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norma nº 290/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 2003
Date 2003-03-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Convênio entre o Município e a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, destinado a instalação e manutenção de uma unidade do Serviço de Defesa Comunitária- DECOM-MP/PI.
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GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
LEI N° 290/2003
Autoriza o Poder Executivo a firmar 
Convênio entre o Município e a 
Procuradoria Geral de Justiça do Estado do 
Piauí, destinado a instalação e manutenção 
de uma unidade do Serviço de Defesa 
Comunitária- DECOM-MP/PI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1 Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Procuradoria 
Geral de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer 
parte integrante desta Lei.
Art. 2o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal d do Piauí, aos dezenove dias do
mês de maio de dois mil e três. /
Georgi ulho
Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em dezenove dias do mês de maio de 
dois mil de três.
Ipfe:,
Gizelma Jiíaria Gonçalves del|ima 
Jk Secretária Municipal de Administração e Finanças
Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1293
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
LEI N° 290/2003
Autoriza o Poder Executivo a firmar 
Convênio entre o Município e a 
Procuradoria Geral de Justiça do Estado do 
Piauí, destinado a instalação e manutenção 
de uma unidade do Serviço de Defesa
Comunitária- DECOM-MP/PI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1 Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Procuradoria 
Geral de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer 
parte integrante desta Lei.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos dezenove dias do 
mês de maio de dois mil e três.
Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em dezenove dias do mês de maio de 
dois mil de três.
Geor les Lima Filho 
inicipal
Gizelm?
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1293 
e-mail: gdp@florianonet.com.br
C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47
PREFEITURA MUNICIPAL
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
MINUTA
TERMO DE CONVÊNIO N° ______ /PGJ, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO 
DO ESTADO DO PIAUÍ, ATRAVÉS DA 
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E O 
MUNUCÍPIO DE GUADALUPE PARA 
INSTALAÇÃO E MANUNTENÇÃO DO SERVIÇO 
DE DEFESA COMUNITÁRIA - DE COM - MP/PI.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da PROCURADORIA 
GERAL DE JUSTIÇA, com sede à rua Álvaro Mendes, n° 2294, Centro, nesta Capital, 
CNPJ/MF 05.805.924/0001-89, representada pelo seu titular, ANTONIO IVAN E 
SILVA, brasileiro, casado, Procurador de Justiça, residente e domiciliado nesta Capital, 
à Rua Adalberto Correia Lima, n° 1590 - Inhinga, Cédula de Identidade n° 397.995- 
SSP/PB, CIC/MF 154.324.244-87, devidamente autorizado pelo art. 12, inciso XXVII, 
da Lei Complementai' Estadual n° 12/73, doravante denominada de PGJ, com a 
intervemencia do SERVIÇO DE DEFESA CVOMUNITÁRIA - DECOM, neste ato 
representado pelo seu Coordenadora - Geral, dr. IVANEIDE ASSUNÇÃO TAVARES
RODRIGUES, brasileira, casada, Promotora de Justiça, residente e domiciliada---------
---------------, n ° ----------, na cidade d e --------------------------------, cédula de Identidade
n ° --------------------e CIC/MF N ° ------------------------------------------- , e o MUNICÍPIO
DE GUADALUPE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GEORGIANO 
FERNANDES LIMA FILHO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de 
Guadalupe, neste Estado, à quadra 15 n° 09 Centro, devidamente autorizado pela Lei
Municipal n ° _______ /0 2, de ________ de ---------------- de 2003, doravante
denominado de MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO , mediante as 
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES:
O art. 170, inciso V, da Constituição Federal, dispõe que cumpre ao Estado propiciar a 
defesa do consumidor, cabendo-lhe coibir e deprimir abusos praticados nas relações de 
consumo e nas ações suscetíveis de afetar a incolumidade e saúde das pessoas, zelando 
pelo equilíbrio do meio ambiente, competindo-lhe, ainda, educar e informar a sociedade 
acerca de seus direitos e deveres em matérias de consumo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto estabelecer as condições para a instalação e 
' "■ ' Unidade de Serviço de Defesa Comunitária-DECOM-MP/PI em 
a ^im ílue n0 consumidor local tenha assegurado toda a 
e defesa estafiUecida co Código de Defesa do Consumidor, processando as sua 
^c^atações e denúncias contra fornecedores de produtos e serviços, orientando-lhe e 
analisando as suas consultas asugestões, assim como educarfUstálfi^tííft^i^ pfèéâlítoBee Piauí 
serviços em conformidade coriiyis especificações previstaíM ^^jíâ^lq^flISíiíSç^^l?'^^^
CÂMARA MUNtOPAL DE GUADAlUPE 
r . C-N-PJ- 2 3 .?i8.236;ooS i-n> :.,
presidente : -n !
