| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 1997 |
| Date | 1997-11-27 |
| Ementa | Altera alíquota de ISS, Constante da Lei 225 de 16 de Dezembro de 1996 – Código Tributário e de outras providencias |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE LEI Nº 243/97 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997 Altera alíquota de ISS, Constante da Lei 225 de 16 de Dezembro de 1996 – Código Tributário e de outras providencias. O Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1o – Alíquota do Imposto Sobre Serviço – ISS dos Itens 31, 32 e 33 constante no anexo I da Lei n o 225 de 16 de dezembro de 1996, fica alterado para 5% (cinco por cento). Art. 2 o – Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de 1998. Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrario. Guadalupe, 27 de novembro de 1997. Georgiano Fernandes Lima Filho Prefeito Municipal Gizelma Maria Gonçalves de Lima Secretária Municipal de Administração e Finanças Sancionada, publicada e registrada em 27 de Novembro de 1997.