| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 1993 |
| Date | 1993-11-22 |
| Ementa | O Prefeito Municipal de Guadalupe, no uso de suas atribuições legais institui reajuste salarial para os servidores municipais |
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■■Prefeitura Municipal de aUÂD/ÍLUPE VERDADE^E IjRABALHO < Lei n® 193/93 Guadalupe, 22 de Novembro de 1993 0 Prefeito Municipal de Guadalupe, no uso de suas atribuições legais institui reajuste salarial para os servidores municipais. P Prefeito Municipal de Guadalupe faz saber que a Camara’ Municipal de Vereadores de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 19 - Ficam reajustados os salarios dos servidores rnu nic.ipais em 300%, cujo reajuste vigorará apartir de 01 de Novembro de 1993. Art. 21 - Será tomada como base de cálculo, os vencimen-’ tos pagos no Mes de Outubro do corrente exercício. -7 Art. 3# - Fica estabelecido gratificação adicional de ate 50% do salário básico para Professores em sala de aula. Art. 4® - Fixa salários dos servidores municipais de ní vel superior em 02 (dois) saláriod mínimos vigentes no País, desde que esteja lotado na sua área e exercendo a especialidade do seu grau. Art. 5® - Fixa salario de Secretário municipal, em 02 ’ (dois) salários; e Diretor de Departamento em 01 (um) salário míni. mo; e Chefe de Serviço em 1/2 (meio) salário mínimo vigante no ’ País, apartir de 01 de Novembro de 1993. Art. 6®-0 Chefe do Poder Executivo fica autorizado a conceder gratificação a servidores do município, tendo em vista a necessidade de serviço e ou produtividade, no percentual de até 100%. Art. 7® - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a es. tabelecer por Decreto 0 valor das diárias do Prefeito, Vice-Prefei. to e servidores do municíoio. Art. 8® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogande-se qualquer disposição em contrario. Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47 1 Sancionada e registrada a presente Lei n! 193/93 Livro ’ n* 06 Folhasv24 e 25. Guadalupe(Pl), 22 de Novembro de 1993. EvERINO Secretário Municipal de Administração e Finanças Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47