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norma nº 174/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 174 / 1992
Date 1992-03-10
EmentaReajusta salários, vencimentos e outras vantagens dos servidores municipais e dá outras providências
native_id362

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Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Guadalupe
C.G.C.(M.F.) 06.554.083/0001 47
Praça Cesar Cais, S/N - 64.840 . Guadalupe* PI
LEI NQ 174/92 De 24 de Março de 1992
Reajusta salários, vencimen
tos e outras vantagens dos
servidores municipais e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin
te Lei:
Art. 1° - Ficam reajustados com retroativos a partir de
Setembro/91, os salários, vencimentos, vantagens e gratificações dos
servidores municipais com o mesmo número de Cargos e Funções Gratifi￾cadas de acordo com a Lei NQ 64 de 04 de Abril de 1989, conforme abai,
xo discriminado:
ATÉ CR$ 9.999,00 - 65%
DE CR$ 10.000,00 A CR$ 19.999,00 - 55%
DE CR$ 20.000,00 A CR$ 39.999,00 - 25%
DE CR$ 40.000,00 A CR$ 79.999,00 - 20%
ACIMA DE CR$ 80.000,00 - 15%
Art. 2Q - Revogadas as disposições em contrário a presen-
»
te Lei entrará em vigor nada de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO
PIAUÍ, 24 de Março de 1992.
Prefeito Municipal
Sancionada e registrada a presente Lei NQ 174/92, no livro nQ 05
folha nQ V 09/10
Guadalupe, 24 de Março de 1992
MARIA DE LOURDES CARVALHO LIMA
Secretária Geral

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