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norma nº 207/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 207 / 1995
Date 1995-07-06
EmentaDispõe sobre a autorização para contrair empréstimos de natureza financeira junto aos Programas da Caixa Econômica Federal-CEF e dá outras providências
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LEI n2 207/95 Guadalupe, 06 de Julho de 1995*?
DispÕe sobre a autorização para
contrair empréstimos de natureza 
financeira junto aos Progamas da
Caixa Econômica Federal-CEF e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica autorizado este Poder Executivo Municipal a contrair
empréstimos de natureza financeira até o valor da ordem de R$ 1.000.000,00(
Hum milhão de reais) junto a Caixa Econômica Federal-CEF, para aplicação em 
investimentos.
Art. 22 - São funções da Organização Administrativa Municipal para 
fins aqui previstos: —
I - Promover a articulação às instituições oficiais de
créditos, visando ao aproveitamento das oportunidades de investimentos atra
vés de empréstimos financeiros;
II - Elaborar e encaminhar projetos e/ou cartas consultas, com
o fim de fortalecer as ações básicas de saneamento e moradias no município,
voltados à consecução de empréstimos oficiais.
Art. 32 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publiuaçao, revo￾gadas as disposições em contrário.
Sancionada e Registrada
aos 06 dias do mês de J
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, 06 de Julho de 1995
V---"SEVERINO LIMA FILHO
Secretário de Administração e Finanças
Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí
Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47

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