| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1994 |
| Date | 1994-12-07 |
| Ementa | Estima Receita e Fixa a Despesa do Município de Guadalupe, para o Exercício de 1995 |
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Prefeitura Municipal de aai fGuad/ílupe verdade^^e TRABALHO Lei de n°203 /94 Guadalupe» 07 de Dezembro de 1994 Estima Receita e Fixa a Despesa do Município de Guadalupe, para o Exercício de 1995. 0 Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí. Faço saber que a Camara Municipal de Guadalupe, aprovou e eu saneio no a seguinte Lei: Art. 12 - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Guadalu - pe para o exercício de 1995, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita em R$3.233.800,00(Três milhões e duzentos e trinta e três mil e oitocentos reais), e fixa a Despesa em igual valor. Art. 22 - A Receita será realizada mediante a Arrecadação dos Tributos, Suprimentos de Fundos e Outras Fontes de Rendas, na forma da Legisla ção em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES R$ 2.008.900,00 Receita Tributária R$ 147.900,00 Receita Patrimonial R$ 7.600,00 Transferências Correntes R$ 1.672.200,00 Outras Receitas Correntes R$ 181.200,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.224.900,00 Alienação de Bens R$ 5.100,00 Transferências de Capital R$ 1.219.800,00 TOTAL R$ 3.233.800,00 Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47 mPrefeitura Municipal de nu jUJD/ÍLUPE VERDADE^TE ÍTRABALHO j Art. 32 - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros das dotações por órgãos, anexos, conforme especifica - ção seguinte: PODER LEGISLATIVO 01- Câmara Municipal R$ 273.800,00 PODER EXECUTIVO 02- Gabinete do Prefeito R$ 116.000,00 03- Secretaria de Administração e Finanças R$ 322.000,00 04- Secretaria de Obras e Serviços Gerais R$ 930.900,00 05- Departamento hfin. de Estradas e RodagemR$ 108.600,00 06- Secretaria de Agricultura e Irrigação R$ 207.000,00 07- Secretaria de Educação e Cultura R$ 863.400,00 08- Secretaria Mun. de Desportos e Lazer R$ 150.000,00 09- Secretaria de Saúde R$ 262.100,00 TOTAL R$3 .233.800,00 Art. 42 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos a dicionais até o limite de 60Z(Sessenta por cento) do total da despesa ' fixada nesta Lei, nos termos dos dispositivos objeto dos artigos 7, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 52 - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de créditos por antecipaçãp da Receita, até o limite de 25Z(vinte e cin co por cento) da Receita estimada. Art. 62 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de Janeiro de 1995. e, Q7 de Dezembro h206 Folhas s de Dezembro do r Sancionada e Registrãââáiíresente Aos ’07 dias do LUIZ DA RO ito Munici -203/94, de 1994. de 35 e 36 SEVERINO LIMA FILHO Secretário Municipal de Adm. e Finanças Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47