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norma nº 120/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 1985
Date 1985-01-22
EmentaAutoriza doar à Secretaria de Educação os prédios das Unidades Escolares ''Alexandrino Mousinho" / "Hipólito Alencar" e "Everton Rodrigues" deste Município e dá outras providências
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ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Guadalupe
Área de Segurança Nacional
Lei ns 120/85 Guadalupe, 22 de Janeiro de 1985
Autoriza doar à Secretaria de Edu￾cação os prédios das Unidades Es - 
colares ''Alexandrino Mousiriho" / 
"Hipólito Alencar" e "Everton Ro 
drigues" deste Município e dá ou 
tras providencias.
PAÇO saber que a Camara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte Lei.
do a doar à Secretaria de Educação, os prédios das Unidades Esco￾lares "Alexandrino Mousinho" "Hipólito Alencar" e "Everton Ro￾drigues" para sereia colocados em funcionamento pelo Estado.
Ârt. 22 Revogadas as disposições em contrário, a / 
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SE GUADALUPE, 22 DE 
JANEIRO Dl 1985.
Sancionada, registrada a presente Lei sob n2 /ÜO no 
livro n2 04, às fls . Em, 22 de janeiro de 1985.
Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza￾Prefeito Municipal
Maria de lourdes Carvalho Lima 
Secretário

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