| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 1993 |
| Date | 1993-11-05 |
| Ementa | Reconhecimento de Utilidade Pública Municipal |
| native_id | 378 |
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Prefeitura Municipal det^m 3utíd/íLupe VERDADE SE ITRABALHO j Lei n2 192/93 Guadalupe, 05 de Novembro de 1993 Reconhecimento de Utilidade Pública Municipal. O Prefeito Münicipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Guadalupe, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica reconhecido como entidade Juridica de Personalidade e Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Bairro Cruzeta(AMBC) com sede nesta cidade. Art. 22 - Revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua sansão e públicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, 05 de Novembro de 1993. Sancionada e registrada a presente Lei n2 192/93, Livro n2 06 Folha 24. / / ÉVERINO LIMA FILHO Secretário Municipal de Administração Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47