo emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara de Vereadores; IV - os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de contas, Parecer do TCE serão amplamente divulgados, inclusive na internet e ficarão à disposição da comuntdade. Art 23 ~ Os projetos e atividades com dotações vinculadas a recursos de convênio, operações de créditos e outros, só serão execufòdoâ QéltófillSd^s£^&falèS--<Piauí seu ingresso no fluxo de caixa. CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1283 e-mail: gdp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS § Io - Os recursos vinculados, oriundos de convênios e operações de créditos, não Serão considerados na apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. § 2o - Os recursos de convênios não previstos nos orçamentos da receita, ou o seu excesso de arrecadação, poderão ser utilizados como fonte de recurso para abertura de crédito suplementar ou especial. Art 24 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistência recreativo esportivo, e de cooperação técnica. Parágrafo único - Não se aplica o disposto neste artigo, as contribuições estatutárias devidas às entidades municipalistas, e que o município for associado. Art. 26 - Nenhum projeto novo poderá ser incluído no orçamento, sem antes ser assegurados recursos suficientes para obras ou etapas de obras em andamento e para conservação do patrimônio publico, salvo os projetos programados com recursos de convênios e operações de créditos. Art. 27 - Despesas de custeio de competência de outros entes de Federação só serão assumidos pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária. Art. 28 - A previsão das Receitas e fixação da Despesas ser ão orçados para 2003 a preços correntes. Art. 29 - O Poder Executivo é autor izado, nos termos da Constituição Federal, a: I - realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor; II - realizar- operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; UI - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇOES RELATIVAS A DIVIDA PÚBLICA MUNICIPAL A lt 30-0 poder executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá a seleção das prioridades estabelecidas no Piano Plurianual, a serem incluídas na proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluiPrfgaogéaffliá^lííê/^pâtsgléé^edíiauí crédito junto ao Programa de Modernização da AdmimsS§?ád ■ ê* :dâ* ‘ê r é 1283 e-mail: gdp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 'PREFEITURA MUNICIPAL O ■'"N GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS dos Setores Sociais Básicos - PMAT, ou Programa Nacional e Apoio á Administração Fiscal pata os Municípios Brasileiros - projeto simplificado - PNAFM, e/ou outros que vierem a serem disponibilizados. Ari. 31 - obedecidos os limites estabelecidos em Lei Complementar Federal, o Município poderá realizar operações de crédito ao longo do exer cício de 2003, destinado a financiar despesas de capital previstas no orçamento. Art. 32 - As operações de crédito deverão constar da Proposta Orçamentária e autorizadas por lei específica. Art 33 - A verificação dos limites da dívida pública serão feitas na forma e nos prazos estabelecidos da Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES REL ATIVA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM O PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Ari. 34 - O Executivo Municipal, mediante lei autorizativa, poderá criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens e, por ato administrativo, admitir pessoal aprovado em concurso publico ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal. Parágrafo único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos no orçamento. Art 35 - A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo não excederá em percentual da Receita Correntes Liquidas, a despesa verificada no exercício de 2Ü00,acrescida de 6%, obedecidos os limites prudências de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Liquida, respectivamente. Art 36 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar' a realização de horas extras pêlos servidores, quando a despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 