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norma nº 208/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 208 / 1995
Date 1995-07-06
EmentaReconhecimento de utilidade Pública Municipal
native_id393

Documents (1)

texto integral #

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Lei n2 208/95 Guadalupe, 06 de Jlílho de 1995
Reconhecimento de utilidade PÚbli
ca Municipal.
0 Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faço saber
que a Câmara Municipal de Vereadores de Guadalupe, aprovou è eu sanciono a
seguinte Lei:
Art» l2 - Fioa reconhecida como entidade jurídica de Personalida￾de e Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Bairro São Fe￾lix (AMBASF) com sede nesta cidade.
Art. 2S - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vi￾gor 11a data de sua sansão e publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí 06
de Julho de 1995» f /—\ _
Sanr.i onada e Registrada a presente Lei n^ 208/95, Livro ne 06, Folha v41« Aos
06 dias do mês de Julho de 1995» / /1 /)
Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí
Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47

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