br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

norma nº 286/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 286 / 2002
Date 2002-08-21
EmentaDispõe sobre as diretrizes pata a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2003 e dá outras providencias.
native_id32

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Guadalupe
Lei n.° 286/ 2002 GuadaÍupe(PI), 21 de agosto de 2002
Dispõe sobre as diretrizes pata a elaboração 
da Lei Orçamentária para o Exercício de 
2003 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Alt. Io São estabelecidas, para elaboração do orçamento do Município de 
Guadalupe, relativo ao exercício financeiro de 2003, as diretrizes gerais de que trata esta 
Lei, os princípios estabelecidos na Constituição em seu art. 165 § 2°, Constituição 
Estadual no couber, na Lei Federal 4.320, de 17/03/64 e a Lei Complementar 101 de 
04/05/00, compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração pública do Município de Guadalupe;
II- a estrutura e organização do orçamento;
RI - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Município e 
suas alterações;
IV - as disposições relativas à divida pública Municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos 
sociais;
VII - disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO 
Art 2° Em consonância com o art 165 § 2o, da Constituição Federal, as metas e 
as prioridades para o exercício financeiro de 2003, são as especificadas no anexo unico, 
que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei 
orçamentária de 2003, não se constituindo, todavia, em limite à programação das
/
§ Io - Na elaboração da proposta orçamentária para 2003, o Poder Executivo 
poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta Lei a fim de compatibilizar a
despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas
Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1283 
e-mail: gdp@florianonet.com.br
C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47
públicas.
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
§ 2o - O anexo de prioridades e metas conterá, no que couber, o disposto no § 2° 
do Ari. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO n
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Ari. 3o Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa o instrumento de organização de ação governamental visando à 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores 
estabelecidos no plano píurianual.
It - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e 
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
EI - Projeto, um instrumento de programação paia alcançar o objetivo de um 
programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta 
um produto que concorre paia expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
§ Io- Cada programa identificará as ações necessárias paia atingir os seus 
objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e 
metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2o- Cada atividade e projeto identificará a função, sub-função e programa às 
quais se vinculam.
§ 3o- As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificada^ no -*‘"'7 
projeto de Lei orçamentária de conformidade com a portaria n° 42, de 14 de abril de 
1999, do Ministério do Orçamento e gestão, que atualiza a discriminação da despesa por 
funções de que trata o inciso I, do § 2° do artigo 8C' , ambos da Lei n° 4.320 de 17 de 
março de 1964, por função, projetos ou atividades, na forma dos seguintes adendos:
I - Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas ( 
Adendo II cia portaria SOF/SEPLAN N° 8/85 );
D- Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas ( Adendo III 
Portaria SOF/SEPLAN N° 8/85 );
III- Resumo geral da despesa ( Adendo IV da Portaria SOF/SEPLAN N° 8/85 );
IV- Progr ama de Trabalho ( Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN N° 8/85 );
V - Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, sub￾Funções e por projetos e Atividades (Adendo VI da Portaria SOF/SEPLAN N° 8/85);
VI- Demonstrativo da Despesa por Funções, e Sub- Funções conforme vinculo 
com os recursos (Adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN N° 8/85;
VII- Demonstrativo da Despesa por órgão e Funções (Adendo VIII da Portaria
SOF/SEPLAN N I *3 8/85); Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1283 
e-mail: gdp@florianonet.com.br
C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
VTTT- Demonstrativo da Despesa por elemento e/ou sub-elemento, segundo cada 
unidade orçamentária (Adendo IV da Portaria SOF/SEPLAN N° 8/85);
IX- Planilha da Despesas por categoria de programação, com identificação da 
classificação institucional, funcional programática, categoria econômica, caracterização 
das metas, objetivos e fontes de recursos;
X- Demonstrativo da Evolução da Receita realizada por fontes dos últimos três 
exercícios, da estimada para o exercício corrente e da projeção para dois exercícios 
seguintes, conforme disposto no artigo 12 da Lei de responsabilidade Fiscal;
XI Demonstrativo da evolução da Despesa realizada por elemento e/ou sub 
elemento dos dois últimos exercícios, da fixada para o exercício corrente e para os dois 
seguintes:
Parágrafo Io - Os Fundos municipais integrarão o orçamento geral do município, 
apr esentando em destaque as receitas e despesas a eles vinculadas.
XII- Demonstrativo do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Ari. 4C' - O orçamento descriminará a despesa por unidade orçamentária, 
detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas 
dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de 
recursos e detalhamentos econômicos e por elementos de despesas.
Art. 5° - O orçamento do Município compreenderá a programação do Poder 
Legislativo, Executivo e dos Fundos.
Art 6° - A Lei orçamentária discriminará em categoria de programação 
especifica as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários, que constar ão 
das unidades orçamentárias responsáveis peíos débitos.
Art. 7° - O projeto de Lei orçamentária que o Poder Executivo Municipal 
encaminhará ao Poder Legislativo Municipal e a respectiva Lei será constituído de:
I - texto de le i;
II- quadros orçamentários consolidados;
III- anexo do orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma definida 
nesta Lei;
IV- discriminação da legislação da receita e da despesa
§ Io - Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo 
os complementos referenciados no art. 22, inciso UI da Lei nc 4.320, de 17 de março de 
1964, são os seguintes:
a) a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aqueles 
em que se elaborou a proposta;
b) a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
c) k a receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;
d) a despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
e) a despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta, e
f) a despesa prevista para o exercício a R ^ p lupe - Piauí
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1283 
e-mail: gdp@florianonet.com.br
C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
§ 2° - A mensagem que encaminhar o projeto de Lei orçamentário conterá:
I - análise da conjuntur a econômica do Município;
II - demonstração explicitando receitas e despesas, bem como os resultados 
primário e operacional implícitos no projeto de Lei orçamentária, para 2003 os 
estimados par a 2002 e os observados em 2001.
