| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 1995 |
| Date | 1995-11-20 |
| Ementa | Estabelece o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1996 a 1998 |
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Prefeitura Municipal de mm 3U/1D/íLUPE VERDADE. E ItRABALHO j Lei n2 211/95 Guadalupe, 20 de Novembro de 1995 Estabelece o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio ’ 1996 a 1998. 0 Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Guadalupe, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos’ para o triênio de 1996 a 1998, no valor de R$16.883.980»00(Dezesseis milhões oitocentos e oitenta e três mil e novecentos e oitenta reais), e fixa Despe sa em igual valor. Art. 22 - As Receitas de Capital para custear as despesas do Orçamento de que trata o artigo anterior, são as seguintes: RECEITAS DE CAPITAL R$ 16.883.980,00 Operações de Crédito R$ 421.000,00 Alienação de Bens R$ 29.000,00 Transferencias de Capital R$ 16.433.980,00 TOTAL R$ 16.883.980,00 Art. 32 - As despesas do Orçamento Plurianual de Investimentos , serão distribuídas nos progamas abaixo discriminados: PODER EXECUTIVO TOTAL GERAL R$16.883.980,00 02 - Gabinete do Prefeito R$ 84.600,00 169.000,00 338.000,00 03 - Sec. de Adm. e Finanças R$ 132.840,00 265.000,00 531.000,00 04 - Sec. de 0. Serv. Gerais R$1 .115.740,00 2.226.000,00 4.458.000,00 05 - D.M. E.R. R$ 137.520,00 274.000,00 550.000,00 06 - Sec. de Agric. e Irrig. R$ 197.280,00 393.000,00 788.000,00 07 - Sec. de Educ. e Cultura R$ 678.240,00 1.354.000,00 2.711.000,00 08 - Sec. de Saúde R$ 68.760,00 137.000,00 275.000,00 TOTAIS R$2 .414.980,00 4.818.000,00 9.651.000,00 Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47 z\ ■w Prefeitura Municipal denu xU/ÍDÀLUPE verdade^Se Itrabalho , Art. 42-0 Orçamento Plurianual será reajustado anualmente. Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a aprtir de 01 de Janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, em 20 de Novembro de 1995. Prefeito Municipal Sancionada e Registrada a presente Lei n2 211/95, Livro n2 06, Folhas v47 Sec. de Adm. e Finanças Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47