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norma nº 188/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 188 / 1993
Date 1993-07-06
EmentaO Prefeito Municipal de Guadalupe no uso de suas atribuições legais institui reajuste salarial para os servidores municipais
native_id375

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seííív rrereiiura nnuniGipai ae mobbsi
jujd/Ilupe VERDADE^E iTRABALHO .
Lei n® 188/93 Guadalupe, 06 de Oulho de 1993
0 Prefeito Municipal de Guadalupe
no uso de suas atribuições legais
institui reajuste salarial para
os servidores municipais.
0 Prefeito Municipal de Guadalupe faz saber que a cã,
mara de Vereadores de Guadalupe aprova e eu sanciono a seguinte’
Lei.
Art. is - Ficam os salarios dos Servidore Públicos Mu,
nicipais reajustados em: 100% para salários até Cr^ 800.000(0110,
centos mil cruzeiros)
70% para salários acima de 800.000(oit£
centos mil cruzeiros).
Art. 2® - Os percentuais do reajuste deverão incidir
sobre o salário do mes de Maio de 1993.
Art. 3® - Os salários reajustados deverão começar a
vigorar a partir de 01 de Ounho de 1993.
Art. 4® - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5® - A presente Lei entrara em vigor na data de
suasanção e publicação.
\
'fc.-'
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, 06 de Ou,
lho de 1993.
Prefeito Municipal
Sancionada e Registrada a presente Lei n® 188/93 Livro n® 06 Fo
lha 20v
Secretário de Administração
Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí
Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47

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