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norma nº 203/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 1994
Date 1994-12-07
EmentaEstima Receita e Fixa a Despesa do Município de Guadalupe, para o Exercício de 1995
native_id388

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Prefeitura Municipal de aai
fGuad/ílupe verdade^^e TRABALHO
Lei de n°203 /94 Guadalupe» 07 de Dezembro de 1994
Estima Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Guadalupe, para o
Exercício de 1995.
0 Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí.
Faço saber que a Camara Municipal de Guadalupe, aprovou e eu saneio
no a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Guadalu -
pe para o exercício de 1995, discriminados pelos anexos integrantes desta
Lei que estima a Receita em R$3.233.800,00(Três milhões e duzentos e trinta
e três mil e oitocentos reais), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 22 - A Receita será realizada mediante a Arrecadação dos Tri￾butos, Suprimentos de Fundos e Outras Fontes de Rendas, na forma da Legisla
ção em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 2.008.900,00
Receita Tributária R$ 147.900,00
Receita Patrimonial R$ 7.600,00
Transferências Correntes R$ 1.672.200,00
Outras Receitas Correntes R$ 181.200,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.224.900,00
Alienação de Bens R$ 5.100,00
Transferências de Capital R$ 1.219.800,00
TOTAL R$ 3.233.800,00
Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí
Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47
mPrefeitura Municipal de nu
jUJD/ÍLUPE
VERDADE^TE ÍTRABALHO j
Art. 32 - A Despesa será realizada segundo a discriminação cons￾tante dos quadros das dotações por órgãos, anexos, conforme especifica -
ção seguinte:
PODER LEGISLATIVO
01- Câmara Municipal R$ 273.800,00
PODER EXECUTIVO
02- Gabinete do Prefeito R$ 116.000,00
03- Secretaria de Administração e Finanças R$ 322.000,00
04- Secretaria de Obras e Serviços Gerais R$ 930.900,00
05- Departamento hfin. de Estradas e RodagemR$ 108.600,00
06- Secretaria de Agricultura e Irrigação R$ 207.000,00
07- Secretaria de Educação e Cultura R$ 863.400,00
08- Secretaria Mun. de Desportos e Lazer R$ 150.000,00
09- Secretaria de Saúde R$ 262.100,00
TOTAL R$3 .233.800,00
Art. 42 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos a
dicionais até o limite de 60Z(Sessenta por cento) do total da despesa '
fixada nesta Lei, nos termos dos dispositivos objeto dos artigos 7, 42
e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 52 - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações
de créditos por antecipaçãp da Receita, até o limite de 25Z(vinte e cin
co por cento) da Receita estimada.
Art. 62 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de
Janeiro de 1995.
e, Q7 de Dezembro
h206 Folhas
s de Dezembro do
r
Sancionada e Registrãââáiíresente
Aos ’07 dias do
LUIZ DA RO
ito Munici
-203/94,
de 1994.
de
35 e 36
SEVERINO LIMA FILHO
Secretário Municipal de Adm. e Finanças
Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí
Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47

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