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norma nº 178/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 1992
Date 1992-04-20
EmentaAutorizo o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências
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rs. ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Guadalupe
C. G. C. (M.F.) 06. 554. 083 / 0001 - 47
Praça Cesar Cais, s/n — 64.840 - Guadalupe-Pi.
LEI NO 178/92 De 20 de Abril de 1992
Autorizo o Poder Executivo
a firmar acordo de parcela
mento de dívida para com o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGU
RO SOCIAL - INSS e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE-PÍ, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lo - Fica o Poder Executivo autorizado a,em nome do
Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS,
na forma do Art. 58 da Lei nQ 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 20 - Para o pagamento de prestação do principal e
de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executi.
vo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas
do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 30 - o Poder Executivo consignará nos orçamentos
anual e piurianual do município, cotações específicas para o pagamen
to de contribuições normais e para a amortização do principal e acejs
sórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publj.
cação.
Art. 50 - Revogam-se as disposições em contrário.
GUADALUPE-PÍ, em 20 de Abril de 1992.
Sancionada e registrada a presente Lei NQ 178/92, no livro NO 05
folha NO 12 e V.12.
Guadalupe-Pí, 20 de Abril de 1992
bzawv
MARIA DE LOURDES CARVALHO LIMA
Secretária Geral
V
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Guadalupe
C. G. C. (M.F.) 06. 554. 083 / 0001 - 47
Praça Cesar Cais, s/n — 64.840 - Guadalupe-Pi.
SgBElssJQ de BlvjDè g8{5 o iggs
MÊS 09/90 - CRÍ 142.047,83
MÊS 10/90 - CRÍ 141.506,19
MÊS 11/90 - CRÍ 138.837,44
MÊS 12/90 - CRÍ 142.532,33
MÊS 01/91 - CRÍ 216.491,20
MÊS 00202 - CRÍ 335.655,97
MÊS 03/92 - CRÍ 511.497,07
MÊS 04/91 - CRÍ 523.435,79
MÊS 05/91 - CRÍ 511.971,38
MÊS 06/91 - CR$ 525.996,12
MÊS 07/91 — CRÍ 658.799,50

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