| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 1993 |
| Date | 1993-12-20 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guadalupe, para o Exercício de 1994 |
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mPrefeitura Municipal de jVERDADE\^E LMD/ÍLUPE TRABALHO Lei n9 196/93 Guadalupe, 20 de Dezembro de 1993 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guadalupe, para o Exercício ’ de 1994. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí. FAÇO, saber que a Camara Municipal de Guadalupe, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: O Art. is - Fica aprovado Orçamento Geral do Município de Guadalupe ’ para o exercício de 1994, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei ’ que estima a Receita em CR®1.211.100.000,00 (Hum bilhão, duzentos e onze milhões, cem mil cruzeiros reais), e fixa a Despesa em igual valor. Art. 25 - A Receita será realizada mediante a Arrecadação dos Tribu-’ tos, Suprimentos de Fundos em vigor e de acordo com o RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial ransferencias Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Transferências de Capital TOTAL e Outras Fontes de Rendas, seguinte desdobramento: Art. 3° - A Despesa será realizada segundo a dos 'quadros das dotações por orgão, anexos, conforme na forma da Legislação CRS929.900.000,00 CR® 58.100.000,00 CRS 3.000.000,00 CR®656.800.000,00 CR$ 12.000.000,00 CRS481.200.000,00 CR® 2.000.000,00 CRI479.200.000,00 CRSl.211.100.000,00 discriminação constante especificação seguinte: Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47 PODER LEGISLATIVO 01- Camara Municipal PODER EXECUTIVO 02- Gabinete do Prefeito 03- Secretaria de Administração e Finanças 04- Secretaria de Obras e Serviços Gerais 05- Departamento Municipal de Estradas e Rodagem X_ Secretaria de Agricultura e Irrigação 07- Secretaria de Educação e Cultura 00- Secretaria de Saúde CR| 107.600.000,00 CR| 45.500.000,00 CR$ 126.300.000,00 CRS 365.600.000,00 CRS 42.700.000,00 CR$ 81.200.000,00 CRS 339.200.000,00 CR$ 103.000.000,00 TOTAL CRU.211.100.000,00 Art. 42 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir.créditos adicionais até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, nos termos dos dispositivos objeto dos Artigos 7, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964. Art. 52 - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por 'Pento) da Receita estimada. Art. 62 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1® de Janeiro de 1994. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, 20 de Dezembro de 1993 Sancionada e registrada a presente Lei n2 196/93 Livro n2 06 Folhas v27 folha 28 Guadalupe(PI), 20 de Dezembro de 1993 Secretário Municipal de Administração e Finanças Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47