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norma nº 191/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 1993
Date 1993-11-05
EmentaReconhecimento de utilidade Pública Municipal
native_id377

Documents (1)

texto integral #

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mm Prefeitura Municipal de
xu
VERDADE^E
/íd/
iTRABALHO
ílupeâ
Lei n° 191/93 Guadalupe, 05 de Novembro de 1993
Reconhecimento de utilidade Pública
Municipal.
0 Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faço saber '
que a Câmara Municipal de Vereadores de Guadalupe, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica reconhecida como entidade Jurídica de Personalida
de e Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Bairro Bela Vis
ta com sede nesta Cidade.
Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vi
gor na data de sua sansão e publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, 05
de Novembro de 1993.
LUIZ DA ROCHA
Prefeito Municipal
Sancionada e registrada a presente Lei n° 191/93, Livro n° 06 Folha v23.
Guadalupe(PI), 05 de Novembro de 1993
Secretário Municipal de Administração
Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí
Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47

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