| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2003 |
| Date | 2003-03-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio entre o Município e a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, destinado a instalação e manutenção de uma unidade do Serviço de Defesa Comunitária- DECOM-MP/PI. |
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GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS LEI N° 290/2003 Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio entre o Município e a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, destinado a instalação e manutenção de uma unidade do Serviço de Defesa Comunitária- DECOM-MP/PI. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário. Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal d do Piauí, aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e três. / Georgi ulho Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em dezenove dias do mês de maio de dois mil de três. Ipfe:, Gizelma Jiíaria Gonçalves del|ima Jk Secretária Municipal de Administração e Finanças Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1293 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS LEI N° 290/2003 Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio entre o Município e a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, destinado a instalação e manutenção de uma unidade do Serviço de Defesa Comunitária- DECOM-MP/PI. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário. Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e três. Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em dezenove dias do mês de maio de dois mil de três. Geor les Lima Filho inicipal Gizelm? Secretária Municipal de Administração e Finanças Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1293 e-mail: gdp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 PREFEITURA MUNICIPAL GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS MINUTA TERMO DE CONVÊNIO N° ______ /PGJ, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E O MUNUCÍPIO DE GUADALUPE PARA INSTALAÇÃO E MANUNTENÇÃO DO SERVIÇO DE DEFESA COMUNITÁRIA - DE COM - MP/PI. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, com sede à rua Álvaro Mendes, n° 2294, Centro, nesta Capital, CNPJ/MF 05.805.924/0001-89, representada pelo seu titular, ANTONIO IVAN E SILVA, brasileiro, casado, Procurador de Justiça, residente e domiciliado nesta Capital, à Rua Adalberto Correia Lima, n° 1590 - Inhinga, Cédula de Identidade n° 397.995- SSP/PB, CIC/MF 154.324.244-87, devidamente autorizado pelo art. 12, inciso XXVII, da Lei Complementai' Estadual n° 12/73, doravante denominada de PGJ, com a intervemencia do SERVIÇO DE DEFESA CVOMUNITÁRIA - DECOM, neste ato representado pelo seu Coordenadora - Geral, dr. IVANEIDE ASSUNÇÃO TAVARES RODRIGUES, brasileira, casada, Promotora de Justiça, residente e domiciliada--------- ---------------, n ° ----------, na cidade d e --------------------------------, cédula de Identidade n ° --------------------e CIC/MF N ° ------------------------------------------- , e o MUNICÍPIO DE GUADALUPE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GEORGIANO FERNANDES LIMA FILHO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Guadalupe, neste Estado, à quadra 15 n° 09 Centro, devidamente autorizado pela Lei Municipal n ° _______ /0 2, de ________ de ---------------- de 2003, doravante denominado de MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO , mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES: O art. 170, inciso V, da Constituição Federal, dispõe que cumpre ao Estado propiciar a defesa do consumidor, cabendo-lhe coibir e deprimir abusos praticados nas relações de consumo e nas ações suscetíveis de afetar a incolumidade e saúde das pessoas, zelando pelo equilíbrio do meio ambiente, competindo-lhe, ainda, educar e informar a sociedade acerca de seus direitos e deveres em matérias de consumo. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto estabelecer as condições para a instalação e ' "■ ' Unidade de Serviço de Defesa Comunitária-DECOM-MP/PI em a ^im ílue n0 consumidor local tenha assegurado toda a e defesa estafiUecida co Código de Defesa do Consumidor, processando as sua ^c^atações e denúncias contra fornecedores de produtos e serviços, orientando-lhe e analisando as suas consultas asugestões, assim como educarfUstálfi^tííft^i^ pfèéâlítoBee Piauí serviços em conformidade coriiyis especificações previstaíM ^^jíâ^lq^flISíiíSç^^l?'^^^ CÂMARA MUNtOPAL DE GUADAlUPE r . C-N-PJ- 2 3 .?i8.236;ooS i-n> :., presidente : -n ! x* '~ - / ' V < ! M W IW *; <'ÇSW“S > p-maíl* rfnnTwfínnannnPt rhm hr C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 ; WSMêu. •*' ' i1' * l i i l Spi® m n GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS em vigor, de modo a lhe garantir padrões adequados de qualidade, segurança e desempenho. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDAES CONJUNTAS: Para o fiel cumprimento do objeto do presente Convênio, compete: a) àPG J, diretamente: I - Instalar e fazer funcionar, em referido MUNICÍPIO no prazo de 45 (quarenta e cinco ) dias, a contar da assinatura do presente Convênio, uma Unidade do Serviço de Defesa Comunitária - DECOM-MO/PI; j II - Dotar referida Unidade de pessoal qualificado e material, indispensáveis a sua regular e permanente manutenção. b) Ao MUNICÍPIO: I - Colocar à disposição da PG J o prédio onde será instalado o DECOM, assim como a Procuradoria de Justiça da Comarca, devidamente equipado, conforme projeto padrão a ser-lhes fornecido; H - Disponibilizar, com ônus paia o órgão de origem, funcionários municipais capacitados, a nível administrativo, assim como, mensalmente, recurso para a manutenção da entidade, nos termos da respectiva dotação orçamentária . .1 CLÁUSULA QUARTA-DA VIGÊNCIA: O presente Convênio vigerá pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até 12 (doze) meses, mediante a celebração de termo aditivo, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente. CÂMARA MUNICIPAL C.N.P.J. 23.518. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO DA DENÚCIA: Este, Convênio poderá ser rescindido ante a ocorrência de qualquer dos seguintes fatos, sem prejuízo da imputação, aos participes, das obrigações, direitos e benefícios havidos no prazòyde sua vigência: I- P õ r inadimplento de obrigação estabelecida neste instrumento ou descumprimento de preceito legal pertinente, independentemente de notificação extrajudicial ao participe supervemênciade fato ou ato que tome material ou formalmente inexeqüível, comprovado; Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1293 e-mail: gdp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 a - GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS PARÁGRAFO ÚNICO - O presente Convênio poderá, também, ser denunciado, por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA SEXTA - DO ARBITRAMENTO: As dúvidas e controvérsia decorrentes da execução deste Convênio, que não puderem ser solucionadas diretamente pelos participes, serão submetidas ao arbitramento dos titulares dos órgão envolvidos no presente ajuste, ouvidas as respectivas Unidades Jurídicas. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO O foro deste instrumento é o de Teresina, Estado do Piauí, sendo competente a Justiça Estadual para solução de qualquer conflito resultante dos pactos constantes neste Convênio, que não puder ser resolvida na forma estabelecida na cláusula sexta CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO: O presente instrumento será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 ( quatro) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Teresina(PI), »AL DE GUADALUPE S1Í.236/0001-10 IVANEIDE ASSUNÇÃO TAVARES RODRIGUES ÍRDENADOR - GERAL DO DECOM GEORGIANO FERNANDES LIMA FILHO - - PREFEITO MUNICEPA ANTONIO IVAN E SELVA PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA de 2003 Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1293 e-mail: gdp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/000147 3