E - Quadro demonstrativo da evolução da Receita dos exercícios de
1999.2000.2001 e 2002 previsão para 2003, 2004 e 2005 , com justificativa da 
estimativa para 2003,acompanhado de metodologia e memória de cálculo;
IV - Quadro demonstrativo de evolução da despesa a nível de função, de 
elemento e/ou sub-elemento, dos exercícios de 1999, 2000 e 2001, fixada para 2002 e 
projetada para 2003 e 2004, com justificativa para os valores fixados para 2003;
V - Quadro demonstrativo da dívida fundada por contrato, com identificação do 
credor, saldo em 31/12/01, desembolso do principal e acessórios nos exercícios de 2002, 
2003,2004 e 2005;
VI - quadro demonstrativo da dívida flutuante, com identificação das contas e 
saldos no último dia do mês imediatamente anterior ao da remessa da proposta 
Orçamentária à Câmara Municipal;
VII - Quadro demonstrativo da composição do Ativo Financeiro no último día do￾mes imediatamente anterior a remessa da Proposta Orçamentária à Câmara Municipal;
VIU - Justificativa sobre as estimativas de renúncia de receita par a o exercício de
2003;
IX - Quadro demonstrativa das Receitas Correntes Líquidas de 2000,2001,2002 e 
2003 despesas com pessoal por Poder para o mesmo período e percentual de 
comprometimento,
X - Quadro demonstrativo das despesas com Serviços de Terceiros em
2000.2001 e 2002 e 2003 e seu percentual de comprometimento das receitas Correntes 
Líquidas;
XI - Quadro demonstrativo dos contratos de terceirização de mão - de - obra 
referente a substituição de servidores sujeitos a contabilização em “ outras despesas com 
pessoal”, conforme definição nesta lei;
XII - Quadro demonstrativo da despesa por unidade orçamentária e sua evolução 
nos exercícios de 2000,2001,2002 e 2003;
Xin - Quadro demonstrativo dos recursos PiaçaiGsdasCaè, Sftènâteáçlpe -dPiaui
desenvolvimento do ensino e programação de aplicação; CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1283
e-mail: gdp@florianonet.com.br
■' ' . , C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
XIV - Quadro demonstrativo dos recursos destinados à saúde e a programação 
de aplicação;
XV - Demonstrativo da compatibilização da programação do orçamentos com a
LDO;
XVI - Demonstrativo das medidas de compensação de renúncia de receita e/ou 
aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
XVII- Demonstrativo da aplicação das receitas de alienação e de operações de 
crédito, se for o caso.
Arí. 8° - Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um 
programa.
CAPÍTULO EI
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E
SUAS ALTERAÇÕES 
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
At. 9* - A elaboração do projeto, a aprovação e execução de Lei orçamentár ia de 
2003 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal e o 
equilíbrio das contas públicas, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se 
o amplo acesso da comunidade a todas as informações relativas a cada um dessas etapas.
A t 10 - O Município aplicará a título de transferência à Câmara Municipal de 
Guadalupe 8% ( oito por cento ) da sua receita corrente, sendo que 6% (seis por cento) 
será colocado como subsidio dos Vereadores e salário dos funcionários, encargos sociais 
e outros, 2% (dois por cento). Para as demais despesas de custeio do Poder Legislativo, 
obedecidos os Artigos, parágrafos e incisos da Emenda Constitucional de N° 25 de 14 de 
Fevereiro de 2000.
!'■ At. 11 - além de observar- as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a 
alocação dos recur sos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de 
forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos 
programas de governo.
Art 12 - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos 
princípios de unidade, universalidade e anuaíidade, não podendo o montante das 
despesas fixadas a exceder a previsão da receita para o exercício.
Art 13 - As receitas e despesas serão estimadas ÍOâpâfideepôalsbaae •Êd&iúlopediPiauí
in fla çã o apurado nos ú ltim o s doze meses, a tendência e o 283
e-mail: gdp@florianonet.com.br
C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos pianos do 
estabilização econômicas editados pelo o Governo federal.
§ Io - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações 
da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte:
í - a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
H - a edição de uma planta genética de valores de forma a minimizar a diferença 
entre as alíquotas nominais e as efetivas;
EI - a expansão do número de contr ibuintes;
IV - a atualização do cadastro imobiliário fiscal.
§ 2° - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão 
remuner ar a atividade municipal de maneir a a equilibrar as respectivas despesas.
§ 3° - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão 
corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal do 
Município.
§ 4o - Nenhum compromisso ser á assumido sem que exista dotação orçamentária, 
e recursos financeiros previsio na progr amação de desembolso, e a inscrição de Restos a 
Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa.
Alt 14 - Se a receita estimada para 2003, comprovadamente, não atender ao 
disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da análise da Proposta Orçamentária, 
poderá reestimá-la, ou solicitar do Executivo a sua alteração e a consequente adequação 
do orçamento da despesas.
