| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1993 |
| Date | 1993-07-06 |
| Ementa | O Prefeito Municipal de Guadalupe no uso de suas atribuições legais institui reajuste salarial para os servidores municipais |
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seííív rrereiiura nnuniGipai ae mobbsi jujd/Ilupe VERDADE^E iTRABALHO . Lei n® 188/93 Guadalupe, 06 de Oulho de 1993 0 Prefeito Municipal de Guadalupe no uso de suas atribuições legais institui reajuste salarial para os servidores municipais. 0 Prefeito Municipal de Guadalupe faz saber que a cã, mara de Vereadores de Guadalupe aprova e eu sanciono a seguinte’ Lei. Art. is - Ficam os salarios dos Servidore Públicos Mu, nicipais reajustados em: 100% para salários até Cr^ 800.000(0110, centos mil cruzeiros) 70% para salários acima de 800.000(oit£ centos mil cruzeiros). Art. 2® - Os percentuais do reajuste deverão incidir sobre o salário do mes de Maio de 1993. Art. 3® - Os salários reajustados deverão começar a vigorar a partir de 01 de Ounho de 1993. Art. 4® - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5® - A presente Lei entrara em vigor na data de suasanção e publicação. \ 'fc.-' Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, 06 de Ou, lho de 1993. Prefeito Municipal Sancionada e Registrada a presente Lei n® 188/93 Livro n® 06 Fo lha 20v Secretário de Administração Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47