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norma nº 163/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 1991
Date 1991-01-04
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guadalupe, para o Exercício de 1991
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ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Guadalupe
C. G. C. (M.F.) 06. 554. 083 / 0001 - 47
Praça Cesar Cais, s/n — 64.840 - Guadalupe-Pi.
LEI N° 163/91 Guadalupe, 04 de Janeiro de 1991
Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município de Guadalupe, para
o Exercício de 1991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faço
saber que a Câmara Municipal de Guadalupe, aprovou e eu sanciono a se
guinte Lei:
Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de 
Guadalupe, para o exercício de 1991, discriminados pelos anexos inte
grantes desta Lei que estima a Receita em Cr$ 494.016.000,00 (quatro￾centos e noventa e quatro milhões e dezesseis mil cruzeiros), e Fixa
a Despesa em igual valor.
Art. 29 - A Receita será realizada mediante a Arrecadarão
dos Tributos, Suprimentos de Fundos e Outras Fontes de Rendas, na for
ma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 292.345.500,00
Receita Tributária Cr$ 33.666.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 5.580.000,00
Transferências Correntes Cr$ 225.199.500,00
Outras Receitas Correntes Cr$ 27.900.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 201.670.500,00
Alienações de Bens Cr$ 13.950.000,00
Transferências de Capital Cr$ 187.720.500,00
TOTAL Cr$ 494.016.000,00
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Guadalupe
C. G. C. (M.F.) 06. 554. 083 / 0001 - 47
Praça Cesar Cais, s/n — 64.840 - Guadalupe-Pi.
Art. 3e - A Despesa será realizada segundo a discrimina
ção constante dos quadros das dotações por órgão, anexos, conforme
especificação seguinte:
PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal Cr$ 14.973.000,00
PODER EXECUTIVO
02 - Gabinete do Prefeito
03 - Secretaria de Administração e Finanças
04 - Secretaria de Obras e Serviços Gerais
Cr$ 21.669.000,00
Cr$ 36.037.500,00
Cr$ 165.772.500,00
05 - Departamento Municipal de Estradas de RodagemCr$ 29.295.000,00
06 - Secretaria de Agricultura e Irrigação
07 - Secretaria de Educação e Cultura
08 - Secretaria de Saúde
Cr$ 9.672.000,00
Cr$ 130.851.000,00
Cr$ 85.746.000,00
TOTAL CR$ 494.016.000,00
Art. 4Q - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cré
ditos adicionais até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total
da despesa fixada nesta Lei, nos termos dos dispositivos objeto dos
artigos 7, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar
operações de créditos por antecipação da Receita, até o limite de 
25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário, entran
do esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 01 de Janeiro de 1991.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, 04 de
Janeiro de 1991
í
c r
jVlio cêsar de carvalho lima
Prefeito Municipal
%, ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Guadalupe
C. G. C. (M.F.) 06. 554. 083 / 0001 - 47
Praça Cesar Cais, s/n — 64.840 - Guadalupe-Pi.
Sancionada e registrada a presente Lei n° 163/91, no
livro nõ 04 Folhas n°s 98 a 99.
Guadalupe(PÍ), 04 de Janeiro de 1991
MARIA DE LOURDES CARVALHO LIMA
Secretária Geral

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