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norma nº 140/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 1987
Date 1987-10-11
EmentaAutoriza a prefeitura Municipal de Guadalupe-PI, firmar convênio com o Ministério do Desenvolvimento urbano e Meio Ambiente para os fins que especifica e dá outras providências
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texto integral #

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1 I I I
E S T A D O DO P I A U Í
Prefeitura Municipal de Guadalupe
C .G C . (M .F.) 06 554.083/0001-47 
Pça. Cesar Cais, s/n — CEP - 64.840 - Guadalupe - PI.
»
Lei na 140/87
i
Guadalupe, 11 de Outubro de 1987,
Autoriza a pre fe itura Municipal
de Guadalupe-pf, firm ar convênio
com o M inistério do pesenvolvi -
mento urbano e Meio Ambiente pa￾os fin s que especifica e dá ou -
tras providências o
O prefe ito Municipal de Guadalupe, Estado do p iau í,
faz saber que a Gamara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. Is - o Executivà Municipal f ic a autorizado f i r
mar termos de convênio com o M inistério do Desenvolvimento urbano
e Meio Ambiente, objetivando a construção de habitação pelo pro -
grama Mutirão da Moradia» •
Art. 2s - pica autorizado o poder Executivo Munici
pa l a partic ipar de programa Mutirão da Moradia, com contraparti￾da de terreno e infrar-estrutura básica h. execução do projeto de
construção de 2C unidades habitacionais.
parágrafo trnico - o Executivo d e fin irá , mediante de
ereto o terreno no qual se loca lizará o projeto para o programa mu
tirão da Moradia.
Art o 32 - A infira-estrutura básica a que alude o Ar
tigo 2fi deverá ser composta de luz , água e demais benefícios pub li
cos a ser realizados de acordo com as dispon ibilidades do município.
Art. 42-0 Executivo Municipal para implantação do'
programa Mutirão da Moradia celebrará contratos com mutuários, nas
seguintes condições:
I - 0 contrato será o de cessão de uso.
I I - 0 prazo de contrato de cessão de uso será de 20
(v inte ) anos.
I I I - Ao mutuário será garantido o d ire ito de prefe -
rência à aquisição em de fin itivo do imóvel
E S T A D O DO P I A U Í
Prefeitura Municipal de Guadalupe
C .G C . (M .F.) 06 554 083/0001-47 
Pça. Cesar Cais, s/n — CEP - 64.840 - Guadalupe - PI.
V
cedido5 após o prazo previsto, mediante o pagamen 
to de va lor equivalente a três prestações h época 
da aquisição em termo d e fin itiv o »
IY -Em caso de norte do mutuário dar-se-á como finda* 
a cessão de uso cio inovei, sendo esse escriturado
aos seus herdeiros sem qualquer ônus o 
7 - Ba caso de invalidez permanente do mutuário dar￾se-à como finda a cessão de uso do imóvel sendo* 
esse escriturado ao mutuário sem qualquer ònuso 
71 “ 3 a quais quer dos casos previstos nos parágrafos 
17 e 7 , as prestações em atraso ira data do sinis￾tro deverão ser pagas»
711 - A prestação mensal referente ao uso do imóvel ce￾dido a ser pago pelo mutuário será de 8$ do s *M«, 
a qual será corrigida de acordo com a variação » 
do mesmo«
V III “ 0 mutuário fica rá obrigado a usar o imóvel cedido
como sua residência e de seus fam iliares, não po￾dendo cedê-lo, t rans fe r i- lo , do á- lo ou emp re st a￾lo a qualquer t ít u lo »
IX - 0 Executivo ijunicipal será facultado o d ire ito de
dar como cancelado o contrato de cessão de uso e 
a consequente retomada do imóvel cedido, caso ocor
ro qualquer das hipóteses previstas no item ;eri
or ou na f a li 
coes mensais
a de pagamento de mais 
consecutivas ou não ror
de três presta 
■ parte do Muni
cipio»
ATt» 5e - pica instituído o pondo Rotativo de Habitação,
formado com os recursos oriundos do pagamento » * 
das prestações dos mutuários previstas nos contratos de cessão
de uso destas unidades habitacionais, o qual será administrado
pelo Executivo Municipal»
Arto 6s-0 Executivo Municipal fica autorizado a alocar
ir
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Pça. Cesar Cais, s/n — CEP - 64.840 - Guadalupe - PI.
recursos financeiros para o fundo Rotativo de Habitação, na or
dem de 5$ da arrecadação mensal do imposto sobre serviços -ISS
parágrafo único - os recursos provenientes deste'
Fundo serão aplicados unicamente no programa de habitação de
fam ílias com renda máxima de até três sa lário s mínimos.
A rt• 7s - Os recursos do Fundo Rotativo de Habita
ção serão depositados em ordem bancária, especialmente aberta
sobre e les será fe ito controle contábil específico .
Art. 8a - 3 sta Lei entra em v igor na data de sua
publicação•
Gabinete do prefe ito Municipal de Guadalupe(pi) em
11 de Outubro de 1987.
Sancionada, registrada a presente Lei sob na 140/87,
no liv ro na na as f l s . na v .
73a, 11 de outubro de 1987.
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Maria de Lourdes Carvalho Lima
Secretário
f
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