br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

norma nº 185/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 185 / 1993
Date 1993-04-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. E dá providências correlatas
native_id373

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ
MUMCaiPÃlL ©I 0»M»
C.G. C. 06.554.083/0001-47
Praça Cesar Cais, s/n — 64.840-000 Guadalupe - PI.
LEI NQ 185/93 Guadalupe, 26 de abril de 1993
Autoriza o Poder Executivo a
contratar parcelamento de divi
da para com o fundo de Garanti,
a do Tempo de Serviço -FGTS. E
dá providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí.
Faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe,Piauí,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lo. Fica o Chefe do Poder Executivo de Guadalupe Pi￾auí autorizado a contratar parcelamento de divida para ’
com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal,na forma '
da Resolução nro. 94, de 16. 02/93 (D.O.U. 05.03.93) do
Conselho Curador do FGTS, equivalente nesta data a Cr$
2.762.353.815,73 (Dois bilhões seticentos e sessenta e
dois milhões trezentos e cinquenta e três mil oitocentos'
e quinze cruzeiros e setenta e três centavos).
Art. 2Q. Para garantia do Principal e Acessórios, fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo '
de Participação dos Municípios - FPM, durante o prazo de 
vigência do parcelamento autorizado por esta Lei.
Art. 30. O Poder Executivo consignará nos orçamentos anu￾al e plurianual do Município, durante o prazo que vier a
ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes
ã amortização do pricipal e acessórios resultantes do '
cumprimento desta Lei.
Art. 4Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Pública
ção.
ESTADO DO PIAUÍ
C.G. C. 06.554.083/0001-47
Praça Cesar Cais, s/n — 64.840-000 Guadalupe-PI.
Gabinfete do Prefeito Municipal de Guadalupe,
26 de abril de 1993.
Sancionada e Registrada a Presente Lei no 185/93,Li￾vro n<? 06 Folha v 17.
, 26 de abril de
■Míc/C
RINO LIMA FILHO
Secretário de Administração

open original →