Art. 15 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita 
poderá afetar o equilíbrio das contas públicas, os Poderes Legislativo e Executivo, de 
forma proporcional as suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos 
no montante necessário para as seguintes despesas baixo:
I - eliminação de possíveis vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação de despesas com horas extras;
III - redução de 20% ( vinte por cento ) dos gastos com combustíveis par a a frota 
os das secretarias;
IV - redução dos investimentos programados.
Art. 16 - Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas com 
pie não sejam de competência exclusiva do Município.
Art. 17-É vedada a inclusão na Lei orçanientária^çaiCêfâísOats<litOs(aà(^(aâÍ3?iaüí 
de dotações a título de subvenções ressalvadas aquelas 3êítúíádãiíQâQenffdideáO|íí^ádisl 283
e-mail: gdp@florianonet.com.br
C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47
■à
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto do 
público, de fonna gratuita, nas áreas de assistência# social, saúde ou educação.
Alt. 18 - Os projetos de Lei relativos a créditos adicionais serão apresentados 
com o detalhamento estabelecido na Lei orçamentária.
§ 1° - Acompanharão os projetos de Lei relativos a créditos adicionais exposições 
de motivos circunstanciados que o justifiquem e que indiquem as conseqüências dos 
cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos.
§ 2° - Cada projeto de Lei deverá restringir - se a um úmco tipo de crédito 
adicional.
§ 3o - Os créditos adicionais destinados as despesas com pessoal e encargo 
sociais serão remetidos ao Poder Legislativo Municipal por intermédio de projeto de Lei 
específicos e exclusivamente para essa finalidade.
Art. 19 - A expansão da despesas obrigatórias, de caráter continuado, não 
excederão, no exercicio de 2003, a 5% da RCL apurada no exercício de 2002.
- 9
.Art. 20-0 orçamento para o exercicio de 2003, de cada um das unidades 
gestoras contemplará r ecursos para a Reserva de Contingência, limitados a 10% ( dez 
por cento ) da Receita Corrente Liquida prevista, destinada a atender os passivos 
contingentes e outr os riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único - Para efeito desta lei, entende-se como evento fiscais 
imprevistos, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos 
serviços da Administração Pública Municipal não orçados ou orçadas a menor.
Art. 21 - Os investimentos com duração superior a 12 ( doze ) meses só 
constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plunanuai.
Art 22 - Para atender os disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder 
Executivo incumbir-se-á do seguinte:
I - estabelecer Programação Financeira e o Cr ono grama de execução mensal de 
desembolso;
|§g II - publicar, até 30 ( trinta ) dias após o encerramento do bimestre, relatório 
resumido da execução orçamentária;
IU - o Poder executivo emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório de 
Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, 
perante a Câmara de Vereadores;
IV - os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de contas, Parecer do TCE serão 
amplamente divulgados, inclusive na internet e ficarão à disposição da comuntdade.
Art 23 ~ Os projetos e atividades com dotações vinculadas a recursos de 
convênio, operações de créditos e outros, só serão execufòdoâ QéltófillSd^s£^&falèS--<Piauí 
seu ingresso no fluxo de caixa. CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1283
e-mail: gdp@florianonet.com.br
C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
§ Io - Os recursos vinculados, oriundos de convênios e operações de créditos, não 
Serão considerados na apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de 
créditos adicionais suplementares ou especiais.
§ 2o - Os recursos de convênios não previstos nos orçamentos da receita, ou o seu 
excesso de arrecadação, poderão ser utilizados como fonte de recurso para abertura de 
crédito suplementar ou especial.
Art 24 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades, 
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistência recreativo esportivo, e de 
cooperação técnica.
Parágrafo único - Não se aplica o disposto neste artigo, as contribuições 
estatutárias devidas às entidades municipalistas, e que o município for associado.
Art. 26 - Nenhum projeto novo poderá ser incluído no orçamento, sem antes ser 
assegurados recursos suficientes para obras ou etapas de obras em andamento e para 
conservação do patrimônio publico, salvo os projetos programados com recursos de 
convênios e operações de créditos.
Art. 27 - Despesas de custeio de competência de outros entes de Federação só 
serão assumidos pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos 
ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária.
Art. 28 - A previsão das Receitas e fixação da Despesas ser ão orçados para 2003 
a preços correntes.
Art. 29 - O Poder Executivo é autor izado, nos termos da Constituição Federal, a:
I - realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da 
legislação em vigor;
II - realizar- operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em
vigor;
UI - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% do orçamento 
das despesas, nos termos da legislação vigente;
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇOES RELATIVAS A DIVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
A lt 30-0 poder executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, 
procederá a seleção das prioridades estabelecidas no Piano Plurianual, a serem incluídas 
na proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluiPrfgaogéaffliá^lííê/^pâtsgléé^edíiauí
crédito junto ao Programa de Modernização da AdmimsS§?ád ■ ê* :dâ* ‘ê r é 1283
e-mail: gdp@florianonet.com.br
C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47
'PREFEITURA MUNICIPAL
O
■'"N
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
dos Setores Sociais Básicos - PMAT, ou Programa Nacional e Apoio á Administração 
Fiscal pata os Municípios Brasileiros - projeto simplificado - PNAFM, e/ou outros que 
vierem a serem disponibilizados.
Ari. 31 - obedecidos os limites estabelecidos em Lei Complementar Federal, o 
Município poderá realizar operações de crédito ao longo do exer cício de 2003, destinado 
a financiar despesas de capital previstas no orçamento.