37-0 Executivo Municipal adotará as seguintes medidas pra reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; H - eliminação das despesas com horas extr as; M ~ exoneração de servidores ocupastes de cargos em comissão; - IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário; k O Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1283 : * e-mail: gdp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS Art. 38 - Os contratos de terceirização de mão-de-obra que se referirem a substituição fie servidores públicos, serão contabilizados como “ outras despesas de pessoal”. Parágrafo único - Para efeito do disposto neste artigo, estende -se como terceirização fie mão -de - obra , a contratação de pessoal para e exercício exclusivo de atividade ou funções constantes do Piano de Cargos da Administração Municipal de Guadalupe que não envolva a utilização de matérias ou equipamento de propriedade do contratado ou de terceiros. Art. 39 - A verificação dos limites das despesas com pessoal serão feitas na forma estabelecida da Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art 40-0 Executivo Municipal Autorizado em Lei poderá conceder benefícios fiscais aos contribuintes, devendo, nestes casos, serem considerados nos cálculos do orçamento da receita apresentando estudos do seu impacto e atender ao disposto no Art Í4 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art 41 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscrito em dividas ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante .Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 42 - A Lei que conceda ou amplie incentivo ou beneficio de natureza tributária ou financeira somente entrará em vigor após anulação de despesas em valor equivalente, caso produzam impacto financeiro no mesmo exercício. CAPÍTULO v n DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 43-0 Poder Executivo Municipal deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo fie cada ação orçamentária. Art. 44 - Caso seja necessário a limitação do empenho das dotações orçamentarias e da movimentação financeira, essa será de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento fie despesas com material de consumo, serviços de terceiros e encargos, diversas despesas fie custeio, investimentos e inversões financeiras, para temporária de atividades caracterizadas como não essenciais, reavaliação da distr ibuição das cotas mensais do orçamento em cada órgão; reanálise dos custos de cada ação orçamentária em execução e seleção de prioridades a serem efetuadas até o final do exercício. Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1283 e-mail: gdp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS § Io - Na hipótese de ocorrência dos dispositivos no caput deste artigo, o Chefe do Poder Executivo Municipal Comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tomar indisponível para empenho e movimentação financeira. § 2° - O Chefe do Poder Executivo Municipal, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo Poder terá como limite de movimentação e empenho. Alt. 45-0 Poder Executivo deverá elaborar e publicar até 30 dias após a publicação da Lei orçamentária de 2003. A programação financeira e o cronograrna de execução mensal de desembolso. Art. 46 - São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. § Parágrafo Único - A Contabilidade registrará os atos e fatos relacionados à gestão orçamentária financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivados da inobservância do caput deste artigo. Art 47-0 Poder Executivo poderá firmar convênio com outras esferas de Governo para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social, transporte, obras, habitação, urbanismo, saneamento, agricultura, turismo, desenvolvimento, econômico, segurança pública, assistência, e previdência. Art. 48-0 montante das despesas não deverá ser superior aos das receitas. Alt. 49-0 Mumcipio aplicará 30% (trinta por cento) de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 233 da Constituição Estadual, prioritariamente na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamentai e pré-escolar. Parágrafo Único - A aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da valorização do magistério obedecerá ao disposto na Emenda Constitucional n° 14/96 e às Leis n° 9.924/96, de 24.12.96. Art. 50 - A Estrutura do Orçamento Anual obedecerá a estrutura organizacional aprovada por decreto, acrescida dos fundos especiais criados por Lei, que recebam recursos de Tesouro Municipal e transparências intergovernamentais. -—-—-----^ Art 51 - Ocorrendo Assistência pela União prevista no Art 64 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município deverá se estruturar - até o exercício de 2005, obrigatoriamente, encaminhar junto com Lei de Diretr izes Orçamentárias, o Anexo de Metas Fiscais para o triênio seguinte e o Anexo de Ricos Fiscais na Forma prevista na Lei de ikal. Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1283 e-mail: gdp@fIorianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS A lt 32 - O Executivo Municipal enviará até o dia 30 de setembro 2002, a proposta orçamentária a Câmara Municipal, que a apreciará para sanção até o final da sessão legislativo. § Io - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “ Caput” deste artigo. § 2* - Se o projeto de lei orçamentária anuai não for encaminhado á sanção ate o inicio do exercício financeiro de 2002, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a Proposta Orçamentár ia na forma or iginal, até a sanção da respectiva Lei Orçamentária Anual. § 3o - Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência, do disposto no Parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usados com fontes de recursos o Superávit Financeiro do Exercício de 2002, o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a Reserva de Contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos. Art 53 - Serão consideradas legais despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos decorrentes de insuficiência de disponibilidade de caixa. Alt 34 - Os créditos especiais extraordinários, aberto nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo. c Art 33 - Esta Lei entrará em vigor- na data de sua publicação, e revogam - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos vinte e um dias do mês de Agosto de dois mil e dois. Georgiano " Pre: Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em vinte e um dias do mês de Agosto de dois mil e dois. V GizelmáTjíar ia Gónçalves Secretária Municipal de Aflministrí içaials, S/N • Guadalupe - Piauí 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1283 e-mail: gdp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Guadalupe L D O - 2003 _ _____________________ _______________Anexo de Metas e Prioridades __________________________________________ P R O G R A M A Ç Ã O E A Ç Õ E S____________________________ PioAnto_________________________Unidade de Medida_________________________ Meta ___________ Programa: 001 V A I 0 R I 2 A Ç Ã 0 DOS RECUR SOS I UH A I D S Objetiva: 1 roporcionar a va Io r isa pa"o do servidor, visando sua capacitapa'o p roNssional e sua ascendência merecida de acordo com o ____________ ___ o plano Ae carreira._________ _________ _______________________ _____________________________________ _ T rein am en to d e Tu n cion a rio í lan o d e ca rgo e ca rreira _______ ____________________Rev is a'o do Esta tu to S ervld o r_________________________________________________________________________________________________ Programa: 002 DE VE R D A S T RAI S1 A R Ê f Cl A ” Objetiva: M a n te r a Comun idade in U r m a d a de rorma transparente toda a movimentaça"o, Adm in istrativa, 1 irianceira, Contab il e Social, _____________________________Rea l i a d a p ela 1M 6 ,________________________________________________________________________________________________________ _____________________ B a n co C id a d a' o_____________________________________________________________________________________________________________ P R 0 G R A M A Ç Õ E S E A Ç Õ E S __________________________ Pio duto_________________________ Unidade de medidas_________________________M eta___________ Programa: 003 E S C O L A CIDA D à Objetivo; C rias Con d içóes que p erm item ao Cid ad a"o, f req D en ta