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norma nº 196/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 1993
Date 1993-12-20
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guadalupe, para o Exercício de 1994
native_id382

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

mPrefeitura Municipal de
jVERDADE\^E
LMD/ÍLUPE
TRABALHO
Lei n9 196/93 Guadalupe, 20 de Dezembro de 1993
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Mu￾nicípio de Guadalupe, para o Exercício ’
de 1994.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí.
FAÇO, saber que a Camara Municipal de Guadalupe, aprovou e eu sancio￾no a seguinte Lei:
O
Art. is - Fica aprovado Orçamento Geral do Município de Guadalupe ’ 
para o exercício de 1994, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei ’ 
que estima a Receita em CR®1.211.100.000,00 (Hum bilhão, duzentos e onze mi￾lhões, cem mil cruzeiros reais), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 25 - A Receita será realizada mediante a Arrecadação dos Tribu-’
tos, Suprimentos de Fundos
em vigor e de acordo com o
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
ransferencias Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Transferências de Capital
TOTAL
e Outras Fontes de Rendas,
seguinte desdobramento:
Art. 3° - A Despesa será realizada segundo a
dos 'quadros das dotações por orgão, anexos, conforme
na forma da Legislação
CRS929.900.000,00
CR® 58.100.000,00
CRS 3.000.000,00
CR®656.800.000,00
CR$ 12.000.000,00
CRS481.200.000,00
CR® 2.000.000,00
CRI479.200.000,00
CRSl.211.100.000,00
discriminação constante
especificação seguinte:
Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí
Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47
PODER LEGISLATIVO
01- Camara Municipal
PODER EXECUTIVO
02- Gabinete do Prefeito
03- Secretaria de Administração e Finanças
04- Secretaria de Obras e Serviços Gerais
05- Departamento Municipal de Estradas e Rodagem
X_ Secretaria de Agricultura e Irrigação
07- Secretaria de Educação e Cultura
00- Secretaria de Saúde
CR| 107.600.000,00
CR| 45.500.000,00
CR$ 126.300.000,00
CRS 365.600.000,00
CRS 42.700.000,00
CR$ 81.200.000,00
CRS 339.200.000,00
CR$ 103.000.000,00
TOTAL CRU.211.100.000,00
Art. 42 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir.créditos adicio￾nais até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nes￾ta Lei, nos termos dos dispositivos objeto dos Artigos 7, 42 e 43 da Lei
4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 52 - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de
créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por
'Pento) da Receita estimada.
Art. 62 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei
em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1® de Janeiro de
1994.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, 20 de Dezembro de 1993
Sancionada e registrada a presente Lei n2 196/93 Livro n2 06 Folhas
v27 folha 28
Guadalupe(PI), 20 de Dezembro de 1993
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí
Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47

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