Art. 32 - As operações de crédito deverão constar da Proposta Orçamentária e 
autorizadas por lei específica.
Art 33 - A verificação dos limites da dívida pública serão feitas na forma e nos 
prazos estabelecidos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES REL ATIVA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM O 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Ari. 34 - O Executivo Municipal, mediante lei autorizativa, poderá criar cargos e 
funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos 
servidores, conceder vantagens e, por ato administrativo, admitir pessoal aprovado em 
concurso publico ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as 
regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, a que se refere o artigo 169 da Constituição 
Federal.
Parágrafo único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão 
estar previstos no orçamento.
Art 35 - A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo não 
excederá em percentual da Receita Correntes Liquidas, a despesa verificada no exercício 
de 2Ü00,acrescida de 6%, obedecidos os limites prudências de 51,30% e 5,70% da 
Receita Corrente Liquida, respectivamente.
Art 36 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, 
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá 
autorizar' a realização de horas extras pêlos servidores, quando a despesas com pessoal 
excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 37-0 Executivo Municipal adotará as seguintes medidas pra reduzir as 
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
H - eliminação das despesas com horas extr as;
M ~ exoneração de servidores ocupastes de cargos em comissão; -
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário;
k O Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1283
: * e-mail: gdp@florianonet.com.br
C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
Art. 38 - Os contratos de terceirização de mão-de-obra que se referirem a 
substituição fie servidores públicos, serão contabilizados como “ outras despesas de 
pessoal”.
Parágrafo único - Para efeito do disposto neste artigo, estende -se como 
terceirização fie mão -de - obra , a contratação de pessoal para e exercício exclusivo de 
atividade ou funções constantes do Piano de Cargos da Administração Municipal de 
Guadalupe que não envolva a utilização de matérias ou equipamento de propriedade do 
contratado ou de terceiros.
Art. 39 - A verificação dos limites das despesas com pessoal serão feitas na 
forma estabelecida da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art 40-0 Executivo Municipal Autorizado em Lei poderá conceder benefícios 
fiscais aos contribuintes, devendo, nestes casos, serem considerados nos cálculos do 
orçamento da receita apresentando estudos do seu impacto e atender ao disposto no Art 
Í4 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art 41 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscrito em dividas ativa, cujos 
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, 
mediante .Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 42 - A Lei que conceda ou amplie incentivo ou beneficio de natureza 
tributária ou financeira somente entrará em vigor após anulação de despesas em valor 
equivalente, caso produzam impacto financeiro no mesmo exercício.
CAPÍTULO v n 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43-0 Poder Executivo Municipal deverá desenvolver sistema gerencial de 
apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo fie cada ação 
orçamentária.
Art. 44 - Caso seja necessário a limitação do empenho das dotações 
orçamentarias e da movimentação financeira, essa será de forma proporcional ao 
montante dos recursos alocados para o atendimento fie despesas com material de 
consumo, serviços de terceiros e encargos, diversas despesas fie custeio, investimentos e 
inversões financeiras, para temporária de atividades caracterizadas como não essenciais, 
reavaliação da distr ibuição das cotas mensais do orçamento em cada órgão; reanálise dos 
custos de cada ação orçamentária em execução e seleção de prioridades a serem 
efetuadas até o final do exercício.
Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1283 
e-mail: gdp@florianonet.com.br
C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
§ Io - Na hipótese de ocorrência dos dispositivos no caput deste artigo, o Chefe 
do Poder Executivo Municipal Comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá 
a cada um tomar indisponível para empenho e movimentação financeira.
§ 2° - O Chefe do Poder Executivo Municipal, com base na comunicação de que 
trata o parágrafo anterior publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do 
respectivo Poder terá como limite de movimentação e empenho.
Alt. 45-0 Poder Executivo deverá elaborar e publicar até 30 dias após a 
publicação da Lei orçamentária de 2003. A programação financeira e o cronograrna de 
execução mensal de desembolso.
Art. 46 - São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de 
despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
§ Parágrafo Único - A Contabilidade registrará os atos e fatos relacionados à 
gestão orçamentária financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das 
responsabilidades e providências derivados da inobservância do caput deste artigo.
Art 47-0 Poder Executivo poderá firmar convênio com outras esferas de 
Governo para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência 
social, transporte, obras, habitação, urbanismo, saneamento, agricultura, turismo, 
desenvolvimento, econômico, segurança pública, assistência, e previdência.
Art. 48-0 montante das despesas não deverá ser superior aos das receitas.
Alt. 49-0 Mumcipio aplicará 30% (trinta por cento) de sua receita resultante de 
impostos, conforme dispõe o artigo 233 da Constituição Estadual, prioritariamente na 
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamentai e pré-escolar.
Parágrafo Único - A aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da valorização do magistério obedecerá ao 
disposto na Emenda Constitucional n° 14/96 e às Leis n° 9.924/96, de 24.12.96.
Art. 50 - A Estrutura do Orçamento Anual obedecerá a estrutura organizacional 
aprovada por decreto, acrescida dos fundos especiais criados por Lei, que recebam 
recursos de Tesouro Municipal e transparências intergovernamentais. -—-—-----^
Art 51 - Ocorrendo Assistência pela União prevista no Art 64 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, o Município deverá se estruturar - até o exercício de 2005, 
obrigatoriamente, encaminhar junto com Lei de Diretr izes Orçamentárias, o Anexo de 
Metas
Fiscais para o triênio seguinte e o Anexo de Ricos Fiscais na Forma prevista na Lei de 
ikal.
Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1283 
e-mail: gdp@fIorianonet.com.br
C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
A lt 32 - O Executivo Municipal enviará até o dia 30 de setembro 2002, a 
proposta orçamentária a Câmara Municipal, que a apreciará para sanção até o final da 
sessão legislativo.
§ Io - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o 
disposto no “ Caput” deste artigo.
§ 2* - Se o projeto de lei orçamentária anuai não for encaminhado á sanção ate o 
inicio do exercício financeiro de 2002, fica o Executivo Municipal autorizado a executar 
a Proposta Orçamentár ia na forma or iginal, até a sanção da respectiva Lei Orçamentária 
Anual.
§ 3o - Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência, do disposto no 
Parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, mediante a 
abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, 
usados com fontes de recursos o Superávit Financeiro do Exercício de 2002, o excesso 
ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não 
comprometidas e a Reserva de Contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos 
para atender os riscos fiscais previstos.
Art 53 - Serão consideradas legais despesas com multas e juros pelo eventual 
atraso no pagamento de compromissos decorrentes de insuficiência de disponibilidade 
de caixa.
Alt 34 - Os créditos especiais extraordinários, aberto nos últimos quatro meses 
do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder 
Executivo.
c
Art 33 - Esta Lei entrará em vigor- na data de sua publicação, e revogam - se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos vinte e um 
dias do mês de Agosto de dois mil e dois.
Georgiano 
" Pre:
Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em vinte e um dias do mês de Agosto 
de dois mil e dois.
V
GizelmáTjíar ia Gónçalves 
Secretária Municipal de Aflministrí içaials, S/N • Guadalupe - Piauí 
64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1283 
e-mail: gdp@florianonet.com.br
C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Guadalupe
L D O - 2003
_ _____________________ _______________Anexo de Metas e Prioridades __________________________________________
P R O G R A M A Ç Ã O E A Ç Õ E S____________________________ PioAnto_________________________Unidade de Medida_________________________ Meta ___________
Programa: 001 V A I 0 R I 2 A Ç Ã 0 DOS RECUR SOS I UH A I D S
Objetiva: 1 roporcionar a va Io r isa pa"o do servidor, visando sua capacitapa'o p roNssional e sua ascendência merecida de acordo com o
____________ ___ o plano Ae carreira._________ _________ _______________________ _____________________________________ _
T rein am en to d e Tu n cion a rio 
í lan o d e ca rgo e ca rreira
_______ ____________________Rev is a'o do Esta tu to S ervld o r_________________________________________________________________________________________________
Programa: 002 DE VE R D A S T RAI S1 A R Ê f Cl A ”
Objetiva: M a n te r a Comun idade in U r m a d a de rorma transparente toda a movimentaça"o, Adm in istrativa, 1 irianceira, Contab il e Social,
_____________________________Rea l i a d a p ela 1M 6 ,________________________________________________________________________________________________________
_____________________ B a n co C id a d a' o_____________________________________________________________________________________________________________
P R 0 G R A M A Ç Õ E S E A Ç Õ E S __________________________ Pio duto_________________________ Unidade de medidas_________________________M eta___________
Programa: 003 E S C O L A CIDA D Ã
Objetivo; C rias Con d içóes que p erm item ao Cid ad a"o, f req D en ta r a Esco Ia e n ele p erm an ecer, seja crian ça, jovem ou a d u Ito, nas m a is
______________ d Istin ta 5 a reas, melhorando a q u a I id ad e p roT is s ion a I e d e v id a da co m u n id a d e,____________________________________________
Ap o io ao I rogram a B o Isa Esco Ia trim estra I 
Ed u cagío d e Joven s e Ad u Itos
Ap o io ao d esen vo Ivirn en to d o D es p o rto n as E s co Ias M u n icip a is
Eventos e I rom opões Civis e Esco lares
Acelera f i o de Ap rend iagem
Un Uormes Escolares
C o m p lem en to AI irri en ta r
Esco Ias p a ra d ef icien tes
Saúde do Escolar com atendimento Medico, odon to lógico e ortalm o lógico com d is t r ib u iça"o de óculos para crianças
m atricu Ia d as no
E n si n o I ré - Escolar, Ensin o í un dementai e Ensin o Méd io.
In To rrn atixaptfo nas Escolas M u n icipais e inTormatisapío de Secretaria M u n icipal deEducapa‘ o 
D istrib u iça"o d e M eren d a Esco Ia r
Aqu isii;a"o de materiais para p ratica deEducaçdo T isica rias Escolas do Ensino I 'fundamental
_____________________________ Ag u is iga~o d e T ran sportes Escolar.__________________________________________________________________________________________
Programa: 004 CO I R U Ç Ú E S , R E f O R M A S , A H I L I A Ç Õ E S , E Q UIS . DE EQ U I l A M E f T O S .
Qbietivo: Constru ir, amp liar e manter em estado de perfeita ordem e utilizagUo as escolas e creches mun icipais.________________________________________
( \
Prefeitura Municipal de Guadalupe
Am p lia pio e reT o rm a das esco Ias m u n ic ip a is 
Con struções d e Q uad ras nas escoIas m un iclpa Is 
Con stru f i o d e l a r q u e l n T a n t i l n a s esco Ias m u n ic ip ais 
Con stru çõ es d e esco Ias
I ad ron isaça'o de Esco Ias - Equipa me ntos - Reformas e Construções 
Con stru çio d e C leio via n a A veri id a M a n u e l Rib eiro d a I on seca. 