r a Esco Ia e n ele p erm an ecer, seja crian ça, jovem ou a d u Ito, nas m a is ______________ d Istin ta 5 a reas, melhorando a q u a I id ad e p roT is s ion a I e d e v id a da co m u n id a d e,____________________________________________ Ap o io ao I rogram a B o Isa Esco Ia trim estra I Ed u cagío d e Joven s e Ad u Itos Ap o io ao d esen vo Ivirn en to d o D es p o rto n as E s co Ias M u n icip a is Eventos e I rom opões Civis e Esco lares Acelera f i o de Ap rend iagem Un Uormes Escolares C o m p lem en to AI irri en ta r Esco Ias p a ra d ef icien tes Saúde do Escolar com atendimento Medico, odon to lógico e ortalm o lógico com d is t r ib u iça"o de óculos para crianças m atricu Ia d as no E n si n o I ré - Escolar, Ensin o í un dementai e Ensin o Méd io. In To rrn atixaptfo nas Escolas M u n icipais e inTormatisapío de Secretaria M u n icipal deEducapa‘ o D istrib u iça"o d e M eren d a Esco Ia r Aqu isii;a"o de materiais para p ratica deEducaçdo T isica rias Escolas do Ensino I 'fundamental _____________________________ Ag u is iga~o d e T ran sportes Escolar.__________________________________________________________________________________________ Programa: 004 CO I R U Ç Ú E S , R E f O R M A S , A H I L I A Ç Õ E S , E Q UIS . DE EQ U I l A M E f T O S . Qbietivo: Constru ir, amp liar e manter em estado de perfeita ordem e utilizagUo as escolas e creches mun icipais.________________________________________ ( \ Prefeitura Municipal de Guadalupe Am p lia pio e reT o rm a das esco Ias m u n ic ip a is Con struções d e Q uad ras nas escoIas m un iclpa Is Con stru f i o d e l a r q u e l n T a n t i l n a s esco Ias m u n ic ip ais Con stru çõ es d e esco Ias I ad ron isaça'o de Esco Ias - Equipa me ntos - Reformas e Construções Con stru çio d e C leio via n a A veri id a M a n u e l Rib eiro d a I on seca. Con stru çío deCeritros d e Con vivên cia para idosos. ESTADO DO PIAUÍ P R O O R A M A 8 B A Ç Õ E S __ _______________ P R O D U T O _________________ U M I D A D E D E M E D I D A __________ _ _ ________ M E T A _________ P r o g r a m a ; DD5 E N Y E N T Ü S . P O P U L A R E S i T C U L T U R A I S - O b j e t i v o s : I r o p o r c i o n a r a t i v i d a d es d e Ia se r e a t e n d im en to a b r a n ge n d o sh o w s m u s i ca is, t e a t r a is, a p r e s e n t a ç í o d e n ú m e r o s To Icló r i os , exposições de artes plásticas, artísticas e culturais com premiações. iestivai de foguete T é r i as f o l i a s R e a l i s a ç d e s d e sh o w s ____________________ C o m e m o ra çõ es d e d a t a s h is t õ r i c a s e r e l i g i o s a s ____________________________________________________________________ P r o g r a m a : ODâ C O N S T R U Ç Ã O , R E F Ü R M . A & E R E C U P E R A Ç Ã O _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ O b j e t i v o : C o n s t r u ir, a m p l i a r e m a n t e r a s a r ea i d e e s p o rt e e l as e r em p len a s c o n d i f õ e s d e f u n c i o n a m en to____________________________ Construções de quadras e praças Reforma, de Quadras s praças Recuperação do Estádio Júlio César _____________________ Construção da biblioteca pública_______________________ _________ ___________________________________ P T .O g E .A M A g E A Ç Õ E S _____________________ P R O D U T O S __________________ U M I D A D E DE M E D I D A ________ M E T A ________ P r o g r a m a : DD7 E V E N T O S - E S P O R T I V O S O b j e t i v o : C o n t r i b u i r p a r a a p a r t i c i p a p í o d a s S e l e ç á í A m a d o r a d e G u a d a l u p e em c a m p e o n a t o s d e f u t e b o l , v o lei, T u t s a l , H a n d e b o l , I a taça"o e B a s q u e t e b o i , _____ _______ _ ______ 1 r o m o f i o e D i s t r i b u ifa"o de Hn if o rm es p a ra os A t l e t a s . _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ___________ _ ____________ ________________ _____________ C a m p e o a a t o a m a d o i ______________________________________________________________________________________________ P i o p a u t a : 0 0 8 C O M ST R U A 0 gETJ F U T U R O _____________________________________________________________________________________ Objetivo: Proporcionar atendimento a crianças e adolescente em situações de riscos pessoal e social. Programas de apoio aos Viciados em Drogas, mantendo convênios com. Entidades filantrópicas e Governamentais especializadas no tratamento em dependentes químicos. Apoio as famílias dos dependentes Químicos e drogados através de campanhas de esclarecimento Psicológico e Assistência Sociais C c Prefeitura Mmicipal de Guadalupe Cu rs os ! rof ii s io n a ! isa n tes A rtes ! Ia s t ica b Espo rtes Aten d im en to m éd ico, o d on to lógico e p s ico lógico I ro grama d e E rrad icaçáo d o Tra bal ho I n f a n t i l i rograma de Combate e E * p lora>;a”o Sexual e Comercial de Crianças e Adolescentes Ap o io a d rogad os ________________A co m p a n h a m en to ao a d o les cen te em risco d e p rostitu içao_______________________________________________________________________________ P rã g ram a: 009 A T E I Ç Ã 0 A l i UI I E E Objetivo: Aten d er m u Ih eres em situaçdo devidência domestica e social, garantindo-lhe a integridade lis ica eíou psicológica, de m u lh e res e riscos de vida e d e seu s f ilh os m en o res de id ad e, favo recen d o o acesso d e p rom oçáo d e con d iça"o d e cid ad i e fortalecimento de sua capacidade de tomar decisões. Ap o io a m atern id ad e in ían til ______ __________________ Ap o io a gestan te ca reri te_____________________________________________________________________________________________________ Programa: 010 A TE I Ç Ã 0 à 0 IDO S 0 Objetivo: I oss ib ilita a integraça'o familiar, comunitária e econ om ica de 350 idosos através da participaçáo em ativid ad e associativas, p roíIssionalisantes, produtivos, sociocu Iturais e de laser C en t ro d e co n v ivên c ia para idos o s p R 0 G8 A Ç A.0 E AÇÕES _______________________ Produto______________________________ U aidade de iA edida _______________ ________________ iH eta Programa: 011 A S SIS TÉ f C l A C 0 M I I I T Á RI A Objetivo: F am ilias em condições de vu In erah ilid ade social e pessoal, objetivando pr omovera sua inserça”o no mercado produtivo através da qualificação profissional, do apoio aos empreendimentos associativos e coop erativos de artesãos ede pequenas un idades p rodutlvas fam iliares. ESTADO DO PIAUÍ C ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura M micipal de Guadalupe Programa: 012 ASSISTÊJT Cl A A I AM IL I A Objetivo: Atendimentos as famílias impulsionando o processo de i n c l u i ío social, Valorisando a im p lem en taçsío de serviços in terseto rias De atença'o à f arn iIi a. Programa: 013 AS SIS T É f f C I À A I E S S 0 A 10 RT ADO RA BE B E Í I C I È I C I A Objetivti: Besen vo Iver u m p rocesso d e aten ça"o a p essoas p o rtad o ras d e d eí icien cia, através d e ações iri tegrad os a n ivel p ú b lico e d a socied ade cru ei, con cretissn d o p oss ib iiid ad es que viab i I isern uma p ersp ectiva d e vid a melhor e mais d ign a e su a va Io risaçío e su a va Io risaçío á n ivel in d ivid u a I Reab ilitaçío na com u n Id ade p I pessoas portadores de deficiência paoc-aAÇÀQ e açúe; Produto U a idade de M edida M. eta Programa: O H C A I A C IT A Ç A Q Objetivo: Assegu rar fo rm aça"o d e tu rm as In fo rrn aticas p f p op u laçtfo d e B a ixa Ren d a . Mariutença"o e ampliação dos cursos de Info rm át ica com oferecimento de Estágios remunerados para os 10 (des) melhores alun os do Curso Programa: 015 BE B E M C O H A V ID A Objetivo: 1 rop o rcion a r m elh o rias p a ra com u n id a d e d e b a ixa ren d a, in clu s ive p a ra fam ilias d e crian ças das crech es, com in tu ito d e ____________ d e m elh o ria d e con d içóes d e saú d e e h ab itacion a I___________________________________________ __________________________ Bistrib u içío d e telhas Bistribu Içío de filtros pf comun idade de baixa renda Con t rib u ir com o p rocesso de red u ça"o d os casos d e .......................................infantil, d oen ças, d ia r ré ia e verm in ose. Programa: 016 AÇÕES 1 R E V E I T I V A S BE M AIMITEJTÇÁO DA S A Í D E BA C O M E f l D A D E M ATIIS C A R E I T E Objetivo: 1 reven ir a d ess irn iri aça‘o d e d oen ças eu d êm icas - E C B , através d e con tro le efetivo e acom p an h am en to s is tem a tico, _ __J a c i I itan d o o acess o d a p op u laça~o ao BIT B, b em como incrementar o p rogram a d e n u tricion a I em b en ef ic io d o_s m a is ca ren tes. 1 rograma de carência nutricional 1 ossos Sépticos 1 lan o M u n icip a I d e Con tro le d e Eri d em ias - E C B C \ ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Mjnicipal de Guadalupe P 8 0 G 8 A M A Ç A 0 E AÇÕES_______________________ PR 0 0 UTQS_________________________UMIDADE OE ME DI D A_______________________________ M. E I A Programa: 017 CO I S T R U Ç Ó E S , R E Í 0 RH AS E AQ UISIÇJÍÜ DE EQ UI I AM E I TO S, U T E I S Í L I Q S E E I S T R U H E I T AIS Objetivo: Constru ir am p lia r e m an ter em estad o d e p erreita o rd em e utilisaçífo, os im ó ve is ondeTunclona a atividade de Saúde do ___ _ _______________ _ M u n icip io._______________________________________________________________________________________________________________ ____________________________ Reforma, amp liagrfo e retethamen to dos postos de saude_________________________________________________________________ Programa: 01S 0 B RA S ’ BE S A J E AM E I T 0 E AB A S TE CIM E E I T 0 O hj eti ■? o : I ro m o ve r o saneamento básico com captaçdo de água, através de galeria de drenagem, bem como garantir o abastecimento de __________________ á gu a n a s c.o m u n id a d es ca ren te___________________________________________________________________________________________ C oastruçao de galeria de drenagem Construção de cba&riz __________________________ C oastruçao de passagem m olhada e bueiros_________________________________________________________________________________ Programa: 019 C A I A C I T A Ç JÍO DOS A L U I O S DA RE DE M U I I C I Í AL , í A M I I IAS E CO M E l i D ABES Objetivo: Im p lem en ta r a geraça"o d e em p rego e ren d a em G u ad a lu p e, b em a m elh o ria da ren d a com a cap taça‘ o d e recu rs o s d o I AT, através d e cu rsos de ap erfeiçoam en to p roí iss ion a I. Tu risrn o e m eio am b ien te n a esco Ia C o n s c ien t ias f a“o e ed u ca ça“o tu r is t ica s E d uc a ç ío amb ien tal In To rm ática ______________________ Cu rsos b ás icos d e aten d im en to ao tu r is ta, p a ra taxista, ga rgo n s, gu a rd as e ou t ro s______________________ _____________ ____ P R O G R A M A Ç Ã O E AÇÚES________________________PRODUTOS-_________________________ UM IOAOS OE MEDIO A______________________________M E T A Programa: 020 E V E E I T O S SÓCIO CUL TIJRAIS _______ Objetivo: Realisar eventos cu Itu ra Is e de laser, com a f i n a lidade de d ivu Iga r a cidade e seus pontos tu r isticos ____________________ C a rn a va I p o p u Ia r Campeonato de esporte náuticos Campeonato de motocross _____________________________ In cen t ivo e ap o io a Vaq u ejad a n o M u n icip io.___________________________________________________________________________ Programa: 021 G U ADAL I f l E C A D A D E T U R Í S T I C A _______0 h j eti v o : D es en vo Ive r e rea I isa r q u e p ro m o va rn o d es en vo Iv im en to sócio cu Itu ra I d e G u a d a lu p e e o p ro jeto como c id a d e tu r is t ica.______ Iarques de eventos Cam p an h a d e p reservaça'o d o m eio am b ien te ________ ___________ Ca m p a n h a I ixo n o I iJto.______________________________________________________________________________________________________ C c ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura M m idpal de Guadalupe Programa: 022 I J í B A - E S T R U T ¥ R A U K B A J A 0 hj eti ? o : A d e q u a r e c o m p lem en ta r a a rea u rb an a d o mun icip io red im en s ion an d o esp a go 5, ru as e v ia s .____________________________________ Ref 0 rm a da I ra ça d a I g reja M a t r is Con struça'0 d e ca Içarn en tos Con 11ruça“0 d e i raça M an u ten çâo d e p raças I I an u ten ça"o d e I a ■vim en taça'o Co locaçío d e n om es n as ru as e aven id as, e num eraçáa d e res id en cias e p red ios p ú b licos. __________________ _____ Rem u n e r a d o e m elhoramen to d as res id en cias ru ra Is.