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norma nº 192/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 192 / 1993
Date 1993-11-05
EmentaReconhecimento de Utilidade Pública Municipal
native_id378

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal det^m
3utíd/íLupe VERDADE SE ITRABALHO j
Lei n2 192/93 Guadalupe, 05 de Novembro de 1993
Reconhecimento de Utilidade Pública
Municipal.
O Prefeito Münicipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faço saber que
a Câmara Municipal de Vereadores de Guadalupe, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 12 - Fica reconhecido como entidade Juridica de Personalidade
e Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Bairro Cruzeta(AMBC)
com sede nesta cidade.
Art. 22 - Revogadas as disposições em contrário, entrando em vi￾gor na data de sua sansão e públicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, 05
de Novembro de 1993.
Sancionada e registrada a presente Lei n2 192/93, Livro n2 06 Folha 24.
/ /
ÉVERINO LIMA FILHO
Secretário Municipal de Administração
Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí
Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47

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