| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1988 |
| Date | 1988-03-20 |
| Ementa | Concede pensão vitalícia à viúva de ex-servidor e dá outras providências |
| native_id | 348 |
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E S T A D O DO P I A U Í Prefeitura Municipal de Guadalupe C.G.C. (M.F.) 06.554.083/0001-4 7 Praça Cesar Cais, s'n — 64.840 - Guadalupe-PI. hT° 145/88 Guadalupe, 20 de Março d» 1*988 Comede pensão v italio ia & viuva de ex-servidor e dá outras provi deneias* 0 PRSEEITO MUNICIPAL PB GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, fa a saber que S Câmara Municipal aprovou e eu sanoiono a seguinte le i* Art* 1° - ü c a • Chefô do Poder Rxeeutivo autoriaado a conceder á Senhora lu isa Mousinho Booha, viúva do ex-servidor da Câaara Minieipai Antonio Alves e Booha, faleeido em 03*11*87, pensão v italio ia mensal no valor de CBf - 2*900,00 (Dois mil e quinhentos eruaados), reajustavais toda ves que houver / reajuste salarial da Prefeitura* Art* 2a « Revogadas as disposições em contrário, esta le i entrará em vigor na data de sua puhlioação* Gabinete do Prefeito Mjnioipal de Cháèuóup^, 20 de Março de 1*988 A •• Sancionada e registrada a presente Lei sob n° 14-^88, no livre n® 04, às f l s . i t t IA H 3 . Guadalupe, 20 de Março de 1*988 eLW^olih G ^ X t u c c Maria de Lourdes Carvalho Lima Seoretária Geral