______________________ __________________________________________________ Programa: 023 D I R E I TO A H 0 RA Dl A _________________Objetivo: A ten d er as fam ilias d e b a Ixa ren d a ob jetivan d 0 p rop 0 rcion a r casa p róp ria aos m a Is ca ren tes____________________________________ _______________ ______________H ab itaçdo p opu Ia r_________________________________________________________________________________________________________ Programa: 024 5 A J E AM E Jí T 0 B Á S IC O Objetivo : S 0 luciona r p rob iem as com acú m u Io e I a Ita de escoam en to d e águ a, b em com 0 m elh 0 ra r 0 s is tem a d e co leta d e listo e a su a _____________________________Destinado f i n a l . ____________________________________________________________________________________________________________ Red e e esgotos e d ren agem M atad ou ro H u n icip a I ________ _____________________Aterro S an ita rio____________________________________________________________________________________________________________ Program a: 025 A I 0 1 0 AO 1 RO D I T O Objetivo: Ap 0 ia r ao p rod u to r d a regia"o p a ra p oss ib ilitá-lo 0 acesso ás n ovas tecn 0 logia p oss ib ilitan d 0 0 au m en to d 0 p rod u tivid ad e e __________________ _ melhoria da renda____________ __ ___________________________________________________________________________________________ Distribu ifa"o de In sumos Agrícolas .... aos trab a Ih ad 0 res ru ra is cap acitaça"o em f ru ticu itu ra Criaçao de cooperativas agropecuária. 0 rga n isa r 0 abastecimento d e a I im en to s. _____________________________ Distribu içáo de sem entes,____________________________________________________________________________________________________ PE 0 0 3 AH AÇÁ.0 E AÇÒES-________________________PEOOUTOS-_________________________ UH IPAOE OE M EDI CA______________________________ META Programa: 026 C A I A C I T A Ç Ã O E 0 1 E R A CIO I A I IZAÇÁO Objetivo: Capacitar de forma permanente os comerciantes das feiras e mercados I rom over p a lestras e cu rsos d e cap acitaçad e d e p rom oçlo d 0 d esen vo Ivim en to ..d a regido Datas 0 m u n icip io d e con d içdes estru tu ra is e op eracion a Is que viab ilia; 0 con tro le d os a lim en tos “ in n atu ra*, esp ecia Im en te n 0 h 0 rtif ru tigran geros n 0 to ca n te aos vo lu m es, a gen te p rod u to ra, q u a I id ad e estrin seca e in trin seca, p roços e p a d rõ es ( c ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Mjriicipal de Guadalupe Capacitação de comerciantes Palestras, cursos e eventos Campanha informativa e conscientizado!» de consumidores Operacionalização de sistem a de Controle dos alimentos - “ IN N ATUE A” Programa: 027 ABBO RIZAÇJÍQ DE HO RTAS Objetivo: In ce nt iva r e fi n a n c ia r a con stru pao de hortas orgân icas em escolas pí comp lementar e reforçar a merenda escolar. __________ ______i rom o ver o p Ia ri tio d e a rvo res_______________________________________________________________________________________________ H o rtas esco Ia res I o rtas com u n ita rias ____ A rb o risaça'0 d as p raças, p a rq u es e vias p ü b licas. _________________________________ _________ ___________________ Programa: 028 AÇÕ ES I B E V E J T I V A S DE ......1 0 R E B A f H O B O V I f O Objetivo: Controle e errad icaçío de b rucelose e tubercu lese bovina Con tro le da feb re aftose Controle de mastite bovina através de med idas h igiên ico - san itários Campanha de vacinação 1 refilaria d a B ru celose e Tu b ercu lose b ovin a ____________________________ Con tro le estratégico d e M astite B o vin o__________________________________________________________________________________ Programa: 029 Q U A L I D A D E f O S M E R C A D O S 1 Í B L I C 0 S Objetivo: Ad eq u a r o es p aço T is ico p a ra que possa oferecer con d ições d e fu n cion am en to d en tro do q u e erige o con su m id o r e d eterm in a ____________________________ a legislação pertinente.___________________________ _________ _____________________________________________________________ ___________ Ref o rm a d o m ercad o p ú b lico m u n icip ai.________________________________________________________________________________ ( r