| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1985 |
| Date | 1985-05-11 |
| Ementa | Autoriza doar uma casa de propriedade do município e dá outras providências |
| native_id | 328 |
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* ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Guadalupe Área de Segurança Nacional IEI N® 123/85 Guadalupe, 11 de Liai o de 1*985 Autoriza doar maa casa de propriedade do municipio e dá ou tras providências* 0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguia te Lei* Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado • ^ a doar à Loja Maçonica "Mestre Antonio de Castro Franco n2 18" / de Guadalupe, uma casa da Vila Paraaíba* Arto 2® - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação* GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE? 11 DE / MAIO DE 1.985 J/ÍLIO CÉSAR DE CARVALHO LIMA (| PREFEITO MUNICIPAL Sancionada, registrada a presente Lei, sob n® itb no Livro n® 04, às fls* Vl b~Y Sn 11 de Maio de 1.985 ^fcvou*, w . ívM ck* QcUXPamc’ Í jum.ck Maria de Lourdes Carvalho Lima Secretária