br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

norma nº 193/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 193 / 1993
Date 1993-11-22
EmentaO Prefeito Municipal de Guadalupe, no uso de suas atribuições legais institui reajuste salarial para os servidores municipais
native_id379

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

■■Prefeitura Municipal de
aUÂD/ÍLUPE
VERDADE^E IjRABALHO <
Lei n® 193/93 Guadalupe, 22 de Novembro de 1993
0 Prefeito Municipal de Guadalupe,
no uso de suas atribuições legais
institui reajuste salarial para os
servidores municipais.
P Prefeito Municipal de Guadalupe faz saber que a Camara’
Municipal de Vereadores de Guadalupe aprovou e eu sanciono a se￾guinte Lei :
Art. 19 - Ficam reajustados os salarios dos servidores rnu
nic.ipais em 300%, cujo reajuste vigorará apartir de 01 de Novembro
de 1993.
Art. 21 - Será tomada como base de cálculo, os vencimen-’
tos pagos no Mes de Outubro do corrente exercício.
-7 Art. 3# - Fica estabelecido gratificação adicional de ate
50% do salário básico para Professores em sala de aula.
Art. 4® - Fixa salários dos servidores municipais de ní
vel superior em 02 (dois) saláriod mínimos vigentes no País, desde
que esteja lotado na sua área e exercendo a especialidade do seu
grau.
Art. 5® - Fixa salario de Secretário municipal, em 02 ’
(dois) salários; e Diretor de Departamento em 01 (um) salário míni.
mo; e Chefe de Serviço em 1/2 (meio) salário mínimo vigante no ’
País, apartir de 01 de Novembro de 1993.
Art. 6®-0 Chefe do Poder Executivo fica autorizado a
conceder gratificação a servidores do município, tendo em vista a
necessidade de serviço e ou produtividade, no percentual de até
100%.
Art. 7® - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a es.
tabelecer por Decreto 0 valor das diárias do Prefeito, Vice-Prefei.
to e servidores do municíoio.
Art. 8® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogande-se qualquer disposição em contrario.
Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí
Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47
1
Sancionada e registrada a presente Lei n! 193/93 Livro ’
n* 06 Folhasv24 e 25.
Guadalupe(Pl), 22 de Novembro de 1993.
EvERINO
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí
Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47

open original →