| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1991 |
| Date | 1991-10-14 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências |
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ESTADO DO PIAUÍ g|| Prefeitura Municipal de Guadalupe C. G. C. (M.F.) 06. 554. 083 / 0001 - 47 Praça Cesar Cais, s/n — 64.840 - Guadalupe-Pi. LEI N9 172/91 DE, 14 de outubro de 1.991. Institui o Fundo Municipal de Saude e dá outras providencias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I SEÇ^O I DOS OBJETIVOS Art. 19- Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem por objetiao criar condições financeiras e de gerência dos r_e cursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que comprje endem: I-o atendimento à saúde universalizado, integral, regi£ nalizado e hierarquizado; Il-a vigilância sanitária; IlI-a vigilância hepidemiológica e ações de saúde de int£ resse individual e coletivo correspondentes; IV- o controle e a fiscalização das agressões ao meio ani biente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual. SEÇÃO I DA SUBORDINAÇÃO D0 FUNDO Art, 29- 0 Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Saúde. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES D0 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 39- São atribuições do Secretário Municipal de Sa_ úde: ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Guadalupe C. G. C. (M.F.) 06. 554. 083 / 0001 - 47 Praça Cesar Cais, s/n — 64.840 - Guadalupe-Pi. I» Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políti. cas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; II- Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; III- Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de a. plicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orça, mentárias; IV- submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstra, ções mensais de receita e despesa do Fundo; V- encaminhar à contabilidade geral do Município as de. monstrações mencionadas no inciso anterior; VI- subdelegar competência aos responsáveis pelos estabe. lecimentos de prestação de serviços de saúde que in. tegram a rede Municipal; VII- os cheques da conta do Fundo Municipal de Saúde de. verão ser assinados pelo Secretário Municipal de Sa.ú de e pelo responsável pela tesouraria; VIII- ordenar enpenhos e pagamentos de plespesas do Fundo; IX- firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito, referentes a recur - sos que serão administrados pelo Fundo. SEÇftO III DA COORDENAÇÃO D0 FUNDO Art.49- São atribuições do coordenador do Fundo: I- preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde; II- manter os controles necessários à execução,orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagatjiento das dejs pesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; III- manter em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patri. moniais com carga ao Fundo; IV- encaminhar à contabilidade geral do Município: ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Guadalupe C. G. C. (M.F.) 06. 554. 083 / 0001 - 47 Praça Cesar Cais, s/n — 64.840 - Guadalupe-Pi. a)- mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; b)- trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e dé instrumentos médicos; c) - anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis * e o balanço geral do Funda. V - firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente; VI- preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidos ao Secretário Munici pal de Saúde; VII- providenciar junto ã contabilidade geral do Município as demonstrações que indiquem a sitúaçao economico-financeira geral do Fundo Municipal de Saúde; VIII- apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde, a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo MunjL cipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas; IX- manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos em préstimos feitas para a saúde; X- encaminhar, mensalmente ao Secretário Municipal de ’ Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de ser viços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior; V XI- manter o controle e avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de saúde; XII- encaminhar mendalmente, ao Secretário Municipal de ’ Saúde, relatório de acompanhamento e avaliação da produção de S£r viços prestados pela rede municipal de saúde. SEÇãO IV DOS RECURSOS D0 FUNDO SUBSEÇÃO I DOS RECURSOS Art.SS- São receitas I- as transferencias dade Social, como decorrência Constituição da República; FINANCEIROS do Fundoí oriundas do orçamento da Segurio que dispõe o art.30,VII da Prefeitura Municipal de Guadalupe C. G. C. (M.F.) 06. 554. 083 / 0001 - 47 Praça Cesar Cais, s/n — 64.840 - Guadalupe-Pi. II- os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras; III- o produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras; IV- o produto da arrecadação da taxa de fiscalização sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infrações ao Código Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e daquelas que o Município vier a criar; V- as parcelas do produto da arrecadação de putras receitas próprias oriundas das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferencias que o Município tenha direito a receber por força da lei e de convênios no setor; VI- doações em espécie feitas diretamente para este Fundo, §19- As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agêjn cia de estabelecimento oficial de crédito. §29- A aplicação dos recursos de natureza financeira de - penderá: I- de existência de disponibilidade em função do cumpri1- mBnto de programação; II- de prévia aprovação do Secretário Municipal de Saúde. -0 SUBSEÇÃO II DOS ATIVOS DO FUNDO Art. 69- Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: I- disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa es. pecial oriundas das receitas especificadas; II- direitos que por ventuta vier a constituir; III- bens móveis e imóveis que forem destinados ao sistema de saúde do Município; IV- bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus destina, dos ao sistema de saúde; V- bens móveis e imóveis destinados à administração do sistema de saúde do Município. ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Guadalupe C. G. C. (M.F.) 06. 554. 083 / 0001 - 47 Praça Cesar Cais, s/n — 64.840 - Guadalupe-Pi. Parágrafo Único- Anualmente se processará õ inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo. SUBSEÇÃO III DOS PASSIVOS D0 FUNDO Art. 79- Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde as obrigações ds qualquer natureza que por ventura o Município venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do sistema municipal de saúde. SEÇÃO V D0 ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO I D0 ORÇAMENTO Art. 89- 0 orçamento do Fundo Municipal de Saúde evideri ciará as políticas e o programa de trabalho governamentais, obse£ vados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes orçamentárias, e os princípios da universalidade e do equilíbrio. § 19- 0 orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o orçamento do Município, em obdiência ao princípio da unidade. § 29- 0 orçamento do Fundo Municipal de Saúde observará na sua elaboração e na sua execução,os padrões e normas estabelecí, dos na legislação pertinente. SUBSEÇÃO II DA CONTABILIDADE Art. 90- A contabilidade dó Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do sistema municipal de saúde, observados os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. Art. 109- A contabilidade será organizada de forma a * permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços, e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos . Art. 119- A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas. § 19- A contabilidade emitirá relatórios mensais de ges. tão, inclusive dos custos dos serviços. § 29- Entende-se por relatórios de gestão os balancetes ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Guadalupe C. G. C. (M.F.) 06. 554. 083 / 0001 - 47 Praça Cesar Cais, s/n — 64.840 - Guadalupe-Pi. mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal de Saúde e dema. is demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação per. tinente. § 32- As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do Município. SEÇÁO VI DA EXECUÇÁO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇãO I DA DESPESA Art. 129- Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Secretário Municipal de Saúde aprovará o quadro de cotas trimestrais, que serão distribuídas entre unidades executoras dô sistema municipal de saúde. Parágrafo Único- As cotas dajs durante o exercício, observados o comportamento da sua execução. Art. 139- Nenhuma despesa a autorização orçamentária Parágrafo Únicosões orçamentárias poderão suplementares e especiais, to.do Executivo. Art. 149- A despesa do Fundo Municipal de Saúde se trimestrais poderão ser altera, o limite fixado no será realizada sem orçamento e a necessári Para os casos de insuficiência e _ òmi£ ser utilizados os critérios adicionais autorizados por lei e abertos por decre constituirá de: I- financiamento total ou parcial de programas integra - dos de saúde desenvolvidos pela Secretária ou com ela conveniados; II- pagamentos de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ou indireta que participem da execução das ações previstas no art.19 da pre sente Lei; III- pagamento pela prestação de serviços a entidades de ’ direito privado para execução de programas ou projetos específicos do setor de saúde, observado s disposto no § 19, art.199 da Consti. tuição Federal; IV- aquislição de material permanente e de consumo e de oij tros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; V- construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequaçao da rede física de prestaçao de serviços de saúde; VI- desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Guadalupe C. G. C. (M.F.) 06. 554. 083 / 0001 -47 Praça Cesar Cais, s/n — 64.840 - Guadalupe-Pi. gestão, planejamento,administração e controle das ações de saúde; VII- desenvolvimento de programas de capacitação e aper - feiçoamento de recursos humanos em saúde; VIII- atendimento de dispesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços de saúde mencionados no art. 13 da presente Lei. SUBSEÇÃO II DAS RECEITAS Art. 159- A execução orçamentária das receitas se proces. sará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei. Art. 169- o Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimi. tada Art. 179- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito Adicional Especial no valor de CR$200.000,00 (duzentos mil * cruzeiros), para cobrir as despesas de implantação do Fundo de que trata a presente Lei. Parágrafo Único- As despesas a serem atendidas pelo presente crédito correrão à conta do código de despesas 4130. Investi^ mentos em Regime de Execução Especial, as quais serão compensadas com recursos oriundos do art. 43 e §§ incisos da Lei Federal n® 4.320/64. Art. 189- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO D0 PIAUÍ, 14 DE OUTUBRO DE 1.991. Sancionada e registrada a presente Lei n9172/91 no livro n5 05 folhas 03v a 07v. Guadalupe,14 de outubro de 1.991 MARIA DE LOURDES CARVALHO LIMA Secretária Geral