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norma nº 212/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 1995
Date 1995-11-20
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guadalupe, para o Exercício de 1996
native_id397

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m Prefeitura Municipal det—
3U/ÍD/íLUPE
VERDADE^E lTRABALHO À
Lei n2 212/95 Guadalupe, 20 de Novembro de 1995
Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município de Guadalupe, para o
Eexercício de 1996
0 Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí.
Faço saber que a Camara Municipal de Guadalupe, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Guada
lupe para o exercício de 1996, discriminados pelos anexos integrantes desta
Lei que estima a Receita em R$5.950.840,00(Cinco milhões e novecentos e cin
quenta mil e oitocentos e quarenta reais), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 22 - A Receita sará realizada mediante a Arrecadação dos
Tributos, Suprimentos de Fundos e Outras Fontes de Rendas, na forma da Le -
gislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$3.616.020,00
Receita Tributária R$ 266.220,00
Receita Patrimonial R$ 13.680,00
Transferências Correntes R$3.009.960,00
Outras Receitas Correntes R$ 326.160,00
RECEITAS DE CAPITAL R$2.334.820,00
Operações de Crédito R$ 130.000,00
Alienação de Bens R$ 9.180,00
Transferencia de Capital R$2.195.640,00
TOTAL R$5.950.840,00
Art. 32 - A Despesa será realizada segundo a discriminação conjs
tante dos quadros das dotações por orgão, anexos, conforme especificação se
guinte:
PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal R$492.840,00
Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí
Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47
r Prefeitura Municipal de^m
'UÀD/ÍLUPE
IDADE SttTRABALHO .
02 - Gabinete do Prefeito R$ 203.800,00
03 - Secretaria de Administração e Finanças R$ 604.600,00
04 - Secretaria de Obras e Serviços Gerais R$1 .775.620,00
05 - Departamento Municipal de Estradas e Rodagem R$ 192.480,00
06 - Secretaria de Agricultura e Irrigação R$ 387.600,00
07 - Secretaria de Educação e Cultura R$1 .554.120,00
08 - Secretaria Municipal de Desportos e Lazer R$ 270.000,00
09 - Secretaria de Saúde R$ 469.780,00
TOTAL R$5 .950.840,00
Art. 42 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos a￾dicionais até o limite de 60Z(Sessenta por cento) do total da despesa fixa 
da nesta Lei, nos termos dos dispositivos objeto dos artigos 7, 42 e 43 da
Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 52 - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações
de créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25^(vinte e cinco’
por cento) da Receita estimada.
Art. 62 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta 
Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Janei
ro de 1996.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, 20 de Novembro de
1995.
0 LUIZ DA ROCHA
Prefeito Municipal
Sancionada e Registrada a presente Lei n2 212/95, Livro n2 06, Folhas v48,
49v.
Sec. Municipal de Adm. e Finanças
Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí
Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47
Prefeitura Municipal de
3U/1D/iLUPE
VERDADE^E {TRABALHO .
Lei n2 200/94 Guadalupe, 07 de Junho de 1994
Dispõe sobre a mudança do feriado
municipal de 23 de Junho para 24
de Junho.
0 Prefeito Municipal de Guadalupe faz saber que a Câmara Municipal de
Art. 12 Fica transferido para o dia 24 de Junho o feriado municipal de
23 de Junho.
Art. 22 Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, 07 de
Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí
Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47

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