| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1998 |
| Date | 1998-02-16 |
| Ementa | Altera o Anexo II da Lei nº 233/97, de 02 de julho de 1997 e dá outras providências. |
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GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS ESTADO DO PIAUl PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE LEI N2 246/98 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1998. ALTERA ANEXO II DA LEI N2 233/97, DE 02 DE JULHO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Anexo I constante na Lei 233/97 passa a vigo rar conforme o Anexo I da presente Lei. Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ção. Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. Sancionada, publicada e registrada em 16 de Fevereiro de 1998. Giz Secretária Municipal de Administração e Finanças Praça César Cais, S/N . Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C. (MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS CARGOS VENCIMENTOS R$ N° VAGAS Gari 60,00 20 Auxiliar de serviços gerais 60,00 74 Vigia 60,00 42 Auxiliar Administrativo 70,00 18 Auxiliar de Enfermagem 120,00 03 Motorista 160,00 01 Tratorista 120,00 02 Agente Administrativo 160,00 06 Médico 430,00 02 Dentista 430,00 01 Veterinário 430,00 01 Enfermeiro 430,00 01 Professor Pedagógico 135,00 75 Professro 4Q Adicional 150,00 20 Professor Licenciatura Plena 300,00 25 Professor Leigo LO o o O 15 B) Vencimento de Provimento em Comissão SÍMBOLO VENCIMENTO - R$ CC 700,00 C) Valor das Funções Gratificadas SÍMBOLO VALOR R$ DAI - 4 220,00 DAI - 3 190,00 DAI - 2 160,00 DAI - 1 80,00 Praça César Cais, S/N . Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C. (MF) 06.554.083/0001-47