Con stru çío deCeritros d e Con vivên cia para idosos.
ESTADO DO PIAUÍ
P R O O R A M A 8 B A Ç Õ E S __ _______________ P R O D U T O _________________ U M I D A D E D E M E D I D A __________ _ _ ________ M E T A _________
P r o g r a m a ; DD5 E N Y E N T Ü S . P O P U L A R E S i T C U L T U R A I S -
O b j e t i v o s : I r o p o r c i o n a r a t i v i d a d es d e Ia se r e a t e n d im en to a b r a n ge n d o sh o w s m u s i ca is, t e a t r a is, a p r e s e n t a ç í o d e n ú m e r o s To Icló r i os , 
exposições de artes plásticas, artísticas e culturais com premiações.
iestivai de foguete
T é r i as f o l i a s
R e a l i s a ç d e s d e sh o w s
____________________ C o m e m o ra çõ es d e d a t a s h is t õ r i c a s e r e l i g i o s a s ____________________________________________________________________
P r o g r a m a : ODâ C O N S T R U Ç Ã O , R E F Ü R M . A & E R E C U P E R A Ç Ã O
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ O b j e t i v o : C o n s t r u ir, a m p l i a r e m a n t e r a s a r ea i d e e s p o rt e e l as e r em p len a s c o n d i f õ e s d e f u n c i o n a m en to____________________________
Construções de quadras e praças
Reforma, de Quadras s praças
Recuperação do Estádio Júlio César
_____________________ Construção da biblioteca pública_______________________ _________ ___________________________________
P T .O g E .A M A g E A Ç Õ E S _____________________ P R O D U T O S __________________ U M I D A D E DE M E D I D A ________ M E T A ________
P r o g r a m a : DD7 E V E N T O S - E S P O R T I V O S
O b j e t i v o : C o n t r i b u i r p a r a a p a r t i c i p a p í o d a s S e l e ç á í A m a d o r a d e G u a d a l u p e em c a m p e o n a t o s d e f u t e b o l , v o lei, T u t s a l , H a n d e b o l ,
I a taça"o e
B a s q u e t e b o i ,
_____ _______ _ ______ 1 r o m o f i o e D i s t r i b u ifa"o de Hn if o rm es p a ra os A t l e t a s . _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ___________ _ ____________ ________________
_____________ C a m p e o a a t o a m a d o i ______________________________________________________________________________________________
P i o p a u t a : 0 0 8 C O M ST R U A 0 gETJ F U T U R O _____________________________________________________________________________________
Objetivo: Proporcionar atendimento a crianças e adolescente em situações de riscos pessoal e social.
Programas de apoio aos Viciados em Drogas, mantendo convênios com. Entidades filantrópicas e
Governamentais especializadas no tratamento em dependentes químicos.
Apoio as famílias dos dependentes Químicos e drogados através de campanhas de esclarecimento
Psicológico e Assistência Sociais
C c
Prefeitura Mmicipal de Guadalupe
Cu rs os ! rof ii s io n a ! isa n tes
A rtes ! Ia s t ica b
Espo rtes
Aten d im en to m éd ico, o d on to lógico e p s ico lógico
I ro grama d e E rrad icaçáo d o Tra bal ho I n f a n t i l
i rograma de Combate e E * p lora>;a”o Sexual e Comercial de Crianças e Adolescentes
Ap o io a d rogad os
________________A co m p a n h a m en to ao a d o les cen te em risco d e p rostitu içao_______________________________________________________________________________
P rã g ram a: 009 A T E I Ç Ã 0 A l i UI I E E
Objetivo: Aten d er m u Ih eres em situaçdo devidência domestica e social, garantindo-lhe a integridade lis ica eíou psicológica, de m u lh e ­
res e riscos de vida e d e seu s f ilh os m en o res de id ad e, favo recen d o o acesso d e p rom oçáo d e con d iça"o d e cid ad i e 
fortalecimento de sua capacidade de tomar decisões.
Ap o io a m atern id ad e in ían til
______ __________________ Ap o io a gestan te ca reri te_____________________________________________________________________________________________________
Programa: 010 A TE I Ç Ã 0 Ã 0 IDO S 0
Objetivo: I oss ib ilita a integraça'o familiar, comunitária e econ om ica de 350 idosos através da participaçáo em ativid ad e associativas, 
p roíIssionalisantes, produtivos, sociocu Iturais e de laser 
C en t ro d e co n v ivên c ia para idos o s
p R 0 G8 A Ç A.0 E AÇÕES _______________________ Produto______________________________ U aidade de iA edida _______________ ________________ iH eta
Programa: 011 A S SIS TÉ f C l A C 0 M I I I T Á RI A
Objetivo: F am ilias em condições de vu In erah ilid ade social e pessoal, objetivando pr omovera sua inserça”o no mercado produtivo
através da qualificação profissional, do apoio aos empreendimentos associativos e coop erativos de artesãos ede pequenas 
un idades p rodutlvas fam iliares.
ESTADO DO PIAUÍ
C
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura M micipal de Guadalupe
Programa: 012 ASSISTÊJT Cl A A I AM IL I A
Objetivo: Atendimentos as famílias impulsionando o processo de i n c l u i ío social, Valorisando a im p lem en taçsío de serviços in terseto rias 
De atença'o à f arn iIi a.
