| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1991 |
| Date | 1991-10-14 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Saúde de Guadalupe e dá outras providências |
| native_id | 361 |
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ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Guadalupe C. G. C. (M.F.) 06. 554. 083 / 0001 - 47 Praça Cesar Cais, s/n — 64.840 - Guadalupe-Pi. LEI Ne 173/91 De 14 de outubro de 1.991. Cria o Conselho Municipal de Saude de Guadalupe e dá outras proví, dencias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE» Estado do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.ie- 0 Conselho Municipal de Saúde de Guadalupe Piauí, se constitui em instância colegiada de gestão de saúde do âmbito do Município, de caráter permanente e deliberativo, compos to por representantes do governo, prestadores de serviços, profis. sionais de saúde e usuários, cuja representação será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos e atua na formulação de estratégias e no controle de execução da política de saúde, incltj sive nos aspectos econômicos e financeiros. Art.2®- 0 Conselho Municipal de Saúde se compõe de 12 representantes, com respectivos suplentes, sendo 02 represen - tantes do governo, 02 reprenentantes dos prestadores de serviços de saúde, 02 representantes de trabalhadores da saúde e 06 representantes dos usuários, escolhidos através de elição pelas suas respectivas entidades, sem direito a qualquer forma de remuneração, com mandato de dois anos. Art. 32- Compete ao Conselho Municipal de Saúde: I- planejar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e deliberar a execução da política de sa£ de do SUS Municipal; II- analisar, propor e deliberar sobre a proposta orçamemtária e plano de ações de sa. úde do Município; III- assegurar um fluxo permanente de informações com a população acerca da política’ de saúde do Município; IV- oferecer condições de acesso da população ao conhecimento, à informação, ao trabalho conjunto, preservando a identidade e auto nomia da população. w Prefeitura Municipal de Guadalupe C. G. C. (M.F.) 06. 554. 083 / 0001 - 47 Praça Cesar Cais, s/n — 64.840 - Guadalupe-Pi. V- incentivar a promoção de ações educativas de saúde junto às comunidades, através de seus equipamentos comunitários tais como: escolas, creches, unidades de saúde, associações de * bairros, centros esportivos comunitários e similares; VI- buscar assesoria técnica junto às instituições formadas de profissionais, como as universida^ des e escolas profissionalizantes, para a ado ção de uma política adequada de recrutamento, seleção e incentivo à atividade profissional; VII- estimular a elaboração de projetos e pesquisas estudos e debates relacionados com a problem£ tica da saúde; VIII- participar, junto aos diversos setores da sociedade, da definição dos serviços de saúde’ para melhoria do atendimento à população. IX- promover vistoria por meio de comissões especiais do Conselho em quaisquer .estabelecimentos de saúde do Município; X- manter intercâmbio com os Conselhos de Saúde Municipais, Estaduais e Nacional; XI- viabilizar a realização de conferências municipais, bem como estimular a participação do Município de Guadalupe nas conferêbcias estadual e nacional; XII-convocar extraordinariamente a Conferência Mjj nicipal de Saúde; XIII- elaborasrseu Begimento Interno e suas modifica^ ções, submetendo-se à aprovação da maioria a_b soluta. Art. 49- 0 Regimento Interno que trata o art.39, XIII, desta lei fixará as normas de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, definirá as atribuições e competências desse órgão colegiado, bem como a sua organização administrativa . ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Guadalupe C. G. C. (M.F.) 06. 554. 083 / 0001 - 47 Praça Cesar Cais, s/n — 64.840 - Guadalupe-Pi. Art.SI- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.69- Revogam-se todas as disposições em contr£ rio. GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALU PE, Estado do Piauí, 14 de outubro de 1.991. Prefeito Municipal Sancionada e registrada a presente Lei n9 173/91 no livro n9 05 folhas 08 a 09. Guadalupe, 14 de outubro de 1.991. MARIA DE LOURDES CARVALHO LIMA Secretária Geral.