| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1994 |
| Date | 1994-12-09 |
| Ementa | Estabelece o Orçamento Plurianual de Investimentos para o trienio 1995 a 1997. |
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Lei n2 204/94 Guadalupe, 09 de Dezembro de 1994 Estabelece o Orçamento Plurianual de Investimentos para o trienio 1995 a 1997. 0 Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o trienio de 1995 a 1997, no valor de R$9.171.500,00(Nove milhões e cento e setenta e um mil e quinhentos reais), e fixa a Despesa em igual valor. Art. 22 - As receitas de Capital para custear as despesas do Orçamen to de que trata o artigo anterior, são as seguintes: RECEITAS DE CAPITAL R$ 9.171.500,00 Alienação de Bens R$ 9.171.500,00 Transferencias de Capital R$ 9.171.500,00 TOTAL R$ 9.171.500,00 Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47 ■■■ Prefeitura Municipal de mm lU/ÍD/íLUPE VERDADEE ITRABALHO . Art. 32 - As Despesas do Orçamento Plurianual de Investimentos, se rão distribuídas nos progamas abaixo discriminados: PODER LEGISLATIVO 01 - CÂMARA municipal R$ 23.600,00 47.200,00 94.400,00 PODER EXECUTIVO 02 - GABINETE DO PREFEITO R$ 47.000,00 94.000,00 188.000,00 03 - SEC.DE ADM. E FINANÇAS R$ 73.800,00 147.400,00 294.800,00 04 - SEC.DE 0. SERV. GERAIS R$564.300,00 1.,129.400,00 2.258.800,00 05 - D.M.E.R. R$ 76.400,00 153.000,00 306.000,00 06 - SEC.DE AGRIC. E IRRIGAÇÃO R$109.600,00 219.300,00 438.600,00 07 - SEC.DE EDUC. E CULTURA R$376.800,00 753.800,00 1.507.600,00 08 - SEC.DE SAÚDE R$ 38.200,00 76.500,00 153.000,00 TOTAIS R$1.309.700,00 2.620.600,00 5.241.200,00 TOTAL GERAL R$9.171.500,00 Art. 42-0 Orçamento Plurianual será reajustado anualmente. Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 12 de Janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de^Gueda lupe,09 de Dezembro de 1994 Ji LUIZ DA RüCFA Péeíeito Municips1 Sancionada presente Lei n2 204 /94, Livro n2 06 Folha v363»7 Aos 09 SEVERINO LIMA FILHO Secretário de Administração e Finanças Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47