| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 1984 |
| Date | 1984-11-05 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guadalupe, para o exercício financeiro de 1.985 e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Guadalupe Área de Segurança Nacional ESTADO DO PIAUÍ I S CMftlapit 05 Ge Bwerêjí de 3-.934 Eotlua a iocoita ô fim » Despesa 4o oe Quateln£e> ;;sara o osorcicio gusesosivo do -.905 a da outaas provideaoxas» c m m t o ir iu c im ds ocami ons* espado do f u b í# faço eabar quo a Casaas* ISoaielpal aprovou e au caacicno a seguiste ei* Arfe# 1* — Pica oproeaâ» o Cuçimeaito Cerai do nuaicipio de Qeaãslnpe# para o essrcicio financeiro de 1.385# âiscráBioaâo pelos / anexoc; intoci antoo â&arta oi o que ©etim a dDOEITA qq Ct$ 600*000.000 ( s e iscm&m £ oxascm « tra te s de e^sssncK) a « » a despesa m cat» 680.aOO.OOC (3KXSSBKOS E OTTSm «XU&g8 DB ClilZElIiOS). lart. St - â SBSPSSA será staXisrsÉIe atilas*© arrecadação / doa trilrafto* o .fluidos de tratam fontes de rorsdo# na ffla » da Iagiota — ção m vigor ( adoto I itee. I I I do arfc. 3* do Decreto a® 1.845/31» o / das aapoolfl osnUse censtantas do AdeMo Itl» srman 2 a «ex© ££3?aafc*a»s# de acordo coa. o eeggeiafe» desàObmraKtet IJISCSIfAS C33H3KO® .......................................í.:.a 3ff>.0ú0.üQ0 iivWú^trtS irilbatarlaa • * ..* ..* ..* • * * • • * * * • Chi 12.500.000 tig o s i^ s iu tr ijo s ia ie .••«.•■ ••••••«•••... cm x?.3 ôo«GCXj l^tftier*apiaie Ci# 2. 300.0*10 tmaafteigaaeiaa carxeatae * ..• •• • • .• » .•* • • cm 3c0.89g.SOO üti&a âsesi**» correntes ..• • «• • • • * .• ..« C.m 1.108.000 RlSE~TAiÍ m CAPIfAD . . . . . . . .......... cm 340.000.000 Qpeoftç&m d» C redite.............................. CHS 30.3QO.OOG Alienações 4o B» DÓveio « istfsasui . . . . . . . C£$ 15.000.000 Tsansferozíciaa da Capital •••••>»*••••••# 3B& 250.000.000 iaatillca s/ai Ccatrilaaiçãss ••••••••••••• .CM 45.000.000 S 0 2 A 1 • • •• • ••••••••••••.••.••• cm 680.000.000 Art. 3® — A DESPESA será realisada na fossa do quadro / coaataate do anexo XX do itssi IV do art.3* do Decreto» e i a* 1.845/31» c respectivos quadros» confomo danonstra a seguintet t o. Prefeitura Municipal de Guadalupe Área de Segurança Nacional ESTADO DO PIAUÍ 1 - S23PES4 psr de oortxno © da Atotlai «X - afeMttfc iajsxciwa 23.200.000 02 — nabiaeta do P re fe ito ............... cr# £$«000*000 03 - 'leereiaria toxaX »* .* »* .******* «»••# CFS 119.200*000 04 - Oeparteraonto d© finanças •• «• ••«••• • Ct4 19.000.000 09 - 3. M. Ü. 2. . . . » ........ CTÔ 3S.430.000 05 — SnpvrteaoatOi de -^se&ção •*•• •«•»*# « Cü® 104.500.000 OT - SJopvvfcmeOts de âsdâa «•**.••% •»•**« CH$ X4.0QG#000 0 8 - o. o. s . o . ---------------------------------- - ffjf T T f im »m I S í A i SâJi22*222f222. *at* 4- — xice o Bode? Eseoc^tivo outorisado a a&rir « 4 ditos oagddBas&veve jaaSlaatí? mtàliAaagSo 4m i reeurses a&áa&te imâlea — doof &ie o Ii*úW e&£Ke&32X'£OU a 35 £ (SITEIA 3?0& 0SS20}* £ » total da despesa fixada reata : cá. eesi as ©agaiaitc-e flacliSadess I «• iteude? s 1j»0ttíX©iÍR&ia m s dotaçSos* e«peala2aeste os la la t im s * f i w t j » cose pessoal* atiXimttâo coíio recursos o do ftsldo «o item I I &o § Ifi do ort* 43 da I « i n* 4*320* da 17 âc Pnrço de 1.9S4. 11 - Atando» a psr seíoeits&s ceei / despesa» «^eeSricNtSf utllisaasà© co&o tociiratc o dsfiisid© «e itm I # de | 1# ooo&lwaB&o em o § 3® «sfeoo de arfe* 43 4a iô i u& 4.320 do 17 03.64* XIX - Áteadre a istttt£5,eiineáa uas dofcaçoes desusadas a ? « W t o SMftMtfaAoa* utíllaao lft coa» aeciunjoq aa diap»ilM1, laadsa oaxtteto^todcvs #a l«ea XXI âô 5 *s & «rt* 43 da .e i a$ 4*320 de / X7.03.f4. A*t* ?» - ^iea o *oder isoõcadiiw «atoriiaaíl© a tostar ata medida» meeer.4H.a0 paxa aáuetor es. clií*p£a6ioe í*l a execução 4a des^, sa ao ’.*ar porta^anto efetivo da receita. i^rÇ^pafo Atado© - Stiasesetei a eseeaçSe de Cfegai&eBto* © der Saeecutivo fica sutorisade a rea lisar opar&çSDs de Crddifco per tecipaçSod* receita» atd c ISrÁta da 25 £ (TIUTS s CISCO *03 0131*20)* Ao total dasr&aeitas • ^ tm ird o -s e lesta o montante das dpoamçSas /« i» T' E S T A D O D O P I A U Í Prefeitura Municipal de Guadalupe Área de Segurança Nacional «© eráaitoe «2 a«iifie*8 ae coco Kaeoitao «o Capital. Arfe* 68 — o Podor no isfeoressô Sn AAalnLstqb «©o po&orá 6©pS giisr 'V}$Ht gam jacMrüacntsr áotrçõoe atri&ulâae &s Unâc>ad©e vom&xt&dBB* Arfe* 7« - iíevofeaas as disposições «a ©entrário* a pigg, cs-í.t© e& &üts&k'ã <m vigor na ?»ta d© mia Ttíb? icfioao* aeftMtfflte pcate «feitos ;s jpertir de 1« da Janais*© fio 1*995* ci&Msiag dc h &tetso mnaozm m mmEZKz* 05 » k Kg vacsRO x?e x.$ & * Sancionada» registrada a presente Lei sob n2 117/84» no Livro n^ 04» as fls o v 52 a 54» Ba 05 de Novembro de 1»984» Maria de Lourdes Carvalho Lima Secretária