| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1987 |
| Date | 1987-10-11 |
| Ementa | Autoriza a prefeitura Municipal de Guadalupe-PI, firmar convênio com o Ministério do Desenvolvimento urbano e Meio Ambiente para os fins que especifica e dá outras providências |
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1 I I I E S T A D O DO P I A U Í Prefeitura Municipal de Guadalupe C .G C . (M .F.) 06 554.083/0001-47 Pça. Cesar Cais, s/n — CEP - 64.840 - Guadalupe - PI. » Lei na 140/87 i Guadalupe, 11 de Outubro de 1987, Autoriza a pre fe itura Municipal de Guadalupe-pf, firm ar convênio com o M inistério do pesenvolvi - mento urbano e Meio Ambiente paos fin s que especifica e dá ou - tras providências o O prefe ito Municipal de Guadalupe, Estado do p iau í, faz saber que a Gamara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Is - o Executivà Municipal f ic a autorizado f i r mar termos de convênio com o M inistério do Desenvolvimento urbano e Meio Ambiente, objetivando a construção de habitação pelo pro - grama Mutirão da Moradia» • Art. 2s - pica autorizado o poder Executivo Munici pa l a partic ipar de programa Mutirão da Moradia, com contrapartida de terreno e infrar-estrutura básica h. execução do projeto de construção de 2C unidades habitacionais. parágrafo trnico - o Executivo d e fin irá , mediante de ereto o terreno no qual se loca lizará o projeto para o programa mu tirão da Moradia. Art o 32 - A infira-estrutura básica a que alude o Ar tigo 2fi deverá ser composta de luz , água e demais benefícios pub li cos a ser realizados de acordo com as dispon ibilidades do município. Art. 42-0 Executivo Municipal para implantação do' programa Mutirão da Moradia celebrará contratos com mutuários, nas seguintes condições: I - 0 contrato será o de cessão de uso. I I - 0 prazo de contrato de cessão de uso será de 20 (v inte ) anos. I I I - Ao mutuário será garantido o d ire ito de prefe - rência à aquisição em de fin itivo do imóvel E S T A D O DO P I A U Í Prefeitura Municipal de Guadalupe C .G C . (M .F.) 06 554 083/0001-47 Pça. Cesar Cais, s/n — CEP - 64.840 - Guadalupe - PI. V cedido5 após o prazo previsto, mediante o pagamen to de va lor equivalente a três prestações h época da aquisição em termo d e fin itiv o » IY -Em caso de norte do mutuário dar-se-á como finda* a cessão de uso cio inovei, sendo esse escriturado aos seus herdeiros sem qualquer ônus o 7 - Ba caso de invalidez permanente do mutuário darse-à como finda a cessão de uso do imóvel sendo* esse escriturado ao mutuário sem qualquer ònuso 71 “ 3 a quais quer dos casos previstos nos parágrafos 17 e 7 , as prestações em atraso ira data do sinistro deverão ser pagas» 711 - A prestação mensal referente ao uso do imóvel cedido a ser pago pelo mutuário será de 8$ do s *M«, a qual será corrigida de acordo com a variação » do mesmo« V III “ 0 mutuário fica rá obrigado a usar o imóvel cedido como sua residência e de seus fam iliares, não podendo cedê-lo, t rans fe r i- lo , do á- lo ou emp re st alo a qualquer t ít u lo » IX - 0 Executivo ijunicipal será facultado o d ire ito de dar como cancelado o contrato de cessão de uso e a consequente retomada do imóvel cedido, caso ocor ro qualquer das hipóteses previstas no item ;eri or ou na f a li coes mensais a de pagamento de mais consecutivas ou não ror de três presta ■ parte do Muni cipio» ATt» 5e - pica instituído o pondo Rotativo de Habitação, formado com os recursos oriundos do pagamento » * das prestações dos mutuários previstas nos contratos de cessão de uso destas unidades habitacionais, o qual será administrado pelo Executivo Municipal» Arto 6s-0 Executivo Municipal fica autorizado a alocar ir E S T A D O DO P I A U Í Prefeitura Municipal de Guadalupe C .G C . (M .F.) 05.554 083/0001-47 Pça. Cesar Cais, s/n — CEP - 64.840 - Guadalupe - PI. recursos financeiros para o fundo Rotativo de Habitação, na or dem de 5$ da arrecadação mensal do imposto sobre serviços -ISS parágrafo único - os recursos provenientes deste' Fundo serão aplicados unicamente no programa de habitação de fam ílias com renda máxima de até três sa lário s mínimos. A rt• 7s - Os recursos do Fundo Rotativo de Habita ção serão depositados em ordem bancária, especialmente aberta sobre e les será fe ito controle contábil específico . Art. 8a - 3 sta Lei entra em v igor na data de sua publicação• Gabinete do prefe ito Municipal de Guadalupe(pi) em 11 de Outubro de 1987. Sancionada, registrada a presente Lei sob na 140/87, no liv ro na na as f l s . na v . 73a, 11 de outubro de 1987. Al \0\9uxchj7 QaXj^cjAw Maria de Lourdes Carvalho Lima Secretário f w