| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 1996 |
| Date | 1996-12-16 |
| Ementa | Estabelece o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1997 à 1999. |
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Prefeitura Municipal de ■■■ jUJD/ÍLUPE VERDAD&SE IJRABALHO à Lei n2 221/96 Guadalupe, 16 de Dezembro de 1996 Estabelece o Orçamento Plurianual de Investimentos para o trienio 1997 ã 1999. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí. FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guadalupe, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos ’ para o trienio de 1997 a 1999, no valor de R$16.984.976,00(dezesseis milhões novecentos e oitenta e quatro mil e novecentos e setenta e seis reais), e fixa a Despesa em igual valor. Art. 22 - As Receitas de Capital para custear as despesas do Orça mento de que trata o' artigo anterior, são as seguintes: RECEITAS DE CAPITAL R$ 16.984.976,00 Operações de Crédito R$ 197.200,00 Alienação de Bens R$ 13.219,00 Transferências de Capital R$ 16.774.557,00 TOTAL R$ 16.984.976,00 Art. 32 - As Despesas do Orçamento Plurianual de Investimentos,se rão distribuídas nos programas abaixo discriminados: PODER EXECUTIVO 03-ADMINIST.E PLANEJAMENTO R$ 260.928,00 400.000,00 800.000,00 04-AGRICULTURA R$ 236.736,00 388.000,00 776.000,00 08-EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 813.888,00 1.338.000,00 2.676.000,00 09-ENERGIA REC. MINERAIS R$ 72.096,00 110.000,00 220.000,00 10-HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 266.760,00 433.000,00 866.000,00 13-SAÚDE E SANEAMENTO R$ 958.896,00 1.582.000,00 3.064.000,00 15-ASSISTÊNCIA E PRVIDÊNCIA R$ 123.648,00 206.000,00 412.000,00 16-TRANSPORTE R$ 165.024,00 272.000,00 544.000,00 TOTAIS R$2..897.976,00 4.729.000,00 9.358.000,00 TOTAL GERAL R$16.984.976,00 Praça César Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47 Prefeitura Municipal dem 3uJD/ÍLUPE VERDADE_^E [TRABALHO j Art. 42-0 Orçamento Plurianual será reajustado anualmente. Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contra — rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em 16 de Dezembro de 1996. X I —Ü LUIZ DA ROCHA eito Municipal nrní Sancionada e Registrada a presente Lei n2 221/96, Livro n2 06 Folha v60 e 61v. Sec Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47