| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1993 |
| Date | 1993-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. E dá providências correlatas |
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ESTADO DO PIAUÍ MUMCaiPÃlL ©I 0»M» C.G. C. 06.554.083/0001-47 Praça Cesar Cais, s/n — 64.840-000 Guadalupe - PI. LEI NQ 185/93 Guadalupe, 26 de abril de 1993 Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de divi da para com o fundo de Garanti, a do Tempo de Serviço -FGTS. E dá providências correlatas. O Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí. Faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe,Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica o Chefe do Poder Executivo de Guadalupe Piauí autorizado a contratar parcelamento de divida para ’ com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal,na forma ' da Resolução nro. 94, de 16. 02/93 (D.O.U. 05.03.93) do Conselho Curador do FGTS, equivalente nesta data a Cr$ 2.762.353.815,73 (Dois bilhões seticentos e sessenta e dois milhões trezentos e cinquenta e três mil oitocentos' e quinze cruzeiros e setenta e três centavos). Art. 2Q. Para garantia do Principal e Acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo ' de Participação dos Municípios - FPM, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei. Art. 30. O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes ã amortização do pricipal e acessórios resultantes do ' cumprimento desta Lei. Art. 4Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Pública ção. ESTADO DO PIAUÍ C.G. C. 06.554.083/0001-47 Praça Cesar Cais, s/n — 64.840-000 Guadalupe-PI. Gabinfete do Prefeito Municipal de Guadalupe, 26 de abril de 1993. Sancionada e Registrada a Presente Lei no 185/93,Livro n<? 06 Folha v 17. , 26 de abril de ■Míc/C RINO LIMA FILHO Secretário de Administração