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norma nº 199/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 199 / 1994
Date 1994-03-31
EmentaO Prefeito Municipal de Guadalupe, no uso de suas atribuições legais, institui reajuste salarial para os servidores municipais.
native_id385

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mPrefeitura Municipal de ■■
jlmd/Ilupe VERDADE^TE ÍTRABALHO j
Lei na 199/94 Guadalupe, 31 de Março de 1994
C Prefeito Municipal de Guadalupe,'
no uso de suas atribuições legais,
institui reajuste salarial para
os servidores municipais.
0 Prefeito Municipal de 'Guadalupe faz saber que a Câmara Municipal de Ve
readores de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.-lc ficam reajustados os salários dos servidores municipais em 150^
(cento e cinquenta por canto), cujo reajuste se manifesta a saber:
I - 50/ (cinquenta por cento) apartir de 01 de Fevereiro de 1994J
II - 50/ (cinquenta por cento) apartir de 01 de Março de 1994?
III - 50/« (cinquenta por cento) apartir de 01 de Abril de 1994}
Art.-2a Será tomada como base de cálculo,
Janeiro do corrente exercício.
os vencimentos pagos no mês’
Art.-3S Permanecem inalterados os salários regidos pelos Art. 3a, 4a,
5a, 6a e 7e ia Lei na 193/93, de 23/11/93.
Artc-4e Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos 31
Sancionada e Registrada a pr
31. Aos 31 dias do mês dej
Sec. Municipal de Adm.e Finanças
ente Lei na l$)/94
o ano de 199/T»
everino Lima Filho
Praça César Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí
Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47

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