| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 1992 |
| Date | 1992-03-10 |
| Ementa | Reajusta salários, vencimentos e outras vantagens dos servidores municipais e dá outras providências |
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Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Guadalupe C.G.C.(M.F.) 06.554.083/0001 47 Praça Cesar Cais, S/N - 64.840 . Guadalupe* PI LEI NQ 174/92 De 24 de Março de 1992 Reajusta salários, vencimen tos e outras vantagens dos servidores municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te Lei: Art. 1° - Ficam reajustados com retroativos a partir de Setembro/91, os salários, vencimentos, vantagens e gratificações dos servidores municipais com o mesmo número de Cargos e Funções Gratificadas de acordo com a Lei NQ 64 de 04 de Abril de 1989, conforme abai, xo discriminado: ATÉ CR$ 9.999,00 - 65% DE CR$ 10.000,00 A CR$ 19.999,00 - 55% DE CR$ 20.000,00 A CR$ 39.999,00 - 25% DE CR$ 40.000,00 A CR$ 79.999,00 - 20% ACIMA DE CR$ 80.000,00 - 15% Art. 2Q - Revogadas as disposições em contrário a presen- » te Lei entrará em vigor nada de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, 24 de Março de 1992. Prefeito Municipal Sancionada e registrada a presente Lei NQ 174/92, no livro nQ 05 folha nQ V 09/10 Guadalupe, 24 de Março de 1992 MARIA DE LOURDES CARVALHO LIMA Secretária Geral