| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 1995 |
| Date | 1995-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para contrair empréstimos de natureza financeira junto aos Programas da Caixa Econômica Federal-CEF e dá outras providências |
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LEI n2 207/95 Guadalupe, 06 de Julho de 1995*? DispÕe sobre a autorização para contrair empréstimos de natureza financeira junto aos Progamas da Caixa Econômica Federal-CEF e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ. Faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica autorizado este Poder Executivo Municipal a contrair empréstimos de natureza financeira até o valor da ordem de R$ 1.000.000,00( Hum milhão de reais) junto a Caixa Econômica Federal-CEF, para aplicação em investimentos. Art. 22 - São funções da Organização Administrativa Municipal para fins aqui previstos: — I - Promover a articulação às instituições oficiais de créditos, visando ao aproveitamento das oportunidades de investimentos atra vés de empréstimos financeiros; II - Elaborar e encaminhar projetos e/ou cartas consultas, com o fim de fortalecer as ações básicas de saneamento e moradias no município, voltados à consecução de empréstimos oficiais. Art. 32 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publiuaçao, revogadas as disposições em contrário. Sancionada e Registrada aos 06 dias do mês de J Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, 06 de Julho de 1995 V---"SEVERINO LIMA FILHO Secretário de Administração e Finanças Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47