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norma nº 204/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 1994
Date 1994-12-09
EmentaEstabelece o Orçamento Plurianual de Investimentos para o trienio 1995 a 1997.
native_id389

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Lei n2 204/94 Guadalupe, 09 de Dezembro de 1994
Estabelece o Orçamento Plurianual de
Investimentos para o trienio 1995 a
1997.
0 Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí,
Faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe, aprovou e eu sancio￾no a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para
o trienio de 1995 a 1997, no valor de R$9.171.500,00(Nove milhões e cento
e setenta e um mil e quinhentos reais), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 22 - As receitas de Capital para custear as despesas do Orçamen
to de que trata o artigo anterior, são as seguintes:
RECEITAS DE CAPITAL R$ 9.171.500,00
Alienação de Bens R$ 9.171.500,00
Transferencias de Capital R$ 9.171.500,00
TOTAL R$ 9.171.500,00
Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí
Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47
■■■ Prefeitura Municipal de mm
lU/ÍD/íLUPE
VERDADEE ITRABALHO .
Art. 32 - As Despesas do Orçamento Plurianual de Investimentos, se
rão distribuídas nos progamas abaixo discriminados:
PODER LEGISLATIVO
01 - CÂMARA municipal R$ 23.600,00 47.200,00 94.400,00
PODER EXECUTIVO
02 - GABINETE DO PREFEITO R$ 47.000,00 94.000,00 188.000,00
03 - SEC.DE ADM. E FINANÇAS R$ 73.800,00 147.400,00 294.800,00
04 - SEC.DE 0. SERV. GERAIS R$564.300,00 1.,129.400,00 2.258.800,00
05 - D.M.E.R. R$ 76.400,00 153.000,00 306.000,00
06 - SEC.DE AGRIC. E IRRIGAÇÃO R$109.600,00 219.300,00 438.600,00
07 - SEC.DE EDUC. E CULTURA R$376.800,00 753.800,00 1.507.600,00
08 - SEC.DE SAÚDE R$ 38.200,00 76.500,00 153.000,00
TOTAIS R$1.309.700,00 2.620.600,00 5.241.200,00
TOTAL GERAL R$9.171.500,00
Art. 42-0 Orçamento Plurianual será reajustado anualmente.
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com
efeitos a partir de 12 de Janeiro de 1995, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de^Gueda lupe,09 de Dezembro de 1994
Ji LUIZ DA RüCFA
Péeíeito Municips1
Sancionada presente Lei n2 204 /94, Livro n2 06
Folha v363»7 Aos 09
SEVERINO LIMA FILHO
Secretário de Administração e Finanças
Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí
Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47

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