x* '~ - / ' V < ! M W IW *; <'ÇSW“S >
p-maíl* rfnnTwfínnannnPt rhm hr
C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47
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GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
em vigor, de modo a lhe garantir padrões adequados de qualidade, segurança e 
desempenho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDAES
CONJUNTAS:
Para o fiel cumprimento do objeto do presente Convênio, compete:
a) àPG J, diretamente:
I - Instalar e fazer funcionar, em referido MUNICÍPIO no prazo de 45 (quarenta e 
cinco ) dias, a contar da assinatura do presente Convênio, uma Unidade do Serviço de 
Defesa Comunitária - DECOM-MO/PI;
j
II - Dotar referida Unidade de pessoal qualificado e material, indispensáveis a sua 
regular e permanente manutenção.
b) Ao MUNICÍPIO:
I - Colocar à disposição da PG J o prédio onde será instalado o DECOM, assim como a 
Procuradoria de Justiça da Comarca, devidamente equipado, conforme projeto padrão a 
ser-lhes fornecido;
H - Disponibilizar, com ônus paia o órgão de origem, funcionários municipais 
capacitados, a nível administrativo, assim como, mensalmente, recurso para a 
manutenção da entidade, nos termos da respectiva dotação orçamentária
. .1
CLÁUSULA QUARTA-DA VIGÊNCIA:
O presente Convênio vigerá pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado até 12 (doze) meses, mediante a celebração de termo 
aditivo, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente.
CÂMARA MUNICIPAL
C.N.P.J. 23.518.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO DA DENÚCIA:
Este, Convênio poderá ser rescindido ante a ocorrência de qualquer dos seguintes fatos, 
sem prejuízo da imputação, aos participes, das obrigações, direitos e benefícios havidos 
no prazòyde sua vigência:
I- P õ r inadimplento de obrigação estabelecida neste instrumento ou descumprimento de 
preceito legal pertinente, independentemente de notificação extrajudicial ao participe
supervemênciade fato ou ato que tome material ou formalmente inexeqüível, 
comprovado;
Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1293 
e-mail: gdp@florianonet.com.br
C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47
a -
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PARÁGRAFO ÚNICO - O presente Convênio poderá, também, ser denunciado, por 
quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DO ARBITRAMENTO:
As dúvidas e controvérsia decorrentes da execução deste Convênio, que não puderem ser 
solucionadas diretamente pelos participes, serão submetidas ao arbitramento dos titulares 
dos órgão envolvidos no presente ajuste, ouvidas as respectivas Unidades Jurídicas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
O foro deste instrumento é o de Teresina, Estado do Piauí, sendo competente a Justiça 
Estadual para solução de qualquer conflito resultante dos pactos constantes neste 
Convênio, que não puder ser resolvida na forma estabelecida na cláusula sexta
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO:
O presente instrumento será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no 
prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura
E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 
( quatro) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim de direito, na presença das 
testemunhas abaixo qualificadas.
Teresina(PI),
»AL DE GUADALUPE
S1Í.236/0001-10
IVANEIDE ASSUNÇÃO TAVARES RODRIGUES
ÍRDENADOR - GERAL DO DECOM
GEORGIANO FERNANDES LIMA FILHO - -
PREFEITO MUNICEPA
ANTONIO IVAN E SELVA 
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
de 2003
Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1293 
e-mail: gdp@florianonet.com.br
C.N.P.J. (MF) 06.554.083/000147
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