| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2003 |
| Date | 2003-12-11 |
| Ementa | Cria a Controladoria Geral do Município e dá outras providências |
| native_id | 37 |
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GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS Lei n° 295/2003 Cria a Controladoria Gerai do Município e dá outras providências. O PREFETTOMIIMCIPAL DEGUADALUPE, ESTADO DO PL4IIÍ, faço sabre que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1* Fica criada na estrutura básica do Poder Executivo a Controladoria Geral do Município, subordinada diretamente ao Prefeito, com a finalidade de: I - exercer o controle contábil, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da administração municipal direta, indireta, autarquia e fundamental, quanto à legalidade, legitimidade, eeonomicidade e regularidade da execução da receita e da despesa; II - avaliar o cumprimento das metas previstas no piano plurianual, da execução de programas de govemo e dos orçamentos do Município; III - apresentar ao Chefe do Poder Executivo relatório das atividades desenvolvidas; I V - emitir certificado de auditoria sobr e as contas dos gestores públicos; V - considerar e avaliar a contratação de auditorias externas e independentes da administração municipal, com o objetivo de criar condições indispensáveis para assegurar a eficácia ao controle externo; V I - realizar outras atribuições direta e indiretamente relacionadas ao harmônico desenvolvimento das atividades iner entes ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal; Art. 2o São competências da Controladoria Geral do Município: I - efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração operacional do Sistema de Contr ole Interno do Poder Executivo; H - opinar sobre as interpretações dos atos normativos e os procedimentos relativos às atividades a cargo do Sistema de Contr ole Interno do Poder Executivo Municipal; III - sugerir procedimentos para promover a integração do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal com outros sistemas da Administração Pública Municipal; 1 ■ IV - propor metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal; V - efetuar análise e estudos de casos propostos por setores da Administração unicipal com vistas a solução de problemas relacionados com o Controle Interno do Poder çutivo Municipal; V I - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000; YM - elaborar a prestação de contas anual do Prefeito Municipal, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas e ã Câmara Municipal; verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito, e inscrição em Restos a Pagar; ' ' . Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí *, C ê \ • CEP 64.840-000 -Tel/Fax: (0**89) 552-1293 - , .* .* * ' e-mail: gdp@florianonet.com.br , C.N.P.J. (MF) 06.554.083/000147 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS Dí - verificai e avaliai a adoção de medidas paia o retomo da despesa total ao iiinitc de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar n° 101. de 2000; X - verificai' a destinaçào de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da Lei Complementar n° 101, de 2000; XI - avaliai o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; XII - avaliar a execução dos orçamentos do Município; XIIÍ - fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos do Município; XIV - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou ÚTeguiares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao Prefeito e, quando for o caso, comunicai à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis. Art. 3o O titulai da Controladoiia Geral do Município, denominado Controlador Geral, será nomeado pelo Prefeito e deverá satisfazer os seguintes requisitos; I - Formação Universitária nas áreas de Administração, Contabilidade, Economia e Direito com registro no respectivo conselho profissional; n - idoneidade moral e reputação ilibada; m - notórios conhecimentos na área de controle interno e de administração municipal. Art. 4o Integra a estrutura organizacional básica da Controladoria Geral do Município, em nível de direção superior, a instância administrativa referente ao cargo de Controladoria Geral. Art. 5o Ficam criados na estrutura organizacional da Controladoria Geral do Município os cargos em comissão de livre nomeação, com remuneração na forma do Arrexo I; I - 1 (um) cargo de Controlador-Geral, com vencimentos e prerrogativas de Secretário Municipal; n - 2 (dois) cargos de Assessor de Controle interno (símbolo especial). I§ 1 ^ Art. 6o Fica criado o quadro técnico da Controladoria Geral do Município, constituído de; 1 - 2 (dois) cargos de Técnico de Controle Interno, preenchido por pessoa que tenha, nom mínimo, o 2o Grau Completo; II - 1 (um) cargo de Técnico em Contabilidade, preenchido por pessoa que tenha, no mínimo, o curso de técnico de contabilidade, inclusive com o registro no Conselho Regional de Contabilidade; m - 1 (um) cargo de Contador, preenchido por pessoa que tenha, no mínimo, o curso superior de Ciências Contábeis, inclusive com o registro no Conselho Regional de afo único - Os cargos criados, na forma deste artigo, têm remuneração £ Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1293 e-mail: gdp@florianonet.com.br L C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS Art. 7° São atribuições dos Cargos que compõem o quadro técnico da Controladoria Geral do Município: I - avaliar os controles orçamentários, contábil, financeiro e operacional; n - estabelecer métodos e procedimentos de controles a serem adotados pelo município para proteção de seu patrimônio; m - realizar estudos e pesquisas sobre os pontos críticos do controle interno de responsabilidade decorrente da ação administrativa; IV - verificações físicas de bens patrimoniais bem como a identificação de fraudes e desperdícios decorrentes da ação administrativa. Art. 8o Ficam transferidos do Serviço de Contabilidade, da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para controladoria Geral do Município o aceivo, saldo das dotações orçamentárias e patrimoniais. Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado, no corrente exercício, a abrir crédito especial até o valor de 30.000,00 (Trinta rnil reais) paia operacionalização e manutenção da Controladoria Geral do Município. A n. 10° Esta Lei entre vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Severino Lima Filho Sec. Mun. de Administração e Finanças Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1293 e-mail: gdp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 A CIDADE PARA TODOS ANEXO I CARGO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO VALOR (R$) Controlador Geral 01 1.558,74 Assessoria de Controle Interno u— -— 01 "* -880,81 Técnico de Controle Interno 01 350,00 Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1293 e-mail: gdp@florianonet.eom.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47