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norma nº 173/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 173 / 1991
Date 1991-10-14
EmentaCria o Conselho Municipal de Saúde de Guadalupe e dá outras providências
native_id361

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ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Guadalupe
C. G. C. (M.F.) 06. 554. 083 / 0001 - 47
Praça Cesar Cais, s/n — 64.840 - Guadalupe-Pi.
LEI Ne 173/91 De 14 de outubro de 1.991.
Cria o Conselho Municipal de Sau￾de de Guadalupe e dá outras proví,
dencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE» Estado do Piauí,
faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.ie- 0 Conselho Municipal de Saúde de Guadalupe
Piauí, se constitui em instância colegiada de gestão de saúde do
âmbito do Município, de caráter permanente e deliberativo, compos
to por representantes do governo, prestadores de serviços, profis.
sionais de saúde e usuários, cuja representação será paritária em
relação ao conjunto dos demais segmentos e atua na formulação de
estratégias e no controle de execução da política de saúde, incltj
sive nos aspectos econômicos e financeiros.
Art.2®- 0 Conselho Municipal de Saúde se compõe de
12 representantes, com respectivos suplentes, sendo 02 represen -
tantes do governo, 02 reprenentantes dos prestadores de serviços
de saúde, 02 representantes de trabalhadores da saúde e 06 re￾presentantes dos usuários, escolhidos através de elição pelas su￾as respectivas entidades, sem direito a qualquer forma de remune￾ração, com mandato de dois anos.
Art. 32- Compete ao Conselho Municipal de Saúde:
I- planejar, acompanhar, fiscalizar, avaliar
e deliberar a execução da política de sa£
de do SUS Municipal;
II- analisar, propor e deliberar sobre a pro￾posta orçamemtária e plano de ações de sa.
úde do Município;
III- assegurar um fluxo permanente de informa￾ções com a população acerca da política’
de saúde do Município;
IV- oferecer condições de acesso da população
ao conhecimento, à informação, ao trabalho
conjunto, preservando a identidade e auto
nomia da população.
w
Prefeitura Municipal de Guadalupe
C. G. C. (M.F.) 06. 554. 083 / 0001 - 47
Praça Cesar Cais, s/n — 64.840 - Guadalupe-Pi.
V- incentivar a promoção de ações educativas de
saúde junto às comunidades, através de seus
equipamentos comunitários tais como: escolas,
creches, unidades de saúde, associações de *
bairros, centros esportivos comunitários e
similares;
VI- buscar assesoria técnica junto às instituições
formadas de profissionais, como as universida^
des e escolas profissionalizantes, para a ado
ção de uma política adequada de recrutamento,
seleção e incentivo à atividade profissional;
VII- estimular a elaboração de projetos e pesquisas
estudos e debates relacionados com a problem£
tica da saúde;
VIII- participar, junto aos diversos setores da so￾ciedade, da definição dos serviços de saúde’
para melhoria do atendimento à população.
IX- promover vistoria por meio de comissões espe￾ciais do Conselho em quaisquer .estabelecimen￾tos de saúde do Município;
X- manter intercâmbio com os Conselhos de Saúde
Municipais, Estaduais e Nacional;
XI- viabilizar a realização de conferências muni￾cipais, bem como estimular a participação do
Município de Guadalupe nas conferêbcias esta￾dual e nacional;
XII-convocar extraordinariamente a Conferência Mjj
nicipal de Saúde;
XIII- elaborasrseu Begimento Interno e suas modifica^
ções, submetendo-se à aprovação da maioria a_b
soluta.
Art. 49- 0 Regimento Interno que trata o art.39,
XIII, desta lei fixará as normas de funciona￾mento do Conselho Municipal de Saúde, defini￾rá as atribuições e competências desse ór￾gão colegiado, bem como a sua organização ad￾ministrativa .
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Guadalupe
C. G. C. (M.F.) 06. 554. 083 / 0001 - 47
Praça Cesar Cais, s/n — 64.840 - Guadalupe-Pi.
Art.SI- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art.69- Revogam-se todas as disposições em contr£
rio.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALU
PE, Estado do Piauí, 14 de outubro de 1.991.
Prefeito Municipal
Sancionada e registrada a presente Lei n9 173/91 no livro n9 05
folhas 08 a 09.
Guadalupe, 14 de outubro de 1.991.
MARIA DE LOURDES CARVALHO LIMA
Secretária Geral.

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