| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 1993 |
| Date | 1993-12-16 |
| Ementa | Estabelece o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1994 a 1996. |
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■■Prefeitura Municipal de mbb aU/fO/ÍLUPE VERDADEÍTRABALHO j Lei n® 195/93 Guadalupe, 16 de Dezembro de 1993 Estabele o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1994 a 1996. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí. FAÇO saber que a câmara Municipal de Guadalupe, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1994 a 1996, que estima a receita no valor de CR54270.800.000,00 ^(quatro bilhões, duzentos e setenta milhões e oitocentos mil cruzeiros reais) fixa a Despesa em igual valor. Art. 29 - As Receitas de Capital para custear as despesas do Orçamento de que trata Artigo anterior, são as seguintes: RECEITAS DE CAPITAL CR$4.270.800.000,00 Transferencia de Capital CR|4.270.800.000,00 TOTAL CRJ4.270.800.000,00 Art. 39 - As Despesas do Orçamento Plurianual de Investimentos, serão distribuídas nos progamas abaixo discriminados: ^DDER LEGISLATIVO 01-CAMARA MUNICIPAL CRI9.300.000,00 20.000.000,00 37.000.000,00 PODER EXECUTIVO 02-GABINETE D0 PREFEITO CR$13.500.000,00 40.000.000,00 70.000.000,00 03-SEC.DE ADM.E FINANÇAS CR$29.000.000,00 75.000.000,00 165.000.000,00 04-SEC.DE 0.E S.GERAIS CRS221.500.000,00 510.000.000,00 1.130.000.000,00 05-DEPT0.MUN.EST.RODAGEM CRS30.000.000,00 60.000.000,00 170.000.000,00 06-SEC.DE AGRIC.E IRRIGAÇÃO CR$43.000,000,00 105.000.000,00 275.000.000,00 07-SEC.DE EDUC.E CULTURA CR$148.000.000,00 330.000.000,00 665.000.000,00 08-SECRETARIA DE SAÚDE CRI15.000.000,00 30.000.000,00 75.000.000,00 TOTAIS CRI513.800.000,00 1.170.000.000,00 2.587.000.000,00 total geral CR$4.270.800.000,00 Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47 ■wPrefeitura Municipal de aaau aUÂD/ÍLUPE VERDADE .^E [TRABALHO Art. 49-0 Orçamento Plurianual será reajustado anualmente. Art. 58 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 15 de Janeiro de 1994, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe - Piauí, 16 de Dezembro de 1993. o 1 . Sd luiz feito Municipal Sancionada e registrada a presente Lei nS 195/93 Livro n9 06 Folhas v27 folha 28 Guadalupe(PI), 16 de Dezembro de 1993 SEVERINO LIMA FILHO Secretário Municipal de Administração e Finanças Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47