Programa: 013 AS SIS T É f f C I À A I E S S 0 A 10 RT ADO RA BE B E Í I C I È I C I A
Objetivti: Besen vo Iver u m p rocesso d e aten ça"o a p essoas p o rtad o ras d e d eí icien cia, através d e ações iri tegrad os a n ivel p ú b lico e d a
socied ade cru ei, con cretissn d o p oss ib iiid ad es que viab i I isern uma p ersp ectiva d e vid a melhor e mais d ign a e su a va Io risaçío 
e su a va Io risaçío á n ivel in d ivid u a I
Reab ilitaçío na com u n Id ade p I pessoas 
portadores de deficiência
paoc-aAÇÀQ e açúe; Produto U a idade de M edida M. eta
Programa: O H C A I A C IT A Ç A Q
Objetivo: Assegu rar fo rm aça"o d e tu rm as In fo rrn aticas p f p op u laçtfo d e B a ixa Ren d a .
Mariutença"o e ampliação dos cursos de Info rm át ica com oferecimento de Estágios remunerados para os 10 (des) melhores
alun os do Curso
Programa: 015 BE B E M C O H A V ID A
Objetivo: 1 rop o rcion a r m elh o rias p a ra com u n id a d e d e b a ixa ren d a, in clu s ive p a ra fam ilias d e crian ças das crech es, com in tu ito d e 
____________ d e m elh o ria d e con d içóes d e saú d e e h ab itacion a I___________________________________________ __________________________
Bistrib u içío d e telhas
Bistribu Içío de filtros pf comun idade de baixa renda 
Con t rib u ir com o p rocesso de red u ça"o d os
casos d e .......................................infantil,
d oen ças, d ia r ré ia e verm in ose.
Programa: 016 AÇÕES 1 R E V E I T I V A S BE M AIMITEJTÇÁO DA S A Í D E BA C O M E f l D A D E M ATIIS C A R E I T E
Objetivo: 1 reven ir a d ess irn iri aça‘o d e d oen ças eu d êm icas - E C B , através d e con tro le efetivo e acom p an h am en to s is tem a tico,
_ __J a c i I itan d o o acess o d a p op u laça~o ao BIT B, b em como incrementar o p rogram a d e n u tricion a I em b en ef ic io d o_s m a is ca ren tes.
1 rograma de carência nutricional 
1 ossos Sépticos
1 lan o M u n icip a I d e Con tro le d e Eri d em ias - E C B
C \
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Mjnicipal de Guadalupe
P 8 0 G 8 A M A Ç A 0 E AÇÕES_______________________ PR 0 0 UTQS_________________________UMIDADE OE ME DI D A_______________________________ M. E I A
Programa: 017 CO I S T R U Ç Ó E S , R E Í 0 RH AS E AQ UISIÇJÍÜ DE EQ UI I AM E I TO S, U T E I S Í L I Q S E E I S T R U H E I T AIS
Objetivo: Constru ir am p lia r e m an ter em estad o d e p erreita o rd em e utilisaçífo, os im ó ve is ondeTunclona a atividade de Saúde do
___ _ _______________ _ M u n icip io._______________________________________________________________________________________________________________
____________________________ Reforma, amp liagrfo e retethamen to dos postos de saude_________________________________________________________________
Programa: 01S 0 B RA S ’ BE S A J E AM E I T 0 E AB A S TE CIM E E I T 0
O hj eti ■? o : I ro m o ve r o saneamento básico com captaçdo de água, através de galeria de drenagem, bem como garantir o abastecimento de
__________________ á gu a n a s c.o m u n id a d es ca ren te___________________________________________________________________________________________
C oastruçao de galeria de drenagem 
Construção de cba&riz
__________________________ C oastruçao de passagem m olhada e bueiros_________________________________________________________________________________
Programa: 019 C A I A C I T A Ç JÍO DOS A L U I O S DA RE DE M U I I C I Í AL , í A M I I IAS E CO M E l i D ABES
Objetivo: Im p lem en ta r a geraça"o d e em p rego e ren d a em G u ad a lu p e, b em a m elh o ria da ren d a com a cap taça‘ o d e recu rs o s d o I AT,
através d e cu rsos de ap erfeiçoam en to p roí iss ion a I.
Tu risrn o e m eio am b ien te n a esco Ia 
C o n s c ien t ias f a“o e ed u ca ça“o tu r is t ica s 
E d uc a ç ío amb ien tal 
In To rm ática
______________________ Cu rsos b ás icos d e aten d im en to ao tu r is ta, p a ra taxista, ga rgo n s, gu a rd as e ou t ro s______________________ _____________ ____
P R O G R A M A Ç Ã O E AÇÚES________________________PRODUTOS-_________________________ UM IOAOS OE MEDIO A______________________________M E T A
Programa: 020 E V E E I T O S SÓCIO CUL TIJRAIS
_______ Objetivo: Realisar eventos cu Itu ra Is e de laser, com a f i n a lidade de d ivu Iga r a cidade e seus pontos tu r isticos ____________________
C a rn a va I p o p u Ia r 
Campeonato de esporte náuticos 
Campeonato de motocross
_____________________________ In cen t ivo e ap o io a Vaq u ejad a n o M u n icip io.___________________________________________________________________________
Programa: 021 G U ADAL I f l E C A D A D E T U R Í S T I C A
_______0 h j eti v o : D es en vo Ive r e rea I isa r q u e p ro m o va rn o d es en vo Iv im en to sócio cu Itu ra I d e G u a d a lu p e e o p ro jeto como c id a d e tu r is t ica.______
Iarques de eventos
Cam p an h a d e p reservaça'o d o m eio am b ien te
________ ___________ Ca m p a n h a I ixo n o I iJto.______________________________________________________________________________________________________
C c
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura M m idpal de Guadalupe
Programa: 022 I J í B A - E S T R U T ¥ R A U K B A J A
0 hj eti ? o : A d e q u a r e c o m p lem en ta r a a rea u rb an a d o mun icip io red im en s ion an d o esp a go 5, ru as e v ia s .____________________________________
Ref 0 rm a da I ra ça d a I g reja M a t r is 
Con struça'0 d e ca Içarn en tos 
Con 11ruça“0 d e i raça 
M an u ten çâo d e p raças 
I I an u ten ça"o d e I a ■vim en taça'o
Co locaçío d e n om es n as ru as e aven id as, e num eraçáa d e res id en cias e p red ios p ú b licos.
__________________ _____ Rem u n e r a d o e m elhoramen to d as res id en cias ru ra Is.______________________ __________________________________________________
Programa: 023 D I R E I TO A H 0 RA Dl A
_________________Objetivo: A ten d er as fam ilias d e b a Ixa ren d a ob jetivan d 0 p rop 0 rcion a r casa p róp ria aos m a Is ca ren tes____________________________________
_______________ ______________H ab itaçdo p opu Ia r_________________________________________________________________________________________________________
Programa: 024 5 A J E AM E Jí T 0 B Á S IC O
Objetivo : S 0 luciona r p rob iem as com acú m u Io e I a Ita de escoam en to d e águ a, b em com 0 m elh 0 ra r 0 s is tem a d e co leta d e listo e a su a
_____________________________Destinado f i n a l . ____________________________________________________________________________________________________________
Red e e esgotos e d ren agem 
M atad ou ro H u n icip a I
________ _____________________Aterro S an ita rio____________________________________________________________________________________________________________
Program a: 025 A I 0 1 0 AO 1 RO D I T O
Objetivo: Ap 0 ia r ao p rod u to r d a regia"o p a ra p oss ib ilitá-lo 0 acesso ás n ovas tecn 0 logia p oss ib ilitan d 0 0 au m en to d 0 p rod u tivid ad e e
__________________ _ melhoria da renda____________ __ ___________________________________________________________________________________________
Distribu ifa"o de In sumos Agrícolas 
.... aos trab a Ih ad 0 res ru ra is 
cap acitaça"o em f ru ticu itu ra 
Criaçao de cooperativas agropecuária.
0 rga n isa r 0 abastecimento d e a I im en to s.
_____________________________ Distribu içáo de sem entes,____________________________________________________________________________________________________
PE 0 0 3 AH AÇÁ.0 E AÇÒES-________________________PEOOUTOS-_________________________ UH IPAOE OE M EDI CA______________________________ META
Programa: 026 C A I A C I T A Ç Ã O E 0 1 E R A CIO I A I IZAÇÁO
Objetivo: Capacitar de forma permanente os comerciantes das feiras e mercados
I rom over p a lestras e cu rsos d e cap acitaçad e d e p rom oçlo d 0 d esen vo Ivim en to ..d a regido
Datas 0 m u n icip io d e con d içdes estru tu ra is e op eracion a Is que viab ilia; 0 con tro le d os a lim en tos “ in n atu ra*,
esp ecia Im en te n 0 h 0 rtif ru tigran geros n 0 to ca n te aos vo lu m es, a gen te p rod u to ra, q u a I id ad e estrin seca e in trin seca, p roços e
p a d rõ es
( c
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Mjriicipal de Guadalupe
Capacitação de comerciantes
Palestras, cursos e eventos
Campanha informativa e conscientizado!» de consumidores
Operacionalização de sistem a de Controle dos alimentos - “ IN N ATUE A”
Programa: 027 ABBO RIZAÇJÍQ DE HO RTAS
Objetivo: In ce nt iva r e fi n a n c ia r a con stru pao de hortas orgân icas em escolas pí comp lementar e reforçar a merenda escolar.
__________ ______i rom o ver o p Ia ri tio d e a rvo res_______________________________________________________________________________________________
H o rtas esco Ia res 
I o rtas com u n ita rias
____ A rb o risaça'0 d as p raças, p a rq u es e vias p ü b licas. _________________________________ _________ ___________________
Programa: 028 AÇÕ ES I B E V E J T I V A S DE ......1 0 R E B A f H O B O V I f O
Objetivo: Controle e errad icaçío de b rucelose e tubercu lese bovina 
Con tro le da feb re aftose
Controle de mastite bovina através de med idas h igiên ico - san itários 
Campanha de vacinação 
1 refilaria d a B ru celose e Tu b ercu lose b ovin a
____________________________ Con tro le estratégico d e M astite B o vin o__________________________________________________________________________________
Programa: 029 Q U A L I D A D E f O S M E R C A D O S 1 Í B L I C 0 S
Objetivo: Ad eq u a r o es p aço T is ico p a ra que possa oferecer con d ições d e fu n cion am en to d en tro do q u e erige o con su m id o r e d eterm in a
____________________________ a legislação pertinente.___________________________ _________ _____________________________________________________________
___________ Ref o rm a d o m ercad o p ú b lico m u n icip ai.________________________________________________________________________________
(
r

open original →