| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1991 |
| Date | 1991-01-04 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guadalupe, para o Exercício de 1991 |
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ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Guadalupe C. G. C. (M.F.) 06. 554. 083 / 0001 - 47 Praça Cesar Cais, s/n — 64.840 - Guadalupe-Pi. LEI N° 163/91 Guadalupe, 04 de Janeiro de 1991 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guadalupe, para o Exercício de 1991. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe, aprovou e eu sanciono a se guinte Lei: Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Guadalupe, para o exercício de 1991, discriminados pelos anexos inte grantes desta Lei que estima a Receita em Cr$ 494.016.000,00 (quatrocentos e noventa e quatro milhões e dezesseis mil cruzeiros), e Fixa a Despesa em igual valor. Art. 29 - A Receita será realizada mediante a Arrecadarão dos Tributos, Suprimentos de Fundos e Outras Fontes de Rendas, na for ma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Cr$ 292.345.500,00 Receita Tributária Cr$ 33.666.000,00 Receita Patrimonial Cr$ 5.580.000,00 Transferências Correntes Cr$ 225.199.500,00 Outras Receitas Correntes Cr$ 27.900.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 201.670.500,00 Alienações de Bens Cr$ 13.950.000,00 Transferências de Capital Cr$ 187.720.500,00 TOTAL Cr$ 494.016.000,00 ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Guadalupe C. G. C. (M.F.) 06. 554. 083 / 0001 - 47 Praça Cesar Cais, s/n — 64.840 - Guadalupe-Pi. Art. 3e - A Despesa será realizada segundo a discrimina ção constante dos quadros das dotações por órgão, anexos, conforme especificação seguinte: PODER LEGISLATIVO 01 - Câmara Municipal Cr$ 14.973.000,00 PODER EXECUTIVO 02 - Gabinete do Prefeito 03 - Secretaria de Administração e Finanças 04 - Secretaria de Obras e Serviços Gerais Cr$ 21.669.000,00 Cr$ 36.037.500,00 Cr$ 165.772.500,00 05 - Departamento Municipal de Estradas de RodagemCr$ 29.295.000,00 06 - Secretaria de Agricultura e Irrigação 07 - Secretaria de Educação e Cultura 08 - Secretaria de Saúde Cr$ 9.672.000,00 Cr$ 130.851.000,00 Cr$ 85.746.000,00 TOTAL CR$ 494.016.000,00 Art. 4Q - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cré ditos adicionais até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, nos termos dos dispositivos objeto dos artigos 7, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964. Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 1991. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, 04 de Janeiro de 1991 í c r jVlio cêsar de carvalho lima Prefeito Municipal %, ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Guadalupe C. G. C. (M.F.) 06. 554. 083 / 0001 - 47 Praça Cesar Cais, s/n — 64.840 - Guadalupe-Pi. Sancionada e registrada a presente Lei n° 163/91, no livro nõ 04 Folhas n°s 98 a 99. Guadalupe(PÍ), 04 de Janeiro de 1991 MARIA DE LOURDES CARVALHO LIMA Secretária Geral