| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 1998 |
| Date | 1998-06-03 |
| Ementa | Altera os dispositivos da Lei n" 173/91, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saúde. |
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| ESTADO DO PIAUÍ ! PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS LEI N° 251/98 DE 03 DE JUNHO DE 1998. Altera os dispositivos da Lei n" 173/91, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saúde. ... E l - O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO « I D O PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal ?'UT- de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Alt. 1° - O Artigo 2o da Lei 173 de 14 de outubro de 1991, passa a ter a seguinte redação. / Parágrafo U nico O Conselho Municipal de Saúde se . [compõe de 12 (doze) representantes com respectivos suplentes, sendo 03 (três) ’ - ^■representantes dos Prestadores de Serviços, 03 (três) representantes dos. trabalhadores de saúde e 06 (seis) representantes dos usuários escolhidps através de eleição pelas suas respectivas entidades, sem direito a qualquer forma de írenmneraçáo, com mandato de dois anos. Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Sanção. Alt. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. ■/ Gabinete do Prefeito» Municipal de Guadalupe, aos três mês de junho do ano de mjlfànovécenfos e noventa e oito. ' Georgumo ' Prefi % Filh o nidpül 'andonada, publicada e registrada em 03 de junho de 1998 mecreíária municipal âe Aânúmsiraçãâ e finanças Praça César Cais, S/N . Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C. (MF) 06.554.083/0001-47