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norma nº 295/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 2003
Date 2003-12-11
EmentaCria a Controladoria Geral do Município e dá outras providências
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GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
Lei n° 295/2003
Cria a Controladoria Gerai do Município 
e dá outras providências.
O PREFETTOMIIMCIPAL DEGUADALUPE, ESTADO DO PL4IIÍ, faço sabre que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1* Fica criada na estrutura básica do Poder Executivo a Controladoria Geral 
do Município, subordinada diretamente ao Prefeito, com a finalidade de:
I - exercer o controle contábil, orçamentário, operacional e patrimonial das 
entidades da administração municipal direta, indireta, autarquia e fundamental, quanto à 
legalidade, legitimidade, eeonomicidade e regularidade da execução da receita e da despesa;
II - avaliar o cumprimento das metas previstas no piano plurianual, da execução 
de programas de govemo e dos orçamentos do Município;
III - apresentar ao Chefe do Poder Executivo relatório das atividades 
desenvolvidas;
I V - emitir certificado de auditoria sobr e as contas dos gestores públicos;
V - considerar e avaliar a contratação de auditorias externas e independentes da 
administração municipal, com o objetivo de criar condições indispensáveis para assegurar a 
eficácia ao controle externo;
V I - realizar outras atribuições direta e indiretamente relacionadas ao harmônico 
desenvolvimento das atividades iner entes ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo 
Municipal;
Art. 2o São competências da Controladoria Geral do Município:
I - efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração operacional 
do Sistema de Contr ole Interno do Poder Executivo;
H - opinar sobre as interpretações dos atos normativos e os procedimentos 
relativos às atividades a cargo do Sistema de Contr ole Interno do Poder Executivo Municipal;
III - sugerir procedimentos para promover a integração do Sistema de Controle 
Interno do Poder Executivo Municipal com outros sistemas da Administração Pública 
Municipal;
1 ■
IV - propor metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades do 
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal;
V - efetuar análise e estudos de casos propostos por setores da Administração
unicipal com vistas a solução de problemas relacionados com o Controle Interno do Poder
çutivo Municipal;
V I - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal,
conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000;
YM - elaborar a prestação de contas anual do Prefeito Municipal, a ser
encaminhada ao Tribunal de Contas e ã Câmara Municipal;
verificar a observância dos limites e das condições para realização de 
operações de crédito, e inscrição em Restos a Pagar;
' ' . Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí
*, C ê \ • CEP 64.840-000 -Tel/Fax: (0**89) 552-1293
- , .* .* * ' e-mail: gdp@florianonet.com.br
, C.N.P.J. (MF) 06.554.083/000147
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
Dí - verificai e avaliai a adoção de medidas paia o retomo da despesa total ao 
iiinitc de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar n° 101. de 2000;
X - verificai' a destinaçào de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo 
em vista as restrições constitucionais e da Lei Complementar n° 101, de 2000;
XI - avaliai o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias;
XII - avaliar a execução dos orçamentos do Município;
XIIÍ - fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das 
atividades constantes dos orçamentos do Município;
XIV - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou ÚTeguiares, praticados por 
agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao 
Prefeito e, quando for o caso, comunicai à unidade responsável pela contabilidade, para as 
providências cabíveis.
Art. 3o O titulai da Controladoiia Geral do Município, denominado Controlador 
Geral, será nomeado pelo Prefeito e deverá satisfazer os seguintes requisitos;
I - Formação Universitária nas áreas de Administração, Contabilidade, 
Economia e Direito com registro no respectivo conselho profissional;
n - idoneidade moral e reputação ilibada;
m - notórios conhecimentos na área de controle interno e de administração
municipal.
Art. 4o Integra a estrutura organizacional básica da Controladoria Geral do 
Município, em nível de direção superior, a instância administrativa referente ao cargo de 
Controladoria Geral.
Art. 5o Ficam criados na estrutura organizacional da Controladoria Geral do 
Município os cargos em comissão de livre nomeação, com remuneração na forma do Arrexo 
I;
I - 1 (um) cargo de Controlador-Geral, com vencimentos e prerrogativas de 
Secretário Municipal;
n - 2 (dois) cargos de Assessor de Controle interno (símbolo especial).
I§
1 ^
Art. 6o Fica criado o quadro técnico da Controladoria Geral do Município, 
constituído de;
1 - 2 (dois) cargos de Técnico de Controle Interno, preenchido por pessoa que 
tenha, nom mínimo, o 2o Grau Completo;
II - 1 (um) cargo de Técnico em Contabilidade, preenchido por pessoa que 
tenha, no mínimo, o curso de técnico de contabilidade, inclusive com o registro no Conselho 
Regional de Contabilidade;
m - 1 (um) cargo de Contador, preenchido por pessoa que tenha, no mínimo, o 
curso superior de Ciências Contábeis, inclusive com o registro no Conselho Regional de
afo único - Os cargos criados, na forma deste artigo, têm remuneração
£
Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1293 
e-mail: gdp@florianonet.com.br
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A CIDADE PARA TODOS
Art. 7° São atribuições dos Cargos que compõem o quadro técnico da 
Controladoria Geral do Município:
I - avaliar os controles orçamentários, contábil, financeiro e operacional;
n - estabelecer métodos e procedimentos de controles a serem adotados pelo 
município para proteção de seu patrimônio;
m - realizar estudos e pesquisas sobre os pontos críticos do controle interno de 
responsabilidade decorrente da ação administrativa;
IV - verificações físicas de bens patrimoniais bem como a identificação de 
fraudes e desperdícios decorrentes da ação administrativa.
Art. 8o Ficam transferidos do Serviço de Contabilidade, da Secretaria Municipal 
de Administração e Finanças, para controladoria Geral do Município o aceivo, saldo das 
dotações orçamentárias e patrimoniais.
Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado, no corrente exercício, a abrir crédito 
especial até o valor de 30.000,00 (Trinta rnil reais) paia operacionalização e manutenção da 
Controladoria Geral do Município.
A n. 10° Esta Lei entre vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Severino Lima Filho 
Sec. Mun. de Administração e Finanças
Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1293 
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A CIDADE PARA TODOS
ANEXO I
CARGO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO VALOR (R$)
Controlador Geral 01 1.558,74
Assessoria de
Controle Interno u— -— 01 "* -880,81
Técnico de Controle Interno 